
LEI N. 43, DE 30 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - O curato de Nossa Senhora do Carmo do
Jaboticabal, pertencente á villa de S Bento da Araraquara, fica
elevado
á freguezia, conservando a mesma denominação e
divisas, que actualmente
tem ; revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
trinta de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L.
S.)
Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á freguezia o curato do Jabuticabal pertencente
á villa de S
Bento de Araraquara, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos trinta dias do mez
de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada na Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 118
em 30 de Abril de 1857.
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.