LEI N. 47, DE 7 DE MAIO DE 1857

O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

TITULO 'I

Art. 1.º - O presidente da provincia é auctorisado a despender no anno financeiro de 1.º de Julho de 1857 a 30 de Junho de 1858 a quantia de 740.293$051.

§ 1.º - Com a Assembléa Provincial ........................................................ 28.595$.200

a saber :

Subsidio a 36 deputados ........................................................................... 14.515$200
Indemnisação e jornada ................................................................................ 2.700$000
Ordenados aos empregados da Secretaria, accrescendo mais ao official-maior, e primeiro official 200$000 rs.a cada um ; 100$000 a cada um dos amanuenses; 150$000 rs. ao porteiro e 60$000 rs. a cada um dos continuos .................................... 4.050$000
Expediente..................................................... ..................................................... 400$000
Com tachigraphos e impressão das discussões ........................................ 6.930$000
                                                                                                                           28.595$200

§ 2.º - Com a Secretaria do Governo na fórma dos regulamentos rs. 1 e 2 de 7 de Janeiro de 1857, modificados pela presente lei ................................... 20.330$000

a saber :

Ordenado e gratificação ao official-maior ................................... 1.600$000
Dito e dita ao official de gabinete .................................................... 800$000
Dito e dita a 3 chefes de secção a 1.200$000 cada um ........... 3.600$000
Dito e dita ao chefe do archivo ...................................................... 1.400$000
Dito e dita ao ajudante do archivista ............................................. 1.200$000
Dito e dita a 4 officiaes a 1.000$000 rs. cada um ...................... 4.000$000 
Dito e dita a 4 amanuenses a 800$000 rs. cada um ...................3.200$000
Gratificação a 3 praticantes a 360$000 rs. cada um ..................1.080$000
Ordenado e gratificação ao porteiro................................................. 800$000
Dito e dita ao continuo.........................................................................650$000
Com expediente da secretaria, inclusivè a factura de mesas para os novos empregados...................... 2.000$000
                                                                                                                                                                                20.330$000

§ 3.° - Com a administração e arrecadação das rendas .......................... 94.701$200

a saber :

Ordenado e gratificação ao inspector da thesouraria geral .............2.000$000 
Dito e dita ao procurador fiscal................................................................800$000
Gratificação ao thesoureiro..................................................................... 400$000
Dita ao fiel................................................................................................. 200$000
Ordenado e gratificação ao contador ................................................ 1.600$000
Dito e dita ao official maior, sendo 100$000 rs mais de gratificação pela presente lei concedida............ 1.300$000
Dito e dita ao 1.º official sendo mais 100$000 de gratificação.........................................................................1.100$000
Dito e ditas a dous segundos officiaes sendo mais 100$000 de gratificação a cada um.............................1.800$000
Dito e ditas a dous terceiros officiaes, sendo mais 150$000 rs de gratifiração a cada um..........................1.700$000
Dito e dita ao porteiro da contadoria, sendo mais 100$000 de gratificação......................................................650$000
Dito ao official maior da secretaria da thesouraria............................................................................................. 1.200$000
Dito e gratificação a um official, sendo 500$000 rs.de ordenado e 300$000 rs. de gratificação ..................800$000
Dito e dita a um amanuense sendo 500$000 rs de ordenado e 100$000 de gratificação...............................600$000
Dito e dita ao continuo da secretaria da thesouraria............................................................................................. 400$000
Gratificação ao sollicitador dos feitos..................................................................................................................... 400$000 
Com o expediente da secretaria e contadoria .......................................................................................................500$000
Porcentagem aos collectores, pelas arrecadações das rendas a 14 por cento umas por outras ............. 74.211$200
Livros para as collectorias, e expedientes das mesmas....................................................................................... 600$000
Gratificação ao collector da cidade de Santos....................................................................................................... 800$000
Dita ao escrivão da mesma collectoria....................................................................................................................600$000
Dita a um escripturario da mesma........................................................................................................................... 400$000
Dita a um claviculario da ponte de embarque em Santos .....................................................................................480$000
Dita a seis guardas a 360$ rs. cada um............................................................................................................... 2.160$000
                                                                                                                                                                                   94.701$200

§ 4.° - Com o Culto Publico...........................................................................................................11.393$080

a saber :

Ordinaria e fabrica 92 egrejas providas de vigarios e 7 vagas a 28$920 rs............................................. 2.863$080
Congrua a 26 coadjuctores em exercicio e mais dez que possam ter provimento a 200$00 rs ............ 7.200$000
Ordenado ao capellão e sachristão do Collegio .............................................................................................. 350$000
Com as quatro festividades do Collegio............................................................................................................ 120$000
Gratificação ao mestre da capella e organista da cathedral............................................................................500$000
Dita ao capellão do Cubatão de Santos.............................................................................................................360$000
                                                                                                                                                                            11.393$080

§ 5.° - Com a força policial .....................................................................................................171.703$850

a saber :

Soldo aos officiaes, inferiores, praças de pret e outras despezas do corpo........... 164.403$850
Dito a 100 policiaes que o governo póde destacar na provincia ...................................7.300$000
                                                                                                                                             171.703$850

§ 6.° - Com a instrucção publica, sua inspectoria geral e secretaria, inclusivè mais 200$000 rs. de gratificação ao 1.° amanuense, 60$000 rs. ao porteiro, 100$000 rs.a cada um dos professores e professoras effectivas de primeiras lettras, e 50$000 rs. aos interinos e contractados ........................................................................................... 115.899$855

§ 7.º - Com o jardim publico . 2.500$000

a saber :

Graticação ao inspector ........................................................... 200$000 
Dita ao feitor............................................................................... 500$000 
Com o material e pessoal .....................................................1.800$000    
                                                                                                   2.500$000 

§ 8.° - Com a vaccina............................................................... 450$000

a saber:

