LEI N.30, DE 20 DE ABRIL DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. Fica elevada a cathegoria de cidade, com a mesma denominação a villa de Cunha, conservando suas divisas actuaes. Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente coma