
LEI N. 47, DE 7 DE MAIO DE 1857
O
bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S.Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
TITULO 'I
Art. 1.º - O presidente da provincia é auctorisado
a despender
no anno financeiro de 1.º de Julho de 1857 a 30 de Junho de 1858 a
quantia de 740.293$051.
§ 1.º - Com a Assembléa Provincial
........................................................ 28.595$.200
a saber :
Subsidio a 36 deputados
...........................................................................
14.515$200
Indemnisação e jornada
................................................................................
2.700$000
Ordenados aos empregados da Secretaria, accrescendo mais ao
official-maior, e primeiro official 200$000 rs.a cada um ; 100$000 a
cada um dos amanuenses; 150$000 rs. ao porteiro e 60$000 rs. a cada um
dos continuos .................................... 4.050$000
Expediente.....................................................
..................................................... 400$000
Com tachigraphos e impressão das discussões
........................................ 6.930$000
28.595$200
§ 2.º - Com a Secretaria do Governo na fórma
dos regulamentos
rs. 1 e 2 de 7 de Janeiro de 1857, modificados pela presente lei
...................................
20.330$000
a saber :
Ordenado e gratificação ao official-maior
................................... 1.600$000
Dito e dita ao official de gabinete
.................................................... 800$000
Dito e dita a 3 chefes de secção a 1.200$000 cada um
........... 3.600$000
Dito e dita ao chefe do archivo
...................................................... 1.400$000
Dito e dita ao ajudante do archivista
............................................. 1.200$000
Dito e dita a 4 officiaes a 1.000$000 rs. cada um
...................... 4.000$000
Dito e dita a 4 amanuenses a 800$000 rs. cada um
...................3.200$000
Gratificação a 3 praticantes a 360$000 rs. cada um
..................1.080$000
Ordenado e gratificação ao
porteiro................................................. 800$000
Dito e dita ao
continuo.........................................................................650$000
Com expediente da secretaria, inclusivè a factura de mesas para
os novos empregados...................... 2.000$000
20.330$000
§ 3.° - Com a administração e
arrecadação das rendas ..........................
94.701$200
a saber :
Ordenado e gratificação ao inspector da thesouraria geral
.............2.000$000
Dito e dita ao procurador
fiscal................................................................800$000
Gratificação ao
thesoureiro.....................................................................
400$000
Dita ao
fiel.................................................................................................
200$000
Ordenado e gratificação ao contador
................................................ 1.600$000
Dito e dita ao official maior, sendo 100$000 rs mais de
gratificação pela presente lei concedida............
1.300$000
Dito e dita ao 1.º official sendo mais 100$000 de
gratificação.........................................................................1.100$000
Dito e ditas a dous segundos officiaes sendo mais 100$000 de
gratificação a cada
um.............................1.800$000
Dito e ditas a dous terceiros officiaes, sendo mais 150$000 rs de
gratifiração a cada um..........................1.700$000
Dito e dita ao porteiro da contadoria, sendo mais 100$000 de
gratificação......................................................650$000
Dito ao official maior da secretaria da
thesouraria.............................................................................................
1.200$000
Dito e gratificação a um official, sendo 500$000 rs.de
ordenado e 300$000 rs. de gratificação
..................800$000
Dito e dita a um amanuense sendo 500$000 rs de ordenado e 100$000 de
gratificação...............................600$000
Dito e dita ao continuo da secretaria da
thesouraria.............................................................................................
400$000
Gratificação ao sollicitador dos
feitos.....................................................................................................................
400$000
Com o expediente da secretaria e contadoria
.......................................................................................................500$000
Porcentagem aos collectores, pelas arrecadações das
rendas a 14 por cento umas por outras ............. 74.211$200
Livros para as collectorias, e expedientes das
mesmas.......................................................................................
600$000
Gratificação ao collector da cidade de
Santos.......................................................................................................
800$000
Dita ao escrivão da mesma
collectoria....................................................................................................................600$000
Dita a um escripturario da
mesma...........................................................................................................................
400$000
Dita a um claviculario da ponte de embarque em Santos
.....................................................................................480$000
Dita a seis guardas a 360$ rs. cada
um...............................................................................................................
2.160$000
94.701$200
§ 4.° - Com o Culto
Publico...........................................................................................................11.393$080
a saber :
Ordinaria e fabrica 92 egrejas providas de vigarios e 7 vagas a 28$920
rs............................................. 2.863$080
Congrua a 26 coadjuctores em exercicio e mais dez que possam ter
provimento a 200$00 rs ............ 7.200$000
Ordenado ao capellão e sachristão do Collegio
..............................................................................................
350$000
Com as quatro festividades do
Collegio............................................................................................................
120$000
Gratificação ao mestre da capella e organista da
cathedral............................................................................500$000
Dita ao capellão do Cubatão de
Santos.............................................................................................................360$000
11.393$080
§ 5.° - Com a força policial
.....................................................................................................171.703$850
a saber :
Soldo aos officiaes, inferiores, praças de pret e outras
despezas do corpo........... 164.403$850
Dito a 100 policiaes que o governo póde destacar na provincia
...................................7.300$000
171.703$850
§ 6.° - Com a instrucção publica, sua
inspectoria geral e
secretaria, inclusivè mais 200$000 rs. de
gratificação ao 1.°
amanuense, 60$000 rs. ao porteiro, 100$000 rs.a cada um dos professores
e professoras effectivas de primeiras lettras, e 50$000 rs. aos
interinos e contractados
...........................................................................................
115.899$855
§ 7.º - Com o jardim publico . 2.500$000
a saber :
Graticação ao inspector
...........................................................
200$000
Dita ao
feitor...............................................................................
500$000
Com o material e pessoal
.....................................................1.800$000
2.500$000
§ 8.° - Com a
vaccina...............................................................
450$000
a saber:
Gratificação ao cirurgião-mór ajudante do
vaccinador. .......................150$000
Dita ao secretario do
directorio..............................................................