Gratificação ao cirurgião-mór ajudante do vaccinador. .......................150$000
Dita ao secretario do directorio.............................................................. 200$000
Dita ao porteiro sendo mais 10$000 rs.de gratificação...................... 100$000
                                                                                                                      450$000

§ 9.° - Com a illuminação publica, sendo 303 lampiões a 7$000 rs. mensaes por cada um...............17.052$000

§ 10. - Com a cathequese..........................................................................2.000$000

a saber:

Com os indigenas do aldeamento de Itapeva................................ 1.200$000
Com ditas do dito de Botucatú.............................................................800$000
                                                                                                                2.000$000

§ 11. - Com empresados aposentados na fórma da tabella n. 11 do orçamento da thesouraria.................... 10 925$627

§ 12. - Com a divida passiva provincial ..........................................................................................4.391$039

a saber:

Pagamento a capella de Nossa Senhora da Apparecida em Guaratinguetá ............................ 600$000
Dito da quinta e ultima prestação ao dr. Miguel Archanjo de Castro Camargo. ........................ 289$000
Dito a Vidal Rodrigues de Moraes, professor de primeiras leitras de Arêas, de ordenados vencidos nos mezes de Maio e Junho de 1854....................................................................................................................................................... 44$444
Dito ao padre Israel Pereira dos Santos vigario encommendado de Embaú , de ordinaria e fabrica vencida no 2.º semestre de 1854 e 1855..................................................................................................................................................... 16$960
Dito ao padre Manoel Zeferino de Oliveira, coadjuctor de Ubatuba,da congrua vencida desde 11 de Maio a 30 de Junho de 1854........................................................................................................................................................ 14$010
Dito aos herdeiros do coronel João Baptista Corrêa, conforme o '§ 16. - do art. 1.° - da lei d'orçamento vigente......................137$245
Dito a José Maria Fosquine, professor de primeiras lettras de Cananéa.......................................8$134
Dito a Maria Leocadia do Sacramento directora do seminario de educandas da capital de ordenado que deixou de receber os mezes de Abril a Junho de 1854 .......................................................................................................................... 90$000
Dito ao credores mencionados nos additamentos a tabella n. 12 de 4 e 27 de Março do currente anno organisada pela thesouraria provincial............................................................................................................................................. 3.291$246
                                                                                                                                                                4.391$099 

O Governo fica auctorisado a mandar pagar ao professor de primeiras lettras da Constituição José Romão Leite Prestes a gratificação vencida de 100$000, e a Claudinò Antonio Ferreira, e a actual professora da Franca, o que se lhes estiver devendo de gratificações que cahiram em exercicios findos.
§ 13. - Com a impressão dos papeis do expediente da secretaria e dos actos do governo, da assembléa Provincial, balanços, orçamentos e o relatorio, contractando o governo, com quem melhores condições offerecer..................................... 2.400$000
§ 14. - Com o sustento, vestuario, curativo e conducções dos presos pobres................................................................27.826$800

a saber :

Com o sustento, curativo e vestuario dos presos pobres na capital............................10.000$000 
Na casa de correcção.........................................................................................................6.000$000
Nos mais municipios da provincia.................................................................................... 9.000$000
Indemnisação a Joaquim Marcellino da Silva pelos prejuizos que, sofrem com o fornecimento de sustento aos presos pobres da capital, desde já.................................................................................................................................2.826$800
                                                                                                                                               27.826$800 

§ 15. - Gratificação aos quatro engenheiros em serviço na provincia, sendo 1.600$000 a cada um................. 6.400$000
§ 16. - Supprimento as povoações da marinha ..........................................................................................................3.924$000

a saber:

A' camara de Santos ......................... 2.621$400
A' de Iguape ............................................295$000
A' de Ubatuba..........................................527$000
A' de S.Sebastião.................................. 329$800
A' de Villa Bella ......................................100$000
A' de Cananéa.......................................... 50$800
                                                                3.924$000 

§ 17. - Com toda a despeza do hospicio de alienados augmentando-se mais 100$000 rs. de gratificação ao administrador, 60$000 rs.ao medico cirurgião-mór, e 50$000 rs. ao escrivão..................................................... 5.444$400
§ 18. - Com a casa de correcção inclusivè 1.680$000 para illuminação e gratificações dos empregados seguintes, que ficam desde já creados :- Um almoxarife com 800$000, um enfermeiro com 420$000 - um ajudante do mesmo com 360$000 guardas internos a 360$000 cada um; um guarda carcereiro com 480$000, ficando elevadas as gratificações dos carcereiros já existentes a 480$000 a de administrador e escrivão a mais de 200$000 cada um .....................................16.131$000
§ 19. - Com a escola de pintura ..................................................................................800$000
§ 20. - Com importação de colonos.......................................................................31.000$000

a saber:

Prestação a Vergueiro e C ................................................................................ 25.000$000
Emprestimo ao capitão Joaquim Antonio Mendes de Andrade para importação de colonos portugueses para sua lavoura de café, podendo a quantia emprestada ser dada por uma só vez, ou em prestações correspondentes ao numero de colonos importados, sendo restituida ao cofre provincial nos prasos de 4 a 6 annos contados do dia do recebimento, vencendo o premio de um por cento ao mez pela mora, exigindo o governo a precisa garantia, que póde ser por hypotheca ..................... 6.000$000                                                                                                                                                                                                                           31.000$000

§ 21. - Com a continuação da obra do cães de Santos................................................................. 3.000$000
§ 22. - Com despezas eventuaes ......................................................................................................2.000$000
§ 23. - Com a continuação das obras da casa de caridade de Ubatuba .................................... 1.500$000
§ 24. - Auxilio ao hospital de caridade de Itú.....................................................................................1.000$000
§ 25. - Com o seminario de educandas da mesma cidade ............................................................1.000$000
§ 26. - Com o dito de meninos da mesma cidade.............................................................................1.000$000
§ 27. - Auxilio ao hospital de Lazaros da mesma cidade para tratamento dos morpheticos na fórma do orçamento vigente.........800$000
§ 28. - Para a santa casa de misericordia de Santos ..................500$000
§ 29. - Com as obras publicas..................................................155.625$000

a saber :

