LEI N.26, DE 20 DE ABRIL DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - O governo fica auctorisado a conceder á camara municipal da cidade de Campinas a quantia de seis contos de réis para o encanamento das aguas do Bairro alto e construcção de um chafariz no local que pela mesma camara fôr designado.
Art. 2.° - Fica o governo tambem auctorisado a conceder á camara municipal da cidade de Ubatuba a quantia de tres contos de réis para o encanamento das aguas, e concertos do chafariz da mesma cidade.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L. S.)                Jose' Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo a conceder ás camaras municipaes de Campinas e Ubatuba, seis contos de réis á aquella e tres contos á esta para encanamentos d'aguas, concertos e construcção de chafarizes, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 157 em 20 de Abril de 1858.

Francisco Martins de Almeida.