
LEI N.26, DE 20 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do
Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente
da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a
Lei
seguinte:
Art. 1.° - O governo fica auctorisado a conceder á
camara
municipal da cidade de Campinas a quantia de seis contos de réis
para o
encanamento das aguas do Bairro alto e construcção de um
chafariz no
local que pela mesma camara fôr designado.
Art. 2.° - Fica o governo tambem auctorisado a conceder
á camara
municipal da cidade de Ubatuba a quantia de tres contos de réis
para o
encanamento das aguas, e concertos do chafariz da mesma cidade.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
(L.
S.) Jose'
Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o governo a conceder ás camaras municipaes de
Campinas e
Ubatuba, seis contos de réis á aquella e tres contos
á esta para
encanamentos d'aguas, concertos e construcção de
chafarizes, na fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
157 em 20 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.