Com as cadêas principaes inclusivè as de Santos, Sorocaba, Itapetininga, Mogy-mirim que dependem de mais prompta conclusão......................................................................... 20.000$000
Com o concerto das outras cadéas da provincia, sendo 4.000$000 para conclusão da de Parahybuna, 2.000$ para a casa de detenção em cada uma das freguezias,Mogy-guassú, Penha e Serra Negra do municipio de Mogy-mirim, e reparos da de S. João de Jaguary, 300$0000 desde já para a de S Roque, 300$000 para a da Cutia, 800$000 para a de Cananéa, 500$00 para a de Santo Amaro, 800$000 desde já para a de Mogy das Cruzes e 4000$000 para a de Botucatú ......................................... 10.000$000
Com o concerto das matrizes, sendo 4.000$000 para o frontespicio da de Jacarehy, 2 000$000 para auxilio das obras da de Ubatuba, 600$000 para a de S Sebastião, 2000$000 para a de Santa Iphigenia, 500$000 nara a de Cajurú,500$000 para a de Caraguatatuba, 500$000 para a de Itapecerica, 500$000 para a de Santo Amaro,400$000 para a de Nazareth, 300$000 para a da Cutia, 200$000 para a do Braz, 1.000$000 para a do Rio Claro, 800$000 para reparo das torres da de Jundiahy 300$000 para a da Piedade de Pira pora, 200$000 para a de Cabreuva, 300$000 para a de Santa Barbara, 500$000 para a de Xiririca, 800$000 para a de Arêas, 400$000 para a de Paranapanema, 400$000 para a de Santa Izabel, 1.500$000 para a de Villa Bella, 500$000 para a de S. Luiz, e 200$000 para a de Arujá. ..................................................................................................20.000$000
Com a reconstrucão da ponte de em barque em Santos............17.700$000
Auxilio ao seminario episcopal..........................................................4.000$000
Dito a camara de Jacarehy para oncanamento d'agua potavel e factura de chafariz na mesma cidade.............3.000$000
Dita a camara de Taubaté para o encanamento d'agoa potável na mesma cidade................................................2.000$000
Dito a camara municipal da capital para os reparos da ladeira da Tabatinguera.................................................... 2.009$000
Dito para cemiterios, sendo 1.000$000 para o da capital, 1.000$000 para o extra-muros de Mogy-mirim, 1.000$ para o de Cunha, 300$000 para o de Santo Amaro, 500$000 para o de Constituição, 300$000 para o de ltapecerica, 700$000 para o de Xiririca, e 400$000 para o de S. Sebastião....................................................................................... ...........5.200$000
Dito para retelhar-se a egreja do Collegio.......................................................................................400$000
Com o principio do monumento no Ypiranga, na fórma da lei respectiva................................ 8.000$000
Com o aterro e melhoramento da ladeira do velho matadouro da capital ...............................1.500$000
Com as obras da casa contigua a egreja de itaquaquecetuba ....................................................200$000
Com uma ponte sobre o rio Parahyba na villa de Queluz........................................................... 2 000$000
Com a estrada que da capital segue a Santo Amaro ................................................................ 1.000$000
Com a dita entre Paranapanema e Xiririca...................................................................................2.000$000
Com dita da Marinha desde Santos até Cananéa, por S.Vicente, Itanhaen e Iguape ........... 4.000$000
Com explorações de estradas e concerto das que não tem renda propria..............................3.000$000
Auxilio á irmandade de Nossa Senhora da Consolação da capital, para tratamento dos morpheticos.......... 1.000$000
Com a illuminação interna da cadêa da capital inclusivè 675$ rs. para pagar se desde já o fornecimento feito pela camara no semestre do 1.° de Janeiro a 30 de Junho do corrente anno ...................................................................... 2.025$000
Para continuação das obras do paredão do Carmo da Capital .............................................. 3.000$5000
Com o concerto das duas pontes e melhoramento do atterado do Carmo da capital ............ 3.000$000
Para exploração do rio Tieté do salto de Ilú para baixo, e principio das obras de canalisação nos lugares mais necessarias................................................................................................................................................................. 4.000$000
Para principio do lazareto de morpheticos que se deve estabelecer na capital na fórma da lei .................... 8.000$000
Para uma ponte com cabeceiras de pedra, no ribeirão Ypiranga em Mogy das Cruzes ............................... 1.000$000
Para uma ponte sobre o rio Tietê, na villa de Paranahyba, reduzidas as duas existentes a uma e collocando-se a nova no lugar mais conveniente com applicação dos materiaes das duas actuaes ........................................................................... 1.000$000
Para uma dita de madeira sobre o rio Paratehy na estrada de Mogy das Cruzes a Santa Izabel ...................... 600$000
Para os reparos da estrada da Constituição ao rio Paraná em direcção a provincia de Cuiabá ..................... 3.000$000
Para conclusão das obras dos rios da casa de correcção .................................................................................. 10.000$000
Para desobstrucção do rio da Ribeira afim de melhorar a navegaçSo começada a vapor para Xiririca .........3.000$000
Com a quebra do salto de Guanhandava ................................................................................................................. 2.000$000
Com a esttada de Iguape a Xiririca .......................................................................................................................... 8.000$000
                                                                                                                                                                                    155.625$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 2.° - Continuam em vigor no exercicio da presente lei as disposições dos arts. 6.° e 13 do orçamento vigente, comprehendendo o 13, todos os direitos de sahida de que ficam isentos os productos n'elle designados.
Art. 3.° - O governo fica auctorisado a fazer vender ou arrematar o prédio e terreno adjacente que a fazenda provincial possue na rua da Praia da cidade de Ubatuba, podendo auctorisar a thesouraria a effectuar particularmente dita venda com as condições mais favoraveis que poder obter, caso em hasta publica não se possa ella verificar de modo vantajoso.
