LEI N. 37, DE 22 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica transferida para o lugar denominado-Bebedouro-a construcção da ponte que se devia fazer na Prainha, sobre o rio Mogy-guassú.
Revogadds as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e dous de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.) Antonio Roberto D'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, transferindo para o lugar denominado-Bebedouro-a construcção da ponte, que se devia fazer na Prainha, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Panlo aos vinte e dous dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Govemo no Livro 4. ° de Leis a fl, 115 em 22 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.