
LEI N. 36, DE 20 DE ARBIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida,Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo
unico. - A divisa entre o
municipio de Itapetininga e o
de Tatuhy fica estabelecida pelos limites actuaes da fazenda denominada
-Dous Corações-pertencente ao vigario Francisco de Paula
Medeiros,
ficando a mesma fazenda pertencendo ao municipio de Itapetininga.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte de Abril de mil oitocentos e cincoenta e sete.
(L S.) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando as divisas entre a cidade de Itapetininga e a villa de Tatuhy,
na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Abril de mil oitocentos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles
Registrada na Secretaria do Governo, no Livro 4. ° de Leis a
fl. 115
em 20 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.