
LEI N. 25 DE 19 DE ABRIL DE 1858 -
José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - O governo fica auctorisado a rescindir, ou
modificar
o contracto com o doutor José Rodrigues Ferreira conservando
até metade
da subvenção ao mesmo para continuar a
navegação do rio Juquiá sómente
; e tocar o vapor da carreira no porto de Cananéa com escala.
Art. 2.º - Fica concedida desde já em todo o caso
uma subvenção
de tres contos de réis a companhia de Iguape e Xiririca com a
obrigação
de fazer navegar um vapor entre estes dois portos duas vezes por mez ao
menos.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos dezenove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta
e oito.
(L.S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo a rescindir ou modificar o contracto com o
doutor José Rodrigues Ferreira, sobre a navegação
do Rio Juquiá, e
concedendo a subvenção de tres contos de réis a
companhia de Iguape e
Xiririca, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez,
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez
de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl.
156 v. em 19 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.