LEI N. 25, DE 8 DE ARRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos es seus habitantes que a Assembléa Legislaliva Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - O bairro do Tieté, Curralinho, e Jacaré-popira fica pertencendo ao Curato do Jahú, da freguezia de Brotas.
Art. 2.° - A divisa do dito Bairro com o districto de Araraquara, fica da barra da Figueira, no Jacaré-popira por este no até sua confluencia no Tieté, e por este acima até a divisa de Brotas.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.) Antonio Roberto d'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, reunindo ao curato do Jahú o bairro do Tieté, Curralinho, e Jacaré popira, e marcando divisas do dito Bairro, com o districto de Araraquara, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl. 110 v. em 8 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.