LEI N. 22, DE 4 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Fica creado no termo de Ubatuba o officio de escrivão do juizo de capellas e residuos.
Art. 2.° - Este novo officio fica annexo ao de escrivão de orphãos e ausentes
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.)   Antonio Roberto d'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando no termo de Ubatuba o officio de escrivão do juizo de capellas e residuos, annexo ao de escrivão de orphãos e ausentes, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 109 v. em 4 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.