200$000
Dita ao porteiro sendo mais 10$000 rs.de
gratificação...................... 100$000
450$000
§ 9.° - Com a illuminação publica, sendo
303 lampiões a 7$000 rs. mensaes por cada
um...............17.052$000
§ 10. - Com a
cathequese..........................................................................2.000$000
a saber:
Com os indigenas do aldeamento de
Itapeva................................ 1.200$000
Com ditas do dito de
Botucatú.............................................................800$000
2.000$000
§ 11. - Com empresados aposentados na fórma da
tabella n. 11 do orçamento da thesouraria.................... 10
925$627
§ 12. - Com a divida passiva provincial
..........................................................................................4.391$039
a saber:
Pagamento a capella de Nossa Senhora da Apparecida em
Guaratinguetá ............................ 600$000
Dito da quinta e ultima prestação ao dr. Miguel Archanjo
de Castro Camargo. ........................ 289$000
Dito a Vidal Rodrigues de Moraes, professor de primeiras leitras de
Arêas, de ordenados vencidos nos mezes de Maio e Junho de
1854.......................................................................................................................................................
44$444
Dito ao padre Israel Pereira dos Santos vigario encommendado de
Embaú ,
de ordinaria e fabrica vencida no 2.º semestre de 1854 e
1855.....................................................................................................................................................
16$960
Dito ao padre Manoel Zeferino de Oliveira, coadjuctor de Ubatuba,da
congrua vencida desde 11 de Maio a 30 de Junho de
1854........................................................................................................................................................
14$010
Dito aos herdeiros do coronel João Baptista Corrêa,
conforme o '§ 16. - do art. 1.° - da lei
d'orçamento vigente......................137$245
Dito a José Maria Fosquine, professor de primeiras lettras de
Cananéa.......................................8$134
Dito a Maria Leocadia do Sacramento directora do seminario de educandas
da capital de ordenado que deixou de receber os mezes de Abril a Junho
de 1854
..........................................................................................................................
90$000
Dito ao credores mencionados nos additamentos a tabella n. 12 de 4 e 27
de Março do currente anno organisada pela thesouraria
provincial.............................................................................................................................................
3.291$246
4.391$099
O Governo
fica auctorisado a mandar
pagar ao professor de primeiras lettras da Constituição
José Romão
Leite Prestes a gratificação vencida de 100$000, e a
Claudinò Antonio
Ferreira, e a actual professora da Franca, o que se lhes estiver
devendo de gratificações que cahiram em exercicios
findos.
§ 13. - Com a impressão dos papeis do expediente da
secretaria e
dos actos do governo, da assembléa Provincial, balanços,
orçamentos e o
relatorio, contractando o governo, com quem melhores
condições
offerecer..................................... 2.400$000
§ 14. - Com o sustento, vestuario, curativo e
conducções dos
presos
pobres................................................................27.826$800
a saber :
Com o sustento, curativo e vestuario dos presos pobres na
capital............................10.000$000
Na casa de
correcção.........................................................................................................6.000$000
Nos mais municipios da
provincia....................................................................................
9.000$000
Indemnisação a Joaquim Marcellino da Silva pelos
prejuizos que, sofrem
com o fornecimento de sustento aos presos pobres da capital, desde
já.................................................................................................................................2.826$800
27.826$800
§ 15. - Gratificação aos quatro engenheiros
em serviço na provincia, sendo 1.600$000 a cada
um................. 6.400$000
§ 16. - Supprimento as povoações da marinha
..........................................................................................................3.924$000
a saber:
A' camara de Santos ......................... 2.621$400
A' de Iguape ............................................295$000
A' de Ubatuba..........................................527$000
A' de S.Sebastião.................................. 329$800
A' de Villa Bella ......................................100$000
A' de Cananéa.......................................... 50$800
3.924$000
§ 17. - Com toda a despeza do hospicio de alienados
augmentando-se mais 100$000 rs. de gratificação ao
administrador,
60$000 rs.ao medico cirurgião-mór, e 50$000 rs. ao
escrivão.....................................................
5.444$400
§ 18. - Com a casa de correcção
inclusivè 1.680$000 para
illuminação e gratificações dos empregados
seguintes, que ficam desde
já creados :- Um almoxarife com 800$000, um enfermeiro com
420$000 - um
ajudante do mesmo com 360$000 guardas internos a 360$000 cada um; um
guarda carcereiro com 480$000, ficando elevadas as
gratificações dos
carcereiros já existentes a 480$000 a de administrador e
escrivão a
mais de 200$000 cada um .....................................16.131$000
§ 19. - Com a escola de pintura
..................................................................................800$000
§ 20. - Com importação de
colonos.......................................................................31.000$000
a saber:
Prestação a Vergueiro e C
................................................................................
25.000$000
Emprestimo ao capitão Joaquim Antonio Mendes de Andrade para
importação
de colonos portugueses para sua lavoura de café, podendo a
quantia
emprestada ser dada por uma só vez, ou em
prestações correspondentes ao
numero de colonos importados, sendo restituida ao cofre provincial nos
prasos de 4 a 6 annos contados do dia do recebimento, vencendo o premio
de um por cento ao mez pela mora, exigindo o governo a precisa
garantia, que póde ser por hypotheca .....................
6.000$000
31.000$000
§
21. -
Com a continuação da obra do cães de
Santos.................................................................
3.000$000
§ 22. - Com despezas eventuaes
......................................................................................................2.000$000
§ 23. - Com a continuação das obras da casa
de caridade de Ubatuba .................................... 1.500$000
§ 24. - Auxilio ao hospital de caridade de
Itú.....................................................................................1.000$000
§ 25. - Com o seminario de educandas da mesma cidade
............................................................1.000$000
§ 26. - Com o dito de meninos da mesma
cidade.............................................................................1.000$000
§ 27. - Auxilio ao hospital de Lazaros da mesma cidade
para
tratamento dos morpheticos na fórma do orçamento
vigente.........800$000
§ 28. - Para a santa casa de misericordia de Santos
..................500$000
§ 29. - Com as obras
publicas..................................................155.625$000
a saber :
Com as cadêas principaes inclusivè as de Santos, Sorocaba,
Itapetininga, Mogy-mirim que dependem de mais prompta
conclusão.........................................................................
20.000$000
Com o concerto das outras cadéas da provincia, sendo 4.000$000
para
conclusão da de Parahybuna, 2.000$ para a casa de
detenção em cada uma
das freguezias,Mogy-guassú, Penha e Serra Negra do municipio de
Mogy-mirim, e reparos da de S. João de Jaguary, 300$0000 desde
já para
a de S Roque, 300$000 para a da Cutia, 800$000 para a de
Cananéa,
500$00 para a de Santo Amaro, 800$000 desde já para a de Mogy
das
Cruzes e 4000$000 para a de Botucatú
......................................... 10.000$000
Com o concerto das matrizes, sendo 4.000$000 para o frontespicio da de
Jacarehy, 2 000$000 para auxilio das obras da de Ubatuba, 600$000 para
a de S Sebastião, 2000$000 para a de Santa Iphigenia, 500$000
nara a de
Cajurú,500$000 para a de Caraguatatuba, 500$000 para a de
Itapecerica,
500$000 para a de Santo Amaro,400$000 para a de Nazareth, 300$000 para
a da Cutia, 200$000 para a do Braz, 1.000$000 para a do Rio Claro,
800$000 para reparo das torres da de Jundiahy 300$000 para a da Piedade
de Pira pora, 200$000 para a de Cabreuva, 300$000 para a de Santa
Barbara, 500$000 para a de Xiririca, 800$000 para a de Arêas,
400$000
para a de Paranapanema, 400$000 para a de Santa Izabel, 1.500$000 para
a de Villa Bella, 500$000 para a de S. Luiz, e 200$000 para a de
Arujá.
..................................................................................................20.000$000
Com a reconstrucão da ponte de em barque em
Santos............17.700$000
Auxilio ao seminario
episcopal..........................................................4.000$000
Dito a camara de Jacarehy para oncanamento d'agua potavel e factura de
chafariz na mesma cidade.............3.000$000
Dita a camara de Taubaté para o encanamento d'agoa
potável na mesma
cidade................................................2.000$000
Dito a camara municipal da capital para os reparos da ladeira da
Tabatinguera....................................................
2.009$000
Dito para cemiterios, sendo 1.000$000 para o da capital, 1.000$000 para
o extra-muros de Mogy-mirim, 1.000$ para o de Cunha, 300$000 para o de
Santo Amaro, 500$000 para o de Constituição, 300$000 para
o de
ltapecerica, 700$000 para o de Xiririca, e 400$000 para o de S.
Sebastião.......................................................................................
...........5.200$000
Dito para retelhar-se a egreja do
Collegio.......................................................................................400$000
Com o principio do monumento no Ypiranga, na fórma da lei
respectiva................................ 8.000$000
Com o aterro e melhoramento da ladeira do velho matadouro da capital
...............................1.500$000
Com as obras da casa contigua a egreja de itaquaquecetuba
....................................................200$000
Com uma ponte sobre o rio Parahyba na villa de
Queluz........................................................... 2
000$000
Com a estrada que da capital segue a Santo Amaro
................................................................
1.000$000
Com a dita entre Paranapanema e
Xiririca...................................................................................2.000$000
Com dita da Marinha desde Santos até Cananéa, por
S.Vicente, Itanhaen e Iguape ........... 4.000$000
Com explorações de estradas e concerto das que não
tem renda propria..............................3.000$000
Auxilio á irmandade de Nossa Senhora da Consolação
da capital, para tratamento dos morpheticos.......... 1.000$000
Com a illuminação interna da cadêa da capital
inclusivè 675$ rs. para
pagar se desde já o fornecimento feito pela camara no semestre
do 1.°
de Janeiro a 30 de Junho do corrente anno
......................................................................
2.025$000
Para continuação das obras do paredão do Carmo da
Capital .............................................. 3.000$5000
Com o concerto das duas pontes e melhoramento do atterado do Carmo da
capital ............ 3.000$000
Para exploração do rio Tieté do salto de
Ilú para baixo, e principio
das obras de canalisação nos lugares mais
necessarias.................................................................................................................................................................
4.000$000
Para principio do lazareto de morpheticos que se deve estabelecer na
capital na fórma da lei .................... 8.000$000
Para uma ponte com cabeceiras de pedra, no ribeirão Ypiranga em
Mogy das Cruzes ............................... 1.000$000
Para uma ponte sobre o rio Tietê, na villa de Paranahyba,
reduzidas as
duas existentes a uma e collocando-se a nova no lugar mais conveniente
com applicação dos materiaes das duas actuaes
...........................................................................
1.000$000
Para uma dita de madeira sobre o rio Paratehy na estrada de Mogy das
Cruzes a Santa Izabel ...................... 600$000
Para os reparos da estrada da Constituição ao rio
Paraná em direcção a provincia de Cuiabá
..................... 3.000$000
Para conclusão das obras dos rios da casa de
correcção
..................................................................................
10.000$000
Para desobstrucção do rio da Ribeira afim de melhorar a
navegaçSo começada a vapor para Xiririca
.........3.000$000
Com a quebra do salto de Guanhandava
.................................................................................................................
2.000$000
Com a esttada de Iguape a Xiririca
..........................................................................................................................
8.000$000
155.625$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 2.° - Continuam em vigor no exercicio da presente lei
as
disposições dos arts. 6.° e 13 do orçamento
vigente, comprehendendo o
13, todos os direitos de sahida de que ficam isentos os productos
n'elle designados.
Art. 3.° - O governo fica auctorisado a fazer vender ou
arrematar o prédio e terreno adjacente que a fazenda provincial
possue
na rua da Praia da cidade de Ubatuba, podendo auctorisar a thesouraria
a effectuar particularmente dita venda com as condições
mais favoraveis
que poder obter, caso em hasta publica não se possa ella
verificar de
modo vantajoso.
Art. 4.° - O governo mandará pagar a Achilles Martin
d'Estadens
a quantia de 10.000$000 a titulo de indemnisação pelos
prejuizos que o
mesmo soffreu com a construcção por empreza da ponte do
Casqueiro ;
devendo esse pagamento realisar-se em duas prestações ; a
primeira no
mez proximo de Julho, e a segunda um anno depois.
Art. 5.° - Fica suspensa a auctorisação
concedida ao governo
para contractar com a casa Vergueiro e Comp. a
continuação de
importação de colonos, com adiantamento ou dispendio dos
cofres da
provincia.
Art. 6.° - Fica o governo auctorisado a reformar a
contadoria
provincial, ouvindo ao respectivo inspector ; não podendo
porém em caso
algum pôr em execução a reforma ; nem nomear
empregados, sem que a
Assembléa Provincial approve o acto.
Art. 7.° - O governo fica auctorisado a contractar desde
já por
espaço de um anno o engenheiro Elliot, para todo e qualquer
serviço da
provincia, relativo a sua profissão, por quantia que não
exceda a
8.000$000 rs.
Art. 8.° - As madeiras da ponte velha sobre o rio Parahyba
na
cidade de Jacarehy, ficam cedidas, quando se concluir a nova, á
Santa
Casa da Misericordia da mesma cidade.
Art. 9.° - O governo mandará orçar para ser
presente a Assembléa
Provincial, na sessão seguinte, a importancia dos atterrados
necessarios nas margens dos rios seguintes : Itapeva, Jaguary-pequeno e
Rio Pardo na estrada que segue para a França; devendo os ditos
atterrados estenderem-se até onde chegam as enchentes desses
rios, de
um e outro lado das pontes respectivas.
Art. 10. - Da verba para matrizes o governo mandará
pagar desde
já ao vigario de Itapetininga, a quantia pelo mesmo adiantada
para as
obras da matriz da dita cidade, conforme as contas que já
apresentou ao
mesmo governo.
Art. 11. - O governo fica auctorisado amplamente para mandar
examinar o rio Tieté, desde a capital, rio acima até o
ponto em que
mais se aproxima ao rio Parahyba afim de reconhecer-se sua
navegabilidade, e quantos palmos d'agoa tem nos lugares mais rasos ;
qual a extensão do terreno entre os mesmos rios no ponto de sua
maior
aproximação, quaes as suas propriedades, e si entre estas
se dá a de
prestar-se com vantagem a uma estrada de rodagem ; e bem assim o rio
Parahyba desde o ponto mencionado até o lugar denominado -
Cachoeira -
devendo mandar orçar a despeza necessaria para o estabelecimento
da
navegação dos ditos rios, inclusivè a da estrada
de rodagem, no ponto
acima mencionado, caso seja praticavel.
Art. 12. - governo auxiliará desde já a Manoel
José Vaz Junior
com 800$000 rs. para habilitar-se na côrte durante as
discussões do
parlamento nos trabalhos tachigraphicos,em conformidade do art. 3.°
da
lei n. 31 de 20 de Março de 1856.
Art. 13. - O governo mandará explorar a
estrada-Doria-que de
S.José de Parahytinga, segue para S. Sebastião, ficando
auctorisado
para este fim, e para mandar orçar o leito da dita estrada a
despender
a quantia de 1.000$000 rs.que tirará da verba designada para
explorações.
Art. 14. - O governo organisará um regulamento policial
e
sanitario para os morpheticos mendigos, o qual submetterá a
approvação
da Assembléa Provincial na seguinte sessão; e bem assim o
orçàmento das
despezas inherentes a sua execução e
creação dos estabelecimentos que
forem necessarios para o tratamento dos mesmos.
Art. 15. - O governo reformará os regulamentes
consernentes a
arrecadação da decima de heranças e legados, e da
meia sisa dos
escravos, podendo quanto a este marcar novo praso para se cumprir o
disposto no art. 38 da lei n.30 de 10 de Maio de 1854.
Art. 16. - Fica concedida a subvenção annual de
4.000$000 rs.,
pelo praso de tres annos ao emprezario do theatro publico desta
capital, na fórma do contracto por elle celebrado anteriormente
com o
governo ; devendo dentro de seis mezes, depois de recebida a primeira
prestação,fornecer a expensas suas em cada camarote
assentos para
quatro pessoas.
Art. 17. - O governo fica auctorisado a gastar até a
quantia de
1.500$000 para desapropriar a ponte do rio Claro sobre o Parahyba,
municipio da Parahybuna.
Art. 18. - Ficam aposentados os actuaes professores de
grammatica latina e franceza de S. Sebastião e da cidade de Mogy
des
Cruzes, ambos com o ordenado por inteiro, Benedicto Ferreira Coelho e
bacharel Izidoro Boucault.
Art. 19. - Fica igualmente aposentado, com o ordenado annual de
300$000 rs.o ex-coadjuctor de Mogy das Cruzes padre João
Constantino de
Camargo.
Art. 20. - Fica o governo auctorisado a aposentar a
ex-professora de primeiras lettras do sexo feminino da villa de S.
Sebastião, Fortunata Rosa de Oliveira Doria, com o ordenado por
inteiro, que percebia ao tempo em que deixou de reger a cadeira, o qual
ser- Ihe-ha pago desde essa data.
Art. 21. - O ordenado do professor de primeiras lettras da
Penha
de França será o maximo marcado para o das freguezias,
marcado na lei
n.34 de 16 de Março de 1846.
Art. 22. - O governo creará na villa de Caraguatatuba
uma
collectoria para o recebimento dos impostos de sahida dos generos da
provincia, exportados para outras quaesquer provincias do imperio,
entendendo-se com o governo geral (se necessario fôr) para que os
despachos e passaportes não sofram embaraços nos portos a
que se
destinarem.
Art. 23. - Fica o governo amplamente auctorisado a pôr em
execução, e com as alterações que julgar
convenientes, o codigo de
instrucção publica, que lhe foi apresentado pela
commissão por elle
nomeado em virtude de disposto no art. 30 da lei n 30 de 10 de Maio de
1854 ; devendo apresentar dito codigo com as alterações
feitas, ao
corpo legislativo na proxima futura sessão, para sua definitiva
approvação.
Art. 24. - Fica o governo auctorisado a despender com a
subvenção a companhia de vapores do bacharel José
Rodrigues Ferreira a
quantia de 12 000$000 rs., no caso de contractar com a mesma companhia,
as condições necessarias para o melhor serviço da
provincia, em
conformidade da lei respectiva ; sendo uma das condições
fazer com que
um vapor dê uma viagem mensal a villa de Xiririca, qual conduza,
podendo ser, 1:500 á 2:000 arrobas.
Art 25. - Continuam em vigor
as auctorisações conferidas ao governo pelo art. 44
§9.° das leis n 30
de 10 de Maio de 1854 e art. 27 da n. 31 de 25 de Abril de 1855, para a
factura da estrada de Itapetininga ao porto do Rio Yporanga, e
melhoramento da navegação do dito rio.
Art. 26. - O governo fica amplamente auctorisado a mandar
proceder a todos os exames necessarios na estrada de Taubaté a
Ubatuba,
afim de formar o orçamento da quantia que será mister
despender a
companhia que contractar a rodagem entre as duas cidades.
Igual exame fica auctorisado a mandar fazer na estrada de
Taubaté a
Caraguatatuba, afim de se chegar a um igual conhecimento : o engenheiro
encarregado destes exames, fará mensão especial das
vantagens de cada
uma destas estradas, confrontando-as entre si para se conhecer qual a
mais vantajosa.
Art. 27. - Fica o governo auctorisado a mandar demarcar e
dividir em lotes as 6 legoas em quadra do terreno, que foram concedidos
a esta provincia pela lei n. 514 de 20 de Outubro de 1848 ; devendo
esta demarcação ser feita em terras de qualquer dos
seguintes
municipios :-Iguape, Xiririca ou Cananéa, preferindo-se a ser
possivel,
os terrenos mais proximos a Ribeira de Iguape, ou a qualquer dos seus
affluentes navegaveis ; sollicitando para esse fim a concessão
do
governo geral, na fórma do aviso de 27 de Dezembro de 1854.
Art. 28. - Fica o governo auctorisado a conceder uma
gratificação de 1.000$000 rs. ao lavrador que apresentar
de producto
annual de sua lavoura, mais de cem alqueire de trigo.
Art. 29. - O governo mandará pagar desde já aos
empregados da
secretaria do governo, o que se lhes estiver devendo de seus
vencimentos atrazados.
Art. 30. - A gratificação concedida por esta lei,
no art.1. '§
6.° aos professores de primeiras lettras, além da decretada
pela lei
n.34 de 16 de Março de 1846, cessando logo que fôr
executado o systema
de vencimento que fôr decretado segundo o disposto no art. 23
desta
lei. Fica revogado o art. 30 da lei de 10 de Maio de 1854.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 31. - Os regulamentos ns.1 e 2 de 7 de Janeiro do corrente
anno, expedidos em virtude do disposto no art. 7. ° da lei do
orçamento
vigente, ficam em vigor, com as alterações constantes dos
§§ seguintes
:
§ 1. ° - Ficam extinctos os lugares de praticantes, o
os actuaes
considerados como engajados, e conservados emquanto á
presidencia
julgar indispensaveis os seus serviços.
§ 2.° - As gratificações dos engajados,
e bem assim os ordenados
dos empregados da secretaria, conservados pela presente lei,
serão
regulados pela tabella annexa a esta lei, sob n. 1.
§ 3.° - Depois de feitas as primeiras
nomeações de empregados os
lugares vagos serão conferidos por accesso, segundo o principio
de
antiguidade, e em igualdade de circumstancias, sempre com preferencia
ao maior merito ; ficando este a juizo da presidencia, e revogado o
art. 10 do cap. 2. ° do Regulamento de 7 de Janeiro de 1857.
§ 4.° - Para ter vigor o art. l1 e seus paragraphos do
citado
regulamento, o presidente da provincia marcará os casos em que
devem
ser applicadas as penas mencionadas neste artigo e paragraphos, ficando
porém n'esta parte dependente da approvação da
Assembléa.
§ 5.° - Ficam supprimidos o art. 14 do cap.3. ° do
já citado
Regulamento; e bem assim noart.4.°do cap.l.° as palavrasou em
commissão
da presidência fóra da secretaria.
Art. 32. - O secretario do governo, continuará a
perceber os emolumentos que lhes eram concedidos pelas leis anteriores.
Art. 33. - A arrecadação dos direitos de sahida,
feila pela
alfândega de Santos, será effectuada d'ora em diante pelo
collector de
rendas da mesma cidade, e o respectivo escrivão com mais um
escripturario e seis guardas, vencendo as gratificações
marcadas na
presente lei.
Art. 34. - Fica elevada a 480$000 rs.a
gratificação do
claviculario da ponte de embarque em Santos, e o guarda da mesma ponte
continuará a perceber pelo seu trabalho 5 por cento do
rendimento de
dita ponte.
Art. 35. - Fica creado o emprego de um official da secretaria
da
thesouraria provincial, em substituição a um dos
amanuenses existentes,
com o ordenado e gratificação desta lei.
Art. 36. - O governo reformará os regulamentos para a
arrecadação e fiscalisação dos direitos de
sahida dos generos de
producção da provincia, e o da ponte de embarque em
Santos.
Art. 37. - Ficam creados desde já na casa de
correcção os
empregos de almoxarife, enfermeiro, ajudante deste, 8 guardas internos
e mais um guarda carcereiro, com as gratificações desta
lei.
Art. 38. - O inspector do Jardim publico, sómente
poderá ser
demittido nos casos marcados na lei criminal depois de sentença
passada
em julgado.
Art. 39. - Fica concedido ao capitão Antônio
Bernardo Quartím,
inspector do jardim publico, o uso-fructo por 30 annos de um terreno de
14 braças de frente e 28 de fundo, cita na parte inculta do
mesmo
jardim, proximo a casa de correcção, para ahi construir,
um edificio a
expensas suas, revertendo a provincia o uso-fructo e propriedade do
mesmo edificio, depois de findo o mesmo praso, como por elle foi
requerido.
Art. 40. - Fica supprimida a lei que creou uma cadeira de latim
e francez na cidade de Pindamonhangaba.
Art. 41. - O procurador fiscal da fazenda provincial
demandará e será demandado em nome da provincia.
Art. 42. - A quantia de 4.000$000 concedida para auxilio do
seminario episcopal, é annual.
Art. 43. -Fica approvada a planta apresentada pela irmandade de
Nossa Senhora da Consolação e S. João Baptista,
para a construcção do
lazareto ordenado pela lei n 27 de 18 de Abril de 1855.
Art. 44. - Este lazareto será collocado nas margens de
um
dos dous rios que passam proximos á capital, o Tieté ou o
dos Pinheiros.
Art. 45. - Para esta obra fica consignada a quantia de 36.000$
rs., ficando o governo auctorisado a despender além d'ella o que
fôr
necessario para desapropriar-se o terreno onde se construir o lazareto.
Art. 46. - O governo outrosim fica auctorisado a fazer recolher
pelos meios ao seu alcance, no actual hospital, ou no novo quando se
concluir, os morpheticos que vagarem pelas povoações e
estradas da
provincia.
Art. 47. - Fica arbitrada a gratificação annual
de 400$000 rs.
ao auditor do corpo de municipaes permanentes, emquanto este cargo
fôr
exercido segundo o disposto no art. 4.° do regulamento de 22 de
Dezembro de 1851, por empregado geral ; cessando desde que este
empregado receba qualquer vencimento pela caixa geral.
Art. 48. - Fica creada na fórma da
legislação em vigor, uma cadeira de grammatica latina e
franceza, na villa de S. Luiz.
Art. 49. - O coadjuctor da freguezia da Penha, com
permissão do
ordinario, residirá na aldêa de S.Miguel, onde
exercerá conjunctamente
o magisterio de primeiras lettras, percebendo os respectivos
vencimentos.
Art. 50. - Fica auctorisado desde já a admissão
de pensionistas
internos no seminário de Sant' Anna, mediante um estipendio
rasoavel
designado em regulamento pelo governo.
Art. 51. - Os proprietarios de predios e muros sitos nas ruas
mais frequentadas desta cidade, ficam obrigados a calçar suas
testadas
com lages de Itú. O governo em regulamento, designará
essas ruas,
espaço em que deve ser realisado o calçamento, tendo em
attenção que
não deve ordenar o calçamento simultaneo de duas ou mais
ruas, e sim o
de uma, e depois outra segundo a ordem que marcar : podendo impôr
em
caso de infracção a pena de multa até 16$000 rs.
além da de ser feita a
obra a custa do infractor, e a mandado do mesmo governo.
Art. 52. - Fica revogada a disposição da lei que
creou n'esta
cidade imposição sobre a venda dos prédios, cuja
cobrança cessará desde
já.
TITULO II
RECEITA PROVINCIAL
Art. 33. - Para occorrer as
despezas decretadas nos artigos anteriores desta lei, o presidente da
provincia fará arrecadar na fórma das leis e regulamentos
respectivos
no anno financeiro de 1.° de Julho de 1857 a 30 de Junho de 1858,
os
impostos abaixo declarados orçados em
........................................................................................................705.900$000
§ 1.° - Direito de sahida dos generos da provincia
.......................................360.000$000
§ 2.° - Imposto sobre agoas ardentes
................................................................18.000$000
§ 3.° - Ditos de 1$600 sobre rezes e 320 rs. de
subsidio litterario.................28.000$000
§ 4.° - Meia sisa da venda de escravos
.............................................................85.000$000
§ 5.° - Novos e velhos direitos
provinciaes...........................................................2.500$000
§ 6.° - Décima de heranças e legados, e
doações causa mortis ....................100.000$000
§ 7.° - Decima urbana de prédios pertententes
aos conventos de frades.......... 1.200$000
§ 8.° - Novo imposto dos animaes em Sorocaba
...............................................20.000$000
§ 9.° - Despacho de embarcações
............................................................................500$000
§ 10. - Imposto sobre leilões e casas de modas
.................................................... 100$000
§ 11. - Ditos sobre seges, e mais vehiculos de
conducções ............................... 600$000
§ 12. - Cobrança da divida activa
.........................................................................
2.000$000
§ 13. - Ponte de embarque em Santos
...............................................................11.000$000
§ 14. - Novo imposto sobre escravos que sahirem por mar
...............................2.000$000
§ 15. - Rendimento da casa de
correcção...........................................................10.000$000
§ 16. - Bens do evento
...............................................................................................
500$000
§ 17. - Receita eventual inclusive 25.000$000 primeiro
pagamento
de Vergueito e Comp., e a que é proveniente da
disposição do art. 60 da
lei do orçamento de 7 de Maio de
1856........................................................ 60.000$000
§ 18. - Emolumentos da secretaria do governo
....................................................4.500$000
705.900$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 54. - Continúa em vigor a
auctorisação
dada ao presidente da provincia pelos arts. 41 e 42 da lei do
orçamento vigente.
TITULO 'III
DESPEZAS COM ESTRADAS QUE TEM RENDA PROPRIA
Art. 55. - O presidente da provincia é auctorisado a
despender
no anno financeiro desta lei com as estradas que tem barreiras as
quantias abaixo declaradas na importancia de 269.140$000
§ 1.° - Com a estrada
de Santos e suas ramificações
.....................................103.300$000
a saber :
Com a estrada da capital á Santos desde já
inclusivè o pagamento dos
operarios estrangeiros, e estrada de S. Bernardo ao
Tanquinho......................................................................
41.000$000
Dita da capital a Campinas desde já inclusivè o pagamento
dos ditos
operarios, e mais 19.000$000 rs desde já para o pagamento da
primeira
prestação da ponte de ferro na Lapa sobre o rio
Tieté conforme o
disposto na lei respectiva ................ 27.000$000
Dita de Campinas á Limeira e Rio Claro até Araraquara
dito dito .......................... 6. 000$000
Dita da Constituição a Jundiahy por Agoa Choca e
Indaiatuba dito ......................... 2.000$000
Dito de Jundiahy a
Bethlém..............................................................................................1.000$000
Dita do Rio Claro a freguezia do Bethlém
........................................................................
