LEI N. 3, DE 5 DE MARÇO DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - As divisas entre Itapetininga e Botucatú começam nas cabeceiras do ribeirão-Jacuú- e o acompanham até a barra rio do mesmo, no rio denominado de Santo Ignacio, e seguem até a foz deste no rio Paranapanema. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos cinco de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.)         
Antonio Roberto D'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as divisas entre a cidade de Itapetininga e a villa de Botucatú, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.101 v. em 5 de Março de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto