LEI N. 28, DE 8 DE ARBIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'AImeida,Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Quando fôr provido na cadeira de latim, e francez da cidade de Taubaté o professor Antonio Gomes de Araujo, ou outro qualquer cidadão, continuará este a perceber o ordenado que tinha a dita cadeira, emquanto inherente ao Licêo da referida cidade.
Revogadas as disposições era contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.)            Antonio Roberto d' Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que, quando fôr provido na cadeira de latim e francez da cidade de Taubaté o professor Antonio Gomes de Araujo, ou outro qualquer cidadão, continuará este a perceber o ordenado que tinha a dita cadeira emquanto inherente ao Licêo da referida cidade, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada na Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl. 111 v. em 8 de Abril de 1857.

Francisco Martins de Almeida.