LEI N. 43, DE 30 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - O curato de Nossa Senhora do Carmo do Jaboticabal, pertencente á villa de S Bento da Araraquara, fica elevado á freguezia, conservando a mesma denominação e divisas, que actualmente tem ; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos trinta de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L. S.)                 Antonio Roberto d'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguezia o curato do Jabuticabal pertencente á villa de S Bento de Araraquara, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos trinta dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles. 

Registrada na Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 118 em 30 de Abril de 1857.

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.