LEI N. 4, DE 5 DE MARÇO DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - Ficam creados na cidade de Taubaté os officios de 2.° tabellião do publico,judicial e notas e de distribuidor. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão internamente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de Março de mil oitocentos e cincoenta e sete.

(L.S.) Antonio Roberto D'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vo sa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar, creando os efficios de 2.° tabellião do publico judicial e notas,e de distribuidor em Taubaté, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 102 em 5 de Março de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.