LEI N. 36, DE 20 DE ARBIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida,Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - A divisa entre o municipio de Itapetininga e o de Tatuhy fica estabelecida pelos limites actuaes da fazenda denominada -Dous Corações-pertencente ao vigario Francisco de Paula Medeiros, ficando a mesma fazenda pertencendo ao municipio de Itapetininga.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte de Abril de mil oitocentos e cincoenta e sete.

(L S.) Antonio Roberto d'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando as divisas entre a cidade de Itapetininga e a villa de Tatuhy, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oitocentos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles

 Registrada na Secretaria do Governo, no Livro 4. ° de Leis a fl. 115 em 20 de Abril de 1857. 

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.