LEI N. 10, DE 11 DE MARÇO DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei se guinte :

Artigo unico - A matriz da parochia da cidade de Iguape d'ora em diante ficará sob a invocação do Senhor Bom Jesus de Iguape. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L.S.)     Jose’ Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda execular o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, declarando que a matriz da parochia da cidade de Iguape d'ora em diante ficará sob a invocação do Senhor Bom Jesus de Iguape, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de Leis a fl. 149 em 11 de Março de 1858.

Francisco Martins de Almeida.