
LEI N. 25, DE 8 DE ARRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos es seus habitantes que a Assembléa Legislaliva Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° -
O bairro do Tieté, Curralinho, e Jacaré-popira fica
pertencendo ao Curato do Jahú, da freguezia de Brotas.
Art. 2.° - A divisa do dito Bairro com o districto
de
Araraquara, fica da barra da Figueira, no Jacaré-popira por este
no até
sua confluencia no Tieté, e por este acima até a divisa
de Brotas.
Art. 3.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
reunindo ao curato do Jahú o bairro do Tieté, Curralinho,
e Jacaré
popira, e marcando divisas do dito Bairro, com o districto de
Araraquara, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl.
110 v. em 8 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.