Art. 4.° - O governo mandará pagar a Achilles Martin d'Estadens a quantia de 10.000$000 a titulo de indemnisação pelos prejuizos que o mesmo soffreu com a construcção por empreza da ponte do Casqueiro ; devendo esse pagamento realisar-se em duas prestações ; a primeira no mez proximo de Julho, e a segunda um anno depois.
Art. 5.° - Fica suspensa a auctorisação concedida ao governo para contractar com a casa Vergueiro e Comp. a continuação de importação de colonos, com adiantamento ou dispendio dos cofres da provincia.
Art. 6.° - Fica o governo auctorisado a reformar a contadoria provincial, ouvindo ao respectivo inspector ; não podendo porém em caso algum pôr em execução a reforma ; nem nomear empregados, sem que a Assembléa Provincial approve o acto.
Art. 7.° - O governo fica auctorisado a contractar desde já por espaço de um anno o engenheiro Elliot, para todo e qualquer serviço da provincia, relativo a sua profissão, por quantia que não exceda a 8.000$000 rs.
Art. 8.° - As madeiras da ponte velha sobre o rio Parahyba na cidade de Jacarehy, ficam cedidas, quando se concluir a nova, á Santa Casa da Misericordia da mesma cidade.
Art. 9.° - O governo mandará orçar para ser presente a Assembléa Provincial, na sessão seguinte, a importancia dos atterrados necessarios nas margens dos rios seguintes : Itapeva, Jaguary-pequeno e Rio Pardo na estrada que segue para a França; devendo os ditos atterrados estenderem-se até onde chegam as enchentes desses rios, de um e outro lado das pontes respectivas.
Art. 10. - Da verba para matrizes o governo mandará pagar desde já ao vigario de Itapetininga, a quantia pelo mesmo adiantada para as obras da matriz da dita cidade, conforme as contas que já apresentou ao mesmo governo.
Art. 11. - O governo fica auctorisado amplamente para mandar examinar o rio Tieté, desde a capital, rio acima até o ponto em que mais se aproxima ao rio Parahyba afim de reconhecer-se sua navegabilidade, e quantos palmos d'agoa tem nos lugares mais rasos ; qual a extensão do terreno entre os mesmos rios no ponto de sua maior aproximação, quaes as suas propriedades, e si entre estas se dá a de prestar-se com vantagem a uma estrada de rodagem ; e bem assim o rio Parahyba desde o ponto mencionado até o lugar denominado - Cachoeira - devendo mandar orçar a despeza necessaria para o estabelecimento da navegação dos ditos rios, inclusivè a da estrada de rodagem, no ponto acima mencionado, caso seja praticavel.
Art. 12. - governo auxiliará desde já a Manoel José Vaz Junior com 800$000 rs. para habilitar-se na côrte durante as discussões do parlamento nos trabalhos tachigraphicos,em conformidade do art. 3.° da lei n. 31 de 20 de Março de 1856.
Art. 13. - O governo mandará explorar a estrada-Doria-que de S.José de Parahytinga, segue para S. Sebastião, ficando auctorisado para este fim, e para mandar orçar o leito da dita estrada a despender a quantia de 1.000$000 rs.que tirará da verba designada para explorações.
Art. 14. - O governo organisará um regulamento policial e sanitario para os morpheticos mendigos, o qual submetterá a approvação da Assembléa Provincial na seguinte sessão; e bem assim o orçàmento das despezas inherentes a sua execução e creação dos estabelecimentos que forem necessarios para o tratamento dos mesmos.
Art. 15. - O governo reformará os regulamentes consernentes a arrecadação da decima de heranças e legados, e da meia sisa dos escravos, podendo quanto a este marcar novo praso para se cumprir o disposto no art. 38 da lei n.30 de 10 de Maio de 1854.
Art. 16. - Fica concedida a subvenção annual de 4.000$000 rs., pelo praso de tres annos ao emprezario do theatro publico desta capital, na fórma do contracto por elle celebrado anteriormente com o governo ; devendo dentro de seis mezes, depois de recebida a primeira prestação,fornecer a expensas suas em cada camarote assentos para quatro pessoas.
Art. 17. - O governo fica auctorisado a gastar até a quantia de 1.500$000 para desapropriar a ponte do rio Claro sobre o Parahyba, municipio da Parahybuna.
Art. 18. - Ficam aposentados os actuaes professores de grammatica latina e franceza de S. Sebastião e da cidade de Mogy des Cruzes, ambos com o ordenado por inteiro, Benedicto Ferreira Coelho e bacharel Izidoro Boucault.
Art. 19. - Fica igualmente aposentado, com o ordenado annual de 300$000 rs.o ex-coadjuctor de Mogy das Cruzes padre João Constantino de Camargo.
Art. 20. - Fica o governo auctorisado a aposentar a ex-professora de primeiras lettras do sexo feminino da villa de S. Sebastião, Fortunata Rosa de Oliveira Doria, com o ordenado por inteiro, que percebia ao tempo em que deixou de reger a cadeira, o qual ser- Ihe-ha pago desde essa data.
Art. 21. - O ordenado do professor de primeiras lettras da Penha de França será o maximo marcado para o das freguezias, marcado na lei n.34 de 16 de Março de 1846.
Art. 22. - O governo creará na villa de Caraguatatuba uma collectoria para o recebimento dos impostos de sahida dos generos da provincia, exportados para outras quaesquer provincias do imperio, entendendo-se com o governo geral (se necessario fôr) para que os despachos e passaportes não sofram embaraços nos portos a que se destinarem.
Art. 23. - Fica o governo amplamente auctorisado a pôr em execução, e com as alterações que julgar convenientes, o codigo de instrucção publica, que lhe foi apresentado pela commissão por elle nomeado em virtude de disposto no art. 30 da lei n 30 de 10 de Maio de 1854 ; devendo apresentar dito codigo com as alterações feitas, ao corpo legislativo na proxima futura sessão, para sua definitiva approvação.
Art. 24. - Fica o governo auctorisado a despender com a subvenção a companhia de vapores do bacharel José Rodrigues Ferreira a quantia de 12 000$000 rs., no caso de contractar com a mesma companhia, as condições necessarias para o melhor serviço da provincia, em conformidade da lei respectiva ; sendo uma das condições fazer com que um vapor dê uma viagem mensal a villa de Xiririca, qual conduza, podendo ser, 1:500 á 2:000 arrobas.
Art 25. - Continuam em vigor as auctorisações conferidas ao governo pelo art. 44 §9.° das leis n 30 de 10 de Maio de 1854 e art. 27 da n. 31 de 25 de Abril de 1855, para a factura da estrada de Itapetininga ao porto do Rio Yporanga, e melhoramento da navegação do dito rio.
Art. 26. - O governo fica amplamente auctorisado a mandar proceder a todos os exames necessarios na estrada de Taubaté a Ubatuba, afim de formar o orçamento da quantia que será mister despender a companhia que contractar a rodagem entre as duas cidades. 
Igual exame fica auctorisado a mandar fazer na estrada de Taubaté a Caraguatatuba, afim de se chegar a um igual conhecimento : o engenheiro encarregado destes exames, fará mensão especial das vantagens de cada uma destas estradas, confrontando-as entre si para se conhecer qual a mais vantajosa.
