
LEI N. 34, DE 20 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
tudo os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. - Ficam creadas cadeiras de
instrucção primaria
para o sexo feminino nas villas de Una, Piedade de Pirapora,
Parahytinga, e Paranapanema. Rovogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos vinte de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L.S.) Antonio Roberto D"almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar,
creando
cadeiras de primeiras lettras para o sexo feminino nas villas de Una,
Piedade de Pirapora, Parahytinga e Paranapanema, na fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada na Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 114
em 20 de Abril de 1857.
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.