LEI N. 44, DE 30 DE ABRIL DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida,Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - As villas de S. Luiz, de Santo Antonio
da
Parahybuna e de S.João do Rio Claro, ficam elevadas á
cathegoria de
cidade, conservando cada uma a sua actual denominação,
revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém.O Secretario desta provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
trinta de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L.S.)
Antonio Roberto D'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de cidade as villas de S.Luiz, e Santo
Antonio da
Parahybuna e de S. João do Rio Claro, conservando cada uma a sua
actual
denominação, na forma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos trinta dias do mez
de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada na Secretaria do Governo, no Livro 4.º de Leis a fl.
118 v. em 30 de Abril de 1857.
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.