O bacharel formado Antonio Roberto de
Almeida, Vice-Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço
saber a
todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Fica elevada á cathegoria de villa sob a
mesma denominação, e com as mesmas divisas, a freguezia
de S.José do Parahytinga.
Art. 2.° - Os seus habitantes ficam obrigados á
construir á sua custa casa de camara.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e quatro de Março de mil oitocentos e cincoenta e sete.
(L.S. ) Antonio Roberto d'Almeida.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á cathegoria de villa a freguezia de S. José do
Parahytinga,
na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias
do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e sete.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4.º de Leis a fl.
104 em 24 de Março de 1857.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.