LEI N. 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do
Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e Presidente
da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei
seguinte:
Art. 1.° - Fica revogada a lei numero
trinta e
tres de 20 de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete, e em seu
inteiro vigor a lei numero nove de quatro de Abril de mil oito centos e
cincoenta e quatro.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem
o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que
a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como nella se
contém. O Sicretario
desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no
Palacio do
Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Fevereiro de mil oito
centos e cincoenta e oito.
(L. S ) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei numero trinta e tres de 20 de Abril de mil oito centos
e cincoenta e sete, e em seu inteiro vigor a de numero nove de quatro
de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro, na fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez
de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4.º de Leis a fl.
146 em 18 de Fevereiro de 1858.
Francisco Martins de Almeida.