
LEI N. 37, DE 22 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da
Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes
que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei
a Lei seguinte :
Artigo unico. -
Fica transferida para o lugar denominado-Bebedouro-a
construcção da ponte que se devia fazer na Prainha, sobre
o rio Mogy-guassú.
Revogadds as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as
Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da
referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo
de S. Paulo aos vinte e dous de Abril de mil oito centos e cincoenta e
sete.
(L. S.) Antonio Roberto D'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa
Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa
Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para o lugar
denominado-Bebedouro-a construcção da ponte, que se devia
fazer na Prainha, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Panlo aos vinte e dous dias do
mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Govemo no Livro 4. ° de Leis a fl,
115 em 22 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.