O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Resolução seguinte:
Artigo unico. - O presidente da provincia concederá ao escravo Manoel, de Nação, empregado no serviço da estrada de Santos, sua liberdade: revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S.)
Antonio Roberto D'Almeida.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a a fl. 113 v. em 20 de Abril de 1857.
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.