
LEI N. 15, DE 26 MARÇO DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do
Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente
da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitates que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei
seguinte:
Art. 1.º - Fica creada uma cadeira de latim e francez na
cidade de Pindamonhangaba.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e seis dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta
e
oito.
(L.S.) JOSE'
JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
uma cadeira de latim e francez, na cidade de Pindamonhangaba, na
fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e seis dias do
mez de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4.° de Leis a fl.
151 v. em 26 de Março de 1858.
Francisco Martins de Almeida.