LEI N. 21, DE 5 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu Sanccionei a Lei seguinte:
Artigo unico. Fica revogada a lei numero quatro de quatorze de
Março de mil oito centos e cincoenta e quatro, que estabeleceu o
imposto de trinta réis por arroba de café do municipio do
Bananal.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos cinco
dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
(L. S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
revogando a lei n.4 de 14 de Março de 1854, na fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos cinco dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl.
154 v.em 5 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.