LEI N. 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1858


José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitates que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1. ° - As divisas entre a cidade de Parahybuna, e a villa de Santa Branca, termo de Jacarehy ficam de hora em diante alteradas pela seguinte maneira: começando no rio Parahyba seguindo o rumo da fazenda do Caité até o rio do Salto, excluidas as fazendas de Claudio José Machado e Francisco Leme da Cunha Nogueira.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L. S.)                  JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, alterando as divisas entre a cidade de Parahybuna e a villa de Santa Branca, termo de Jacarehy, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl. 146 em 24 de Fevereiro de 1858.

Francisco Martins de Almeida.