Art. 27. - Fica o governo auctorisado a mandar demarcar e dividir em lotes as 6 legoas em quadra do terreno, que foram concedidos a esta provincia pela lei n. 514 de 20 de Outubro de 1848 ; devendo esta demarcação ser feita em terras de qualquer dos seguintes municipios :-Iguape, Xiririca ou Cananéa, preferindo-se a ser possivel, os terrenos mais proximos a Ribeira de Iguape, ou a qualquer dos seus affluentes navegaveis ; sollicitando para esse fim a concessão do governo geral, na fórma do aviso de 27 de Dezembro de 1854.
Art. 28. - Fica o governo auctorisado a conceder uma gratificação de 1.000$000 rs. ao lavrador que apresentar de producto annual de sua lavoura, mais de cem alqueire de trigo.
Art. 29. - O governo mandará pagar desde já aos empregados da secretaria do governo, o que se lhes estiver devendo de seus vencimentos atrazados.
Art. 30. - A gratificação concedida por esta lei, no art.1. '§ 6.° aos professores de primeiras lettras, além da decretada pela lei n.34 de 16 de Março de 1846, cessando logo que fôr executado o systema de vencimento que fôr decretado segundo o disposto no art. 23 desta lei. Fica revogado o art. 30 da lei de 10 de Maio de 1854.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 31. - Os regulamentos ns.1 e 2 de 7 de Janeiro do corrente anno, expedidos em virtude do disposto no art. 7. ° da lei do orçamento vigente, ficam em vigor, com as alterações constantes dos §§ seguintes :
§ 1. ° - Ficam extinctos os lugares de praticantes, o os actuaes considerados como engajados, e conservados emquanto á presidencia julgar indispensaveis os seus serviços.
§ 2.° - As gratificações dos engajados, e bem assim os ordenados dos empregados da secretaria, conservados pela presente lei, serão regulados pela tabella annexa a esta lei, sob n. 1.
§ 3.° - Depois de feitas as primeiras nomeações de empregados os lugares vagos serão conferidos por accesso, segundo o principio de antiguidade, e em igualdade de circumstancias, sempre com preferencia ao maior merito ; ficando este a juizo da presidencia, e revogado o art. 10 do cap. 2. ° do Regulamento de 7 de Janeiro de 1857.
§ 4.° - Para ter vigor o art. l1 e seus paragraphos do citado regulamento, o presidente da provincia marcará os casos em que devem ser applicadas as penas mencionadas neste artigo e paragraphos, ficando porém n'esta parte dependente da approvação da Assembléa.
§ 5.° - Ficam supprimidos o art. 14 do cap.3. ° do já citado Regulamento; e bem assim noart.4.°do cap.l.° as palavrasou em commissão da presidência fóra da secretaria.
Art. 32. - O secretario do governo, continuará a perceber os emolumentos que lhes eram concedidos pelas leis anteriores.
Art. 33. - A arrecadação dos direitos de sahida, feila pela alfândega de Santos, será effectuada d'ora em diante pelo collector de rendas da mesma cidade, e o respectivo escrivão com mais um escripturario e seis guardas, vencendo as gratificações marcadas na presente lei.
Art. 34. - Fica elevada a 480$000 rs.a gratificação do claviculario da ponte de embarque em Santos, e o guarda da mesma ponte continuará a perceber pelo seu trabalho 5 por cento do rendimento de dita ponte.
Art. 35. - Fica creado o emprego de um official da secretaria da thesouraria provincial, em substituição a um dos amanuenses existentes, com o ordenado e gratificação desta lei.
Art. 36. - O governo reformará os regulamentos para a arrecadação e fiscalisação dos direitos de sahida dos generos de producção da provincia, e o da ponte de embarque em Santos.
Art. 37. - Ficam creados desde já na casa de correcção os empregos de almoxarife, enfermeiro, ajudante deste, 8 guardas internos e mais um guarda carcereiro, com as gratificações desta lei.
Art. 38. - O inspector do Jardim publico, sómente poderá ser demittido nos casos marcados na lei criminal depois de sentença passada em julgado.
Art. 39. - Fica concedido ao capitão Antônio Bernardo Quartím, inspector do jardim publico, o uso-fructo por 30 annos de um terreno de 14 braças de frente e 28 de fundo, cita na parte inculta do mesmo jardim, proximo a casa de correcção, para ahi construir, um edificio a expensas suas, revertendo a provincia o uso-fructo e propriedade do mesmo edificio, depois de findo o mesmo praso, como por elle foi requerido.
Art. 40. - Fica supprimida a lei que creou uma cadeira de latim e francez na cidade de Pindamonhangaba.
Art. 41. - O procurador fiscal da fazenda provincial demandará e será demandado em nome da provincia.
Art. 42. - A quantia de 4.000$000 concedida para auxilio do seminario episcopal, é annual.
Art. 43. -Fica approvada a planta apresentada pela irmandade de Nossa Senhora da Consolação e S. João Baptista, para a construcção do lazareto ordenado pela lei n 27 de 18 de Abril de 1855.
Art. 44. - Este lazareto será collocado nas margens de um dos dous rios que passam proximos á capital, o Tieté ou o dos Pinheiros.
Art. 45. - Para esta obra fica consignada a quantia de 36.000$ rs., ficando o governo auctorisado a despender além d'ella o que fôr necessario para desapropriar-se o terreno onde se construir o lazareto.
Art. 46. - O governo outrosim fica auctorisado a fazer recolher pelos meios ao seu alcance, no actual hospital, ou no novo quando se concluir, os morpheticos que vagarem pelas povoações e estradas da provincia.
Art. 47. - Fica arbitrada a gratificação annual de 400$000 rs. ao auditor do corpo de municipaes permanentes, emquanto este cargo fôr exercido segundo o disposto no art. 4.° do regulamento de 22 de Dezembro de 1851, por empregado geral ; cessando desde que este empregado receba qualquer vencimento pela caixa geral.
Art. 48. - Fica creada na fórma da legislação em vigor, uma cadeira de grammatica latina e franceza, na villa de S. Luiz.
Art. 49. - O coadjuctor da freguezia da Penha, com permissão do ordinario, residirá na aldêa de S.Miguel, onde exercerá conjunctamente o magisterio de primeiras lettras, percebendo os respectivos vencimentos.
Art. 50. - Fica auctorisado desde já a admissão de pensionistas internos no seminário de Sant' Anna, mediante um estipendio rasoavel designado em regulamento pelo governo.
Art. 51. - Os proprietarios de predios e muros sitos nas ruas mais frequentadas desta cidade, ficam obrigados a calçar suas testadas com lages de Itú. O governo em regulamento, designará essas ruas, espaço em que deve ser realisado o calçamento, tendo em attenção que não deve ordenar o calçamento simultaneo de duas ou mais ruas, e sim o de uma, e depois outra segundo a ordem que marcar : podendo impôr em caso de infracção a pena de multa até 16$000 rs. além da de ser feita a obra a custa do infractor, e a mandado do mesmo governo.
Art. 52. - Fica revogada a disposição da lei que creou n'esta cidade imposição sobre a venda dos prédios, cuja cobrança cessará desde já.

TITULO II

RECEITA PROVINCIAL

Art. 33. - Para occorrer as despezas decretadas nos artigos anteriores desta lei, o presidente da provincia fará arrecadar na fórma das leis e regulamentos respectivos no anno financeiro de 1.° de Julho de 1857 a 30 de Junho de 1858, os impostos abaixo declarados orçados em ........................................................................................................705.900$000
§ 1.° - Direito de sahida dos generos da provincia .......................................360.000$000
§ 2.° - Imposto sobre agoas ardentes ................................................................18.000$000
§ 3.° - Ditos de 1$600 sobre rezes e 320 rs. de subsidio litterario.................28.000$000
§ 4.° - Meia sisa da venda de escravos .............................................................85.000$000
§ 5.° - Novos e velhos direitos provinciaes...........................................................2.500$000
§ 6.° - Décima de heranças e legados, e doações causa mortis ....................100.000$000
§ 7.° - Decima urbana de prédios pertententes aos conventos de frades.......... 1.200$000
§ 8.° - Novo imposto dos animaes em Sorocaba ...............................................20.000$000
§ 9.° - Despacho de embarcações ............................................................................500$000
§ 10. - Imposto sobre leilões e casas de modas .................................................... 100$000
§ 11. - Ditos sobre seges, e mais vehiculos de conducções ............................... 600$000
§ 12. - Cobrança da divida activa ......................................................................... 2.000$000
§ 13. - Ponte de embarque em Santos ...............................................................11.000$000
§ 14. - Novo imposto sobre escravos que sahirem por mar ...............................2.000$000
§ 15. - Rendimento da casa de correcção...........................................................10.000$000
§ 16. - Bens do evento ............................................................................................... 500$000
§ 17. - Receita eventual inclusive 25.000$000 primeiro pagamento de Vergueito e Comp., e a que é proveniente da disposição do art. 60 da lei do orçamento de 7 de Maio de 1856........................................................ 60.000$000
§ 18. - Emolumentos da secretaria do governo ....................................................4.500$000
                                                                                                                                   705.900$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS 

Art. 54. - Continúa em vigor a auctorisação dada ao presidente da provincia pelos arts. 41 e 42 da lei do orçamento vigente.

TITULO 'III

DESPEZAS COM ESTRADAS QUE TEM RENDA PROPRIA

Art. 55. - O presidente da provincia é auctorisado a despender no anno financeiro desta lei com as estradas que tem barreiras as quantias abaixo declaradas na importancia de 269.140$000 
§ 1.° - Com a estrada de Santos e suas ramificações .....................................103.300$000

a saber :

