
LEI N. 21, DE 4 DE ARBIL DE 1857
O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de
freguezia a capella curada do Sapé na villa de Silveiras.
Art. 2.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos quatro de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto D'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de freguezia a capella curada do
Sapé, na villa
de Silveiras, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez
de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl.
109 em 4 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.