
LEI N. 28, DE 8 DE ARBIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'AImeida,Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Quando fôr provido na cadeira de
latim, e
francez da cidade de Taubaté o professor Antonio Gomes de
Araujo, ou
outro qualquer cidadão, continuará este a perceber o
ordenado que tinha
a dita cadeira, emquanto inherente ao Licêo da referida cidade.
Revogadas as disposições era contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos oito de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L.
S.)
Antonio Roberto d' Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando que, quando fôr provido na cadeira de latim e francez
da
cidade de Taubaté o professor Antonio Gomes de Araujo, ou outro
qualquer cidadão, continuará este a perceber o ordenado
que tinha a
dita cadeira emquanto inherente ao Licêo da referida cidade, na
fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos oito dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada na Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl. 111
v. em 8 de Abril de 1857.
Francisco Martins de Almeida.