
LEI N. 39, DE 25 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Fica approvado o acto do governo
provincial pelo
qual foram creadas provisoriamente escolas de primeiras lettras para o
sexo masculino no lugar denominado -Toque-toque-pequeno -no municipio
de S. Sebastião, e no Arraial de Sant'Anna, pertencente ao de
Batataes,
e para o sexo feminino na freguezia de Cabreuva.
Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos vinte e cinco de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L S.) Antonio Roberto D'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excelencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
approvando o acto do governo, que creou cadeiras de primeiras letras
para o sexo masculino nos lugares denominados-Toque-toque-pequeno, e
arraial de Sant'Anna, e para o sexo feminino na freguezia de Cabreuva,
na forma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e cinco dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada na Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 116
em 25 de Abril de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto