LEI N. 12, DE 15 DE MARÇO DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico - Fica revogada a lei numero quatro de 5 de Março de 1857, que creou os oíficios de segundo tabellião e distribuidor no municipio de Taubaté. Revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quinze de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L. S.)    José' Joaquim Fernandes Torres.

Carla de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que bouve por bem sanccionar, revogando a lei numero quatro de cinco de Março de mil oito centos e cincoenta e sete, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quinze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.º de Leis a fl. 150 em 15 de Março de 1858.

Francisco Martins de Almeida.