LEI N. 31, DE 20 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - O governo mandará fazer na estrada de Campinas á Mogy-mirim o atalho, que partindo do Rio de Jaguary a esquerda vem sahir na cidade de Campinas, pela picada ha poucos annos aberta pelo fazendeiro Theodoro de Andrade e bem assim a ponte do rio Atibaia, na direcção do atalho. Se porém fôr conveniente aproveitar alguma parte da estrada velha das alturas das Anhumas até Campinas, assim se fará.
Art. 2.° - Para esta obra o governo é auctorisado a despender a quantia em que fôr orçada, devendo desde já mandar principiar os trabalhos respectivos, fazendo concluil-os no mais breve praso.
Art. 3.° - O governo empregará na estrada os trabalhadores, que gratuitamente lhe forem offerecidos pelos fazendeiros dos municipios de Campinas e Mogy-mirim.
Art. 4.° - O governo mandará, quanto antes, fazer o atterrado do rio Orisanga na estrada da Franca pelo orçamento, já feito, bem como mandará fazer o concerto da ponte respectiva.
Art. 5.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.)           Antonio Roberto d' Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, relativo a abertura de um atalho na estrada de Campinas á Mogy-mirim, que, partindo do rio Jaguary á esquerda vem sahir na cidade de Campinas, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 113 em 20 de Abril de 1857.

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.