
LEI N. 33, DE 20 DE ABRIL DE 1857
O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da
Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica revogada a lei numero nove de
quatro de
Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro, que creou o lugar de
segundo tabellião do publico judicial e notas na cidade de
Guaratinguetá.
Revogadas quaesquer disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L. S) Antonio Roberto
d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n.9 de 4 de Abril de 1854, na fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a n.
114 em 20 de Abril de 1857.
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.