
LEI N. 10, DE 11 DE MARÇO DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou
e eu sanccionei a Lei se guinte :
Artigo unico - A matriz da
parochia da cidade de Iguape d'ora em diante ficará sob a
invocação do Senhor Bom Jesus de Iguape. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias
do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.
(L.S.) Jose’ Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda execular o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
declarando que a matriz da parochia da cidade de Iguape d'ora em diante
ficará sob a invocação do Senhor Bom Jesus de
Iguape, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de
Março de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de Leis a fl.
149 em 11 de Março de 1858.
Francisco Martins de Almeida.