
LEI N. 22, DE 4 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica creado no termo de Ubatuba o
officio de escrivão do juizo de capellas e residuos.
Art. 2.° - Este novo officio fica annexo ao de
escrivão de orphãos e ausentes
Art. 3.º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
quatro de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
no termo de Ubatuba o officio de escrivão do juizo de capellas e
residuos, annexo ao de escrivão de orphãos e ausentes, na
fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez
de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
109 v. em 4 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.