
LEI N.30, DE 20 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do
Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e Presidente
da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei
seguinte :
Artigo unico. Fica elevada a cathegoria de cidade, com a mesma
denominação a villa de Cunha, conservando suas divisas
actuaes. Ficam
revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente coma nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e
oito.
(L.
S.)
Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a cathegoria de cidade com a mesma denominação a
villa de
Cunha, na fórma acima declarada.
Parar Vossa Excelencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de
Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4 ° de Leis a fl.
159 em 20 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.