LEI N. 25 DE 19 DE ABRIL DE 1858 -

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte: 

Art. 1.° - O governo fica auctorisado a rescindir, ou modificar o contracto com o doutor José Rodrigues Ferreira conservando até metade da subvenção ao mesmo para continuar a navegação do rio Juquiá sómente ; e tocar o vapor da carreira no porto de Cananéa com escala.
Art. 2.º - Fica concedida desde já em todo o caso uma subvenção de tres contos de réis a companhia de Iguape e Xiririca com a obrigação de fazer navegar um vapor entre estes dois portos duas vezes por mez ao menos.
Art. 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos dezenove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L.S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo a rescindir ou modificar o contracto com o doutor José Rodrigues Ferreira, sobre a navegação do Rio Juquiá, e concedendo a subvenção de tres contos de réis a companhia de Iguape e Xiririca, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez,

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezenove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 156 v. em 19 de Abril de 1858.

Francisco Martins de Almeida.