LEI N. 7, DE 19 DE MARÇO DE 1857


O bacharel formado Antonio Roberto d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :


Art. 1.° - Ficam creadas cadeiras de primeiras lettras para o sexo feminino nas villas de Nazareth, Botucatú e Santa Branca, e na freguezia da Conceição dos Guarulhos, devendo ser providas estas cadeiras, na fórma das leis em vigor.
Art. 2.° - A cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino do Bairro do Cubatão, municipio da cidade de Santos, fica transferida para o Bairro da Bertioga do mesmo municipio.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dado no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezenove de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

(L S.) Antonio Roberto d' Almeida.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras de primeiras lettras para o sexo feminino nas villas de Nazareth, Botucatú, Santa Branca e na freguezia da Conceição dos Guarulhos ; e transferindo para o Bairro da Bertioga a cadeira de primeiras lettras do sexo masculino do Bairro do Cubatão, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl. 103 em 19 de Março de 1857.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.