
LEI N.28, DE 20 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do
Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente
da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitates que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei
seguinte:
Artigo unico. Fica creada uma cadeira de primeiras lettras para
o sexo feminino no Bairro do Piraikê, do município de
Villa Bella.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
(L. S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sane-
cionar.
creando uma cadeira de primeiras lettras para o sexo feminino no Bairro
do Piraikê, do município de villa Bella, na fórma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo, no Livro 4. ° de Leis a fl.
158 em 20 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.