
LEI N. 26, DE 8 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º - Fica creada uma cadeira de primeiras
lettras para o
sexo masculino, na capella de Nossa Senhora do Rosario, no lugar
denominado-Roseira-pertencente ao municipio de Guaratinguetá.
Art. 2.º - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, na capella de
Nossa Senhora do Rosario, no lugar denominado-Roseira-, pertencente ao
municipio de Guaratinguetá, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl.
111 em 8 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.