LEI N. 15, DE 26 MARÇO DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitates que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º - Fica creada uma cadeira de latim e francez na cidade de Pindamonhangaba.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e seis dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L.S.)          JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando uma cadeira de latim e francez, na cidade de Pindamonhangaba, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S.Paulo aos vinte e seis dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4.° de Leis a fl. 151 v. em 26 de Março de 1858.

Francisco Martins de Almeida.