LEI N. 44, DE 30 DE ABRIL DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida,Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo  unico. - As villas de S. Luiz, de Santo Antonio da Parahybuna e de S.João do Rio Claro, ficam elevadas á cathegoria de cidade, conservando cada uma a sua actual denominação, revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém.O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos trinta de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L.S.)                    Antonio Roberto D'Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á cathegoria de cidade as villas de S.Luiz, e Santo Antonio da Parahybuna e de S. João do Rio Claro, conservando cada uma a sua actual denominação, na forma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos trinta dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada na Secretaria do Governo, no Livro 4.º de Leis a fl. 118 v. em 30 de Abril de 1857.

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.