O bacharel formado Antonio Roberto de Almeida. Vice Presidente da Provincia de S.Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a Resolução seguinte :
Art. 1.° - Fica creado o lugar de tachigrapho para os trabalhos da Assembléa Provincial com o vencimento annual de um conto de réis, que começará a correr do primeiro de Setembro do presente anno.
Art. 2.° - A mesa da Assembléa dará o regulamento sobre esses trabalhos e funcções do tachigrapho.
Art. 3.º - O tachigrapho poderá ser chamado pelo governo da provincia para sienographar as sessões do jury da capital, quando assim convenha.
Art. 4.° - Ficam revogados quaesquer disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer,que a cumpram e façam cumprir tao inteiramente como n'ella se contem.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L.S.)
Antonio Roberto d' Almeida.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada na Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl. 114 v. em 20 de Abril de 1857.
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.