Com a estrada da capital á Santos desde já inclusivè o pagamento dos operarios estrangeiros, e estrada de S. Bernardo ao Tanquinho...................................................................... 41.000$000
Dita da capital a Campinas desde já inclusivè o pagamento dos ditos operarios, e mais 19.000$000 rs desde já para o pagamento da primeira prestação da ponte de ferro na Lapa sobre o rio Tieté conforme o disposto na lei respectiva ................ 27.000$000
Dita de Campinas á Limeira e Rio Claro até Araraquara dito dito .......................... 6. 000$000
Dita da Constituição a Jundiahy por Agoa Choca e Indaiatuba dito ......................... 2.000$000
Dito de Jundiahy a Bethlém..............................................................................................1.000$000
Dita do Rio Claro a freguezia do Bethlém ........................................................................ 500$000
Dita de Campinas a Mogy-mirim desde já inclusivè o dito pagamento podendo o governo despender o que fôr necessario para a factura do novo atalho segundo o disposto na lei respectiva .......................................................  4. 000$000
Dita da capital a Itú, Capivary, Pirapora e Porto Feliz inclusivè dito pagamento............. 6.000$000
Dita da capital ao Soccorro por Atibaia e Bragança inclusivè dito pagamento ..............6.000$000
Dita da capital a Nazareth pela Conceição dito dito........................................................... 2.000$000
Dita do Bethlém ao Amparo inclusivè uma ponte no rio Jaguary desde já.......................1.500$000
Dita da capital a Mogy das Cruzes passando por S. Miguel a sabir no Itaquéra e Santa Izabel sendo 1.000$ rs. para a de Mogy das Cruzes dito dito ........................................................................................................................2.300$000
Dito da Cutia a S. Bernardo por Santo Amaro......................................................................1.000$000
Dita de Mogy das Cruzes ao Zanzalá por Santo Angelo inclusive o dito pagamento. ...... 3.000$000
                                                                                                                                                   103.300$000 

§ 2.º - Ubatuba...............................................................................25.000$000

a saber :

Com a estrada de Ubatuba ao alto da Serra ...........................................5.000$000
Dita do alto da Serra a S.Luiz ....................................................................4.000$000
Dita de S. Luiz a Taubaté e Pindamonhangaba ...................................... 2.000$000
De Taubaté a S. Bento de Sapucahy despendendo-se exclusivamente com o caminho novo que tem de substituir o de Tremembé e Quiririm inclusivè para a factura de uma ponte e atterrados que serão contractados desde já ........................10.000$000
Dita de Ubatuba a Parahybuna despendendo-se até o alto da Serra do Bairro alto 2.000$000 e d'ahi para diante outra igual quantia..............................................................................................................4.000$000    
                                                                                                                        25.000$000

§ 3.º - Caraguatatuba................................................................................13.000$000

a saber :

Com a estrada de S. Sebastião a Cararaguatatuba..............................................................................1.500$000
Dita de Caraguatatuba ao alto da Serra devendo calçar-se com toda a brevidade possivel os lugares que d'isso necessitarem................................................................................................................................................. 5.000$000
Dita do alto da Serra a Parahybuna ...........................................................................................................1.000$000
Dita de Parahybuna a Caçapava ...............................................................................................................1.500$000
Dita de Parahybuna a Jacarehy por Santa Branca ..................................................................................1.000$000
Dita de dita a Jacarehy................................................................................................................................1.500$000
Dita de dita ao Bairro Alto...........................................................................................................................1.500$000
                                                                                                                                                                        13.000$000

§ 4.° - Taboão de Cunha .......................................................................................... 7.000$000

a saber :

Com as estradas de Cunha até as divisas com Guaratinguetá, Lorena e Silveiras ........................... 4.000$000 
Dita de Cunha a S Luiz ............................................................................................................................... 1.000$000
Dita de Cunha ao alto da serra de Paraty .................................................................................................2.000$000 
                                                                                                                                                                          7.000$000

§ 5.º - Ribeirão da Serra ..............................................................................................................................5.000$000

a saber:

Com a estrada do porto Cachoeira por Mambucaba ................................................ 4.000$000
Com a ramificação desta estrada para a vilha de Silveiras...................................... 1.000$000   
                                                                                                                                             5.000$000 

§ 6.º - Rio da Onça................................................................................ 5.000$000

a saber : 

Com a estrada Cesaréa a Queluz ...........................................4.000$000
Dita Silvanea...............................................................................1.000$000 
                                                                                                       5.000$000 

§ 7.º - Rio do Braço e Ariró . .................................................12.000$000 

a saber :

Com a estrada do Rio do Braço, denominada Serra de Ramos.................... 6.000$000 
Dita do Ariró............................................................................................................6.000$000 
                                                                                                                                12.000$000

§ 8.º - Banco d'Arêa e Figueira. ....................................................................... 40.600$000

a saber :

Com a estrada geral para o Rio de Janeiro, sendo 800$000 para concerto do atalho da estrada da capital a Mogy das Cruzes desde o Franquinho pela Casa Pintada, até o Lageado, e desta cidade ao Bananal................................ 20.000$000
Dita de S. Miguel a Jacarehy por Itaquaquecetuba sendo 600$000 para o atterrado de S.Miguel até Itaquaquecetuba ...........................................................................................................................................2.600$000
Dita da capital á Santa Izabel, e desta a Jararehy por S Miguel ..............................2.000$000
Dita de Guaratinguetá, Lorena e Arêas ate a divisa com Minas Geraes ................7.000$000
Dita de Guaratinguetá e Arêas até a divisa com as villas de Cunha e S. Luiz.........2.000$000
Dita de Guaratinguetá a Ubatuba pelo Jaboticatuba ................................................. 3.000$000
Dita de Taubaté e Jacarehy para Jundiahy por Santa Izabel,Atibaia e Bragança sendo 500$000 para a da Atibaia a Jundiahy......................................................................................................................... 4.000$000
                                                                                                                                        40.600$000

§ 9.° - Camandocaia e Ponte-alta .............................8.000$000

a saber :

Com a estrada da Franca á Ponte-alta.......................................................... 2.000$000
Com dita de Camandocaia desde Mogy mirim até a Franca .................... 6.000$000
                                                                                                                                8.000$000 

§ 10. - Itapetininga ............................................. 50.240$000

a saber :

