
LEI N. 12, DE 15 DE MARÇO DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico - Fica revogada a lei numero quatro de 5 de
Março de 1857, que creou os oíficios de segundo
tabellião e distribuidor no municipio de Taubaté.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quinze de
Março de mil oito centos e cincoenta e oito.
(L. S.) José' Joaquim Fernandes Torres.
Carla de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que bouve por bem sanccionar,
revogando a lei numero quatro de cinco de Março de mil oito
centos e cincoenta e sete, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez
de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de Leis a fl.
150 em 15 de Março de 1858.
Francisco Martins de Almeida.