LEI N. 22, DE 9 DE ABRIL DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decrelou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. As divisas entre a villa de Paranapanema e a cidade de Itapetininga, ficam determinadas do modo seguinte : Pelo rio Paranapanema acima até o rio Turvo: pelo Turvo acima até o ribeirão denominado-Laranja azeda-, e subindo por este ribeirão, té o rumo da sesmaria do finado Antonio José da Costa, e d'ahi seguindo em direitura até o sertão da ribeira. 
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos nove de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L.S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, determinando as divisas entre a villa de Paranapanema e a cidade de Itapetininga, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos nove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 155 em 9 de Abril de 1858.

Francisco Martins de Almeida.