LEI N. 34, DE 20 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a tudo os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. - Ficam creadas cadeiras de instrucção primaria para o sexo feminino nas villas de Una, Piedade de Pirapora, Parahytinga, e Paranapanema. Rovogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L.S.)        Antonio Roberto D"almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar, creando cadeiras de primeiras lettras para o sexo feminino nas villas de Una, Piedade de Pirapora, Parahytinga e Paranapanema, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada na Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 114 em 20 de Abril de 1857.

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.