LEI N. 26, DE 8 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.º - Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, na capella de Nossa Senhora do Rosario, no lugar denominado-Roseira-pertencente ao municipio de Guaratinguetá.
Art. 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.) Antonio Roberto d'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, na capella de Nossa Senhora do Rosario, no lugar denominado-Roseira-, pertencente ao municipio de Guaratinguetá, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 111 em 8 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.