500$000
Dita de Campinas a Mogy-mirim desde já inclusivè o dito
pagamento
podendo o governo despender o que fôr necessario para a factura
do novo
atalho segundo o disposto na lei respectiva
....................................................... 4.
000$000
Dita da capital a Itú, Capivary, Pirapora e Porto Feliz
inclusivè dito pagamento............. 6.000$000
Dita da capital ao Soccorro por Atibaia e Bragança
inclusivè dito pagamento ..............6.000$000
Dita da capital a Nazareth pela Conceição dito
dito...........................................................
2.000$000
Dita do Bethlém ao Amparo inclusivè uma ponte no rio
Jaguary desde já.......................1.500$000
Dita da capital a Mogy das Cruzes passando por S. Miguel a sabir no
Itaquéra e Santa Izabel sendo 1.000$ rs. para a de Mogy das
Cruzes dito
dito
........................................................................................................................2.300$000
Dito da Cutia a S. Bernardo por Santo
Amaro......................................................................1.000$000
Dita de Mogy das Cruzes ao Zanzalá por Santo Angelo inclusive o
dito pagamento. ...... 3.000$000
103.300$000
§ 2.º -
Ubatuba...............................................................................25.000$000
a saber :
Com a estrada de Ubatuba ao alto da Serra
...........................................5.000$000
Dita do alto da Serra a S.Luiz
....................................................................4.000$000
Dita de S. Luiz a Taubaté e Pindamonhangaba
...................................... 2.000$000
De Taubaté a S. Bento de Sapucahy despendendo-se exclusivamente
com o
caminho novo que tem de substituir o de Tremembé e Quiririm
inclusivè
para a factura de uma ponte e atterrados que serão contractados
desde
já ........................10.000$000
Dita de Ubatuba a Parahybuna despendendo-se até o alto da Serra
do
Bairro alto 2.000$000 e d'ahi para diante outra igual
quantia..............................................................................................................4.000$000
25.000$000
§
3.º -
Caraguatatuba................................................................................13.000$000
a saber :
Com a estrada de S. Sebastião a
Cararaguatatuba..............................................................................1.500$000
Dita de Caraguatatuba ao alto da Serra devendo calçar-se com
toda a
brevidade possivel os lugares que d'isso
necessitarem.................................................................................................................................................
5.000$000
Dita do alto da Serra a Parahybuna
...........................................................................................................1.000$000
Dita de Parahybuna a Caçapava
...............................................................................................................1.500$000
Dita de Parahybuna a Jacarehy por Santa Branca
..................................................................................1.000$000
Dita de dita a
Jacarehy................................................................................................................................1.500$000
Dita de dita ao Bairro
Alto...........................................................................................................................1.500$000
13.000$000
§
4.° - Taboão de Cunha
..........................................................................................
7.000$000
a saber :
Com as estradas de Cunha até as divisas com
Guaratinguetá, Lorena e Silveiras ...........................
4.000$000
Dita de Cunha a S Luiz
...............................................................................................................................
1.000$000
Dita de Cunha ao alto da serra de Paraty
.................................................................................................2.000$000
7.000$000
§
5.º -
Ribeirão da Serra
..............................................................................................................................5.000$000
a saber:
Com a estrada do porto Cachoeira por Mambucaba
................................................ 4.000$000
Com a ramificação desta estrada para a vilha de
Silveiras......................................
1.000$000
5.000$000
§ 6.º - Rio da Onça................................................................................ 5.000$000
a saber :
Com a
estrada Cesaréa a Queluz
...........................................4.000$000
Dita
Silvanea...............................................................................1.000$000
5.000$000
§ 7.º - Rio do Braço e Ariró . .................................................12.000$000
a saber :
Com a
estrada do Rio do Braço, denominada Serra de
Ramos.................... 6.000$000
Dita do
Ariró............................................................................................................6.000$000
12.000$000
§
8.º - Banco d'Arêa e Figueira.
.......................................................................
40.600$000
a saber :
Com a estrada geral para o Rio de Janeiro, sendo 800$000 para concerto
do atalho da estrada da capital a Mogy das Cruzes desde o Franquinho
pela Casa Pintada, até o Lageado, e desta cidade ao
Bananal................................ 20.000$000
Dita de S. Miguel a Jacarehy por Itaquaquecetuba sendo 600$000 para o
atterrado de S.Miguel até Itaquaquecetuba
...........................................................................................................................................2.600$000
Dita da capital á Santa Izabel, e desta a Jararehy por S Miguel
..............................2.000$000
Dita de Guaratinguetá, Lorena e Arêas ate a divisa com
Minas Geraes ................7.000$000
Dita de Guaratinguetá e Arêas até a divisa com as
villas de Cunha e S. Luiz.........2.000$000
Dita de Guaratinguetá a Ubatuba pelo Jaboticatuba
................................................. 3.000$000
Dita de Taubaté e Jacarehy para Jundiahy por Santa
Izabel,Atibaia e
Bragança sendo 500$000 para a da Atibaia a
Jundiahy.........................................................................................................................
4.000$000
40.600$000
§
9.° - Camandocaia e Ponte-alta
.............................8.000$000
a saber :
Com a estrada da Franca á
Ponte-alta..........................................................
