LEI N. 31, DE 20 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - O governo mandará fazer na estrada de
Campinas á
Mogy-mirim o atalho, que partindo do Rio de Jaguary a esquerda vem
sahir na cidade de Campinas, pela picada ha poucos annos aberta pelo
fazendeiro Theodoro de Andrade e bem assim a ponte do rio Atibaia, na
direcção do atalho. Se porém fôr conveniente
aproveitar alguma parte da
estrada velha das alturas das Anhumas até Campinas, assim se
fará.
Art. 2.° - Para esta obra o governo é auctorisado a
despender a
quantia em que fôr orçada, devendo desde já mandar
principiar os
trabalhos respectivos, fazendo concluil-os no mais breve praso.
Art. 3.° - O governo empregará na estrada os
trabalhadores, que
gratuitamente lhe forem offerecidos pelos fazendeiros dos municipios de
Campinas e Mogy-mirim.
Art. 4.° - O governo mandará, quanto antes, fazer o
atterrado do
rio Orisanga na estrada da Franca pelo orçamento, já
feito, bem como
mandará fazer o concerto da ponte respectiva.
Art. 5.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.) Antonio Roberto d' Almeida.
Carta
de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, relativo a abertura de um
atalho na estrada de Campinas á Mogy-mirim, que, partindo do rio
Jaguary á esquerda vem sahir na cidade de Campinas, na
fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
113 em 20 de Abril de 1857.
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.