LEI N. 39, DE 25 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Fica approvado o acto do governo provincial pelo qual foram creadas provisoriamente escolas de primeiras lettras para o sexo masculino no lugar denominado -Toque-toque-pequeno -no municipio de S. Sebastião, e no Arraial de Sant'Anna, pertencente ao de Batataes, e para o sexo feminino na freguezia de Cabreuva. 
Revogadas as disposições em contrario.

Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e cinco de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L S.) Antonio Roberto D'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excelencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, approvando o acto do governo, que creou cadeiras de primeiras letras para o sexo masculino nos lugares denominados-Toque-toque-pequeno, e arraial de Sant'Anna, e para o sexo feminino na freguezia de Cabreuva, na forma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada na Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 116 em 25 de Abril de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto