
LEI N. 3, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O
Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitates que a Assembléa
Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1. ° - As divisas entre a cidade de Parahybuna, e a
villa
de Santa Branca, termo de Jacarehy ficam de hora em diante alteradas
pela seguinte maneira: começando no rio Parahyba seguindo o rumo
da
fazenda do Caité até o rio do Salto, excluidas as
fazendas de Claudio
José Machado e Francisco Leme da Cunha Nogueira.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e quatro dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta
e oito.
(L.
S.)
JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
alterando as divisas entre a cidade de Parahybuna e a villa de Santa
Branca, termo de Jacarehy, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias
do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4.° de Leis a fl.
146 em 24 de Fevereiro de 1858.
Francisco Martins de Almeida.