
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - As divisas entre Itapetininga e Botucatú
começam
nas cabeceiras do ribeirão-Jacuú- e o acompanham
até a barra rio do
mesmo, no rio denominado de Santo Ignacio, e seguem até a foz
deste no
rio Paranapanema. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos cinco de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.)
Antonio Roberto D'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando as divisas entre a cidade de Itapetininga e a villa de
Botucatú, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de
Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a
fl.101 v. em 5 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto