
LEI N. 7, DE 19 DE MARÇO DE 1857
O bacharel formado Antonio Roberto
d'Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa
Provincial,
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas cadeiras de primeiras
lettras para o
sexo feminino nas villas de Nazareth, Botucatú e Santa Branca, e
na
freguezia da Conceição dos Guarulhos, devendo ser
providas estas
cadeiras, na fórma das leis em vigor.
Art. 2.° - A cadeira de primeiras lettras para o
sexo masculino
do Bairro do Cubatão, municipio da cidade de Santos, fica
transferida
para o Bairro da Bertioga do mesmo municipio.
Art. 3.° - Ficam revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dado no Palacio do Governo de S. Paulo aos
dezenove de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
(L S.) Antonio Roberto d' Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
cadeiras de primeiras lettras para o sexo feminino nas villas de
Nazareth, Botucatú, Santa Branca e na freguezia da
Conceição dos
Guarulhos ; e transferindo para o Bairro da Bertioga a cadeira de
primeiras lettras do sexo masculino do Bairro do Cubatão, na
fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez
de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada n'esta Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl.
103 em 19 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.