LEI N. 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1858


José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica revogada a lei numero trinta e tres de 20 de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete, e em seu inteiro vigor a lei numero nove de quatro de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Sicretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L. S ) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, revogando a lei numero trinta e tres de 20 de Abril de mil oito centos e cincoenta e sete, e em seu inteiro vigor a de numero nove de quatro de Abril de mil oito centos e cincoenta e quatro, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezoito dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4.º de Leis a fl. 146 em 18 de Fevereiro de 1858.

Francisco Martins de Almeida.