Com a estrada da capital até Itararé inclusivè 500$000 para o calçamento da rua que serve de estrada na villa da Cutia, e 1.000$000 para a estrada de Itapeva a S.João Baptista, e concerto da ponte sobre o Perituva........................... 20.000$000
Ditas de Sorocaba, Itapetininga, Itapeva e Apiahy a seguirem para as povoações da marinha inclusivè 600$ rs para a estrada de Apiahy até o Porto das Mulatas ................................................................................................................................10.000$000
Dita de S.Roque a Sorocaba e Serra de S. Francisco pela freguezia de Una.......................................5.000$000
Dita de Itú á Campinas ..................................................................................................................................2.000$000
Dita de Itapetininga a Constituição por Tatuhy, Porto-Feliz e Capivary ...................................................5.000$000
Dita de Itú a Jundiahy......................................................................................................................................2.000$000
Dita de dito a S.Roque ...................................................................................................................................1.000$000
Dita de Itapetininga a Botucatú inclusivè a ponte sobre o Capivary ..........................................................1.000$000
Ordenados aos administradores e escrivães do registro de Sorocaba e barreira de Itapetininga .... 4.240$0000
                                                                                                                                                                             50.240$000         269.140$000

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 56. - A estrada que da Atibaia segue para a freguezia de Santa Rita, da provincia de Minas Geraes fica substituída pela que segue d'aquella villa para a cidade de Bragança, e desta por um atalho que já se acha aberto com direcção a dita freguezia.
Art. 57. - O governo fará applicação desde já para a estrada nova que fica entre as de Tremembé e Quererim em Taubaté, das quotas consignadas para estas estradas; conservando destas a que estiver em melhor estado, e só fazendo as despezas de absoluta necessidade para dar transito emquanto aquella não ficar concluida
Art. 58. - Fica o governo auctorisado a mudar o rancho que existe no lugar denominado «As Pombas» na estrada velha desta cidade á Jundiahy, para o lugar mais conveniente no atalho novo que segue das Taipas ao lugar denominado-Perús-gastando para esse fim o que fôr necessario
Art. 59. - O governo mandará desde já concluir a ponte de pedra da foz sobre o rio da barra da cidade de Ubatuba, para o que despenderá o que fôr necessario.
Art. 60. - O governo mandará construir nos suburbios da cidade de Ubatuba, ou no lugar que julgar mais conveniente, um rancho murado e coberto de telha para acommodação dos tropeiros que se dirigem á aquelle, podendo despender para esse fim até a quantia de 4.000$000 ; caso o saldo da receita da respectiva barreira não chegue para construcção desse rancho, a obra se fará a custa do cofre provincial, por adiantamento como emprestimo a dita barreira.
Art. 61. - A quantia de 4.000$000 rs. consignada na lei do orçamento vigente para a factura do atalho do Impinado ao Rio d'Oiro da serra de Caraguatatuba, será applicada para o concerto da estrada actual, se este se poder verificar.
Art. 62. - Fica concedido ao governo um credito de 20.000$000 rs e desde já, para supprir as despezas com as estradas desta capital á Santos, e as outras pertencentes a barreira do Cubatão que se effectuarem até o fim do presente anno financeiro de 1856 á 1857.
Art. 63. - Ficam elevados os vencimentos, dos amanuenses da barreira do Cubatão a mais 100$000 rs para cada um a titulo de gratificação.
Art. 64. - Por conta do ultimo pagamento a Marcellino Gerard pela obra da ponte de pedra em Jacarehy, o governo lhe mandará pagar desde já a quantia de 10.000$000 rs.

TITULO 'IV

RECEITA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL

Art. 65. - O presidente da provincia é auctorisado a fazer arrecadar no anno financeiro d'esta lei, as rendas das barreiras orçadas em.......................................................................................... 278.000$000

§ 1.° - Na Barreira do Cubatão de Santos .......................75.000$000
§ 2.° - Dita de Ubatuba ...................................................... 18.000$000
§ 3.° - Dita de Caraguatatuba.............................................. 7 000$000
§ 4.° - Dita do Taboão de Cunha......................................... 6.000$000
§ 5.° - Dita do Ribeirão da Serra......................................... 2.000$000
§ 6.° - Dita do Rio da Onça...................................................3.000$000
§ 7.° - Dita do Rio do Braço.................................................4.000$000
§ 8.° - Dita do Banco d'Arêa e Figueira ..........................16 000$000
§ 9.° - Dita de Itapetininga...............................................140.000$000
§ 10. - Dita da Ponte Alta ................................................... 1.000$000
§ 11. - Dita de Camandocaia..............................................3.000$000
§ 14. - Dita do Ariró ............................................................ 3.000$000
                                                                                            278.000$000

DISPOSIÇÕES TRANSITOSIAS 

Art. 66. - Para supprir ao deficit que possa apparecer no cumprimento das auctorisações de despezas decretadas n'esta lei fica o governo auctorisado a tomar por emprestimo a quantia necessaria com as melhores condições que puder obter, não excedendo o premio a taxa da Caixa Filial do Banco do Brazil desta capital.
Art. 67. - As casas pertencente ao conventos de frades continuarão a pagar sómente a decima que actualmente pagam.
Art. 68. - Os estafetas do correio, a pé ou a cavallo e os animaes em que conduzem as malas respectivas, não estão sujeitos ao imposto das Barreiras.
Art. 69. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos sete de Maio de mil oitocentos e cincoenta e sete.

(L.S.)       Antonio Roberto d' Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno financeiro de 1857 á 1858, na fórma acima declarada. 

Para Vossa Excellencia vêr

João Soares a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

TABELLA N.º1

                                                                Ordenados   Gratificações

Oficial-maior..........................................1.000$000       600$000
Official de gabinete................................. 533$332       266$666
Chefes de secção................................... 800$000       400$000
Chefe do archivo...................................   933$332         46$666
Ajudante do archimo............................... 800$000       400$000
Officiaes....................................................666$666       333$333
Amanuenses............................................ 533$332       266$668
Praticantes...............................................        $             360$000
Porteiro.................................................... 533$332        266$668
Continuo....................................................433$332        216$668

Secretaria do Governo de S.Paulo 7 de Maio de 1857. 

João Carlos da Silva Telles. 

Registrada no Livro 4. ° de Leis a fl. 119 v. em 7 de Maio de 1857. 

Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.