
LEI N. 22, DE 9 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decrelou
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. As divisas entre a villa de Paranapanema e a
cidade de Itapetininga, ficam determinadas do modo seguinte : Pelo rio
Paranapanema acima até o rio Turvo: pelo Turvo acima até
o ribeirão denominado-Laranja azeda-, e subindo por este
ribeirão, té o rumo da sesmaria do finado Antonio
José da Costa, e d'ahi seguindo em direitura até o
sertão da ribeira.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos nove de
Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
(L.S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
determinando as divisas entre a villa de Paranapanema e a cidade de
Itapetininga, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos nove dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
155 em 9 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.