
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - Ficam creados na cidade de
Taubaté os officios
de 2.° tabellião do publico,judicial e notas e de
distribuidor.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
internamente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
cinco dias do mez de Março de mil oitocentos e cincoenta e sete.
(L.S.) Antonio Roberto D'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vo sa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial,que houve por bem sanccionar,
creando
os efficios de 2.° tabellião do publico judicial e notas,e
de
distribuidor em Taubaté, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de
Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl.
102 em 5 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.