Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 32, DE 20 DE ABRIL DE 1857

AUTORIZA AO GOVERNO A CONCEDER AO ESCRAVO MANOEL, DE NAÇÃO, EMPREGADO NO SERVIÇO DA ESTRADA DE SANTOS, SUA LIBERDADE

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte:

Artigo unico. - O presidente da provincia concederá ao escravo Manoel, de Nação, empregado no serviço da estrada de Santos, sua liberdade: revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.)

Antonio Roberto D'Almeida.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a a fl. 113 v. em 20 de Abril de 1857.

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.