2.000$000
Com dita de Camandocaia desde Mogy mirim até a Franca
.................... 6.000$000
8.000$000
§ 10. - Itapetininga
............................................. 50.240$000
a saber :
Com a estrada da capital até Itararé inclusivè
500$000 para o
calçamento da rua que serve de estrada na villa da Cutia, e
1.000$000
para a estrada de Itapeva a S.João Baptista, e concerto da ponte
sobre
o Perituva........................... 20.000$000
Ditas de Sorocaba, Itapetininga, Itapeva e Apiahy a seguirem para as
povoações da marinha inclusivè 600$ rs para a
estrada de Apiahy até o
Porto das Mulatas
................................................................................................................................10.000$000
Dita de S.Roque a Sorocaba e Serra de S. Francisco pela freguezia de
Una.......................................5.000$000
Dita de Itú á Campinas
..................................................................................................................................2.000$000
Dita de Itapetininga a Constituição por Tatuhy,
Porto-Feliz e Capivary
...................................................5.000$000
Dita de Itú a
Jundiahy......................................................................................................................................2.000$000
Dita de dito a S.Roque
...................................................................................................................................1.000$000
Dita de Itapetininga a Botucatú inclusivè a ponte sobre o
Capivary
..........................................................1.000$000
Ordenados aos administradores e escrivães do registro de
Sorocaba e barreira de Itapetininga .... 4.240$0000
50.240$000
269.140$000
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Art. 56. - A estrada que da Atibaia segue para a freguezia de
Santa Rita, da provincia de Minas Geraes fica substituída pela
que
segue d'aquella villa para a cidade de Bragança, e desta por um
atalho
que já se acha aberto com direcção a dita
freguezia.
Art. 57. - O governo fará applicação desde
já para a estrada
nova que fica entre as de Tremembé e Quererim em Taubaté,
das quotas
consignadas para estas estradas; conservando destas a que estiver em
melhor estado, e só fazendo as despezas de absoluta necessidade
para
dar transito emquanto aquella não ficar concluida
Art. 58. - Fica o governo auctorisado a mudar o rancho que
existe no lugar denominado «As Pombas» na estrada velha
desta cidade á
Jundiahy, para o lugar mais conveniente no atalho novo que segue das
Taipas ao lugar denominado-Perús-gastando para esse fim o que
fôr
necessario
Art. 59. - O governo mandará desde já concluir a
ponte de pedra
da foz sobre o rio da barra da cidade de Ubatuba, para o que
despenderá
o que fôr necessario.
Art. 60. - O governo mandará
construir nos suburbios da cidade de Ubatuba, ou no lugar que julgar
mais conveniente, um rancho murado e coberto de telha para
acommodação
dos tropeiros que se dirigem á aquelle, podendo despender para
esse fim
até a quantia de 4.000$000 ; caso o saldo da receita da
respectiva
barreira não chegue para construcção desse rancho,
a obra se fará a
custa do cofre provincial, por adiantamento como emprestimo a dita
barreira.
Art. 61. - A quantia de 4.000$000 rs. consignada na lei do
orçamento vigente para a factura do atalho do Impinado ao Rio
d'Oiro da
serra de Caraguatatuba, será applicada para o concerto da
estrada
actual, se este se poder verificar.
Art. 62. - Fica concedido ao governo um credito de 20.000$000
rs
e desde já, para supprir as despezas com as estradas desta
capital á
Santos, e as outras pertencentes a barreira do Cubatão que se
effectuarem até o fim do presente anno financeiro de 1856
á 1857.
Art. 63. - Ficam elevados os vencimentos, dos amanuenses da
barreira do Cubatão a mais 100$000 rs para cada um a titulo de
gratificação.
Art. 64. - Por conta do ultimo pagamento a Marcellino Gerard
pela obra da ponte de pedra em Jacarehy, o governo lhe mandará
pagar
desde já a quantia de 10.000$000 rs.
TITULO 'IV
RECEITA COM APPLICAÇÃO ESPECIAL
Art. 65. - O presidente da provincia é auctorisado a
fazer
arrecadar no anno financeiro d'esta lei, as rendas das barreiras
orçadas
em..........................................................................................
278.000$000
§
1.° - Na Barreira do Cubatão de Santos
.......................75.000$000
§ 2.° - Dita de Ubatuba
...................................................... 18.000$000
§ 3.° - Dita de
Caraguatatuba.............................................. 7 000$000
§ 4.° - Dita do Taboão de
Cunha......................................... 6.000$000
§ 5.° - Dita do Ribeirão da
Serra......................................... 2.000$000
§ 6.° - Dita do Rio da
Onça...................................................3.000$000
§ 7.° - Dita do Rio do
Braço.................................................4.000$000
§ 8.° - Dita do Banco d'Arêa e Figueira
..........................16 000$000
§ 9.° - Dita de
Itapetininga...............................................140.000$000
§ 10. - Dita da Ponte Alta
................................................... 1.000$000
§ 11. - Dita de
Camandocaia..............................................3.000$000
§ 14. - Dita do Ariró
............................................................ 3.000$000
278.000$000
DISPOSIÇÕES TRANSITOSIAS
Art. 66. - Para supprir ao deficit que possa apparecer no
cumprimento das auctorisações de despezas decretadas
n'esta lei fica o
governo auctorisado a tomar por emprestimo a quantia necessaria com as
melhores condições que puder obter, não excedendo
o premio a taxa da
Caixa Filial do Banco do Brazil desta capital.
Art. 67. - As casas pertencente ao conventos de frades
continuarão a pagar sómente a decima que actualmente
pagam.
Art. 68. - Os estafetas do correio, a pé ou a cavallo e
os
animaes em que conduzem as malas respectivas, não estão
sujeitos ao
imposto das Barreiras.
Art. 69. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
sete de Maio de mil oitocentos e cincoenta e sete.
(L.S.) Antonio Roberto d' Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno
financeiro de 1857 á 1858, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos sete dias do mez de
Maio de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
TABELLA N.º1
Ordenados Gratificações
Oficial-maior..........................................1.000$000
600$000
Official de gabinete................................. 533$332
266$666
Chefes de secção...................................
800$000 400$000
Chefe do archivo................................... 933$332
46$666
Ajudante do archimo............................... 800$000
400$000
Officiaes....................................................666$666
333$333
Amanuenses............................................ 533$332
266$668
Praticantes...............................................
$ 360$000
Porteiro.................................................... 533$332
266$668
Continuo....................................................433$332
216$668
Secretaria do Governo de S.Paulo 7 de Maio de 1857.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada no Livro 4. ° de Leis a fl. 119 v. em 7 de Maio de 1857.
Candido Augusto Rodrigues de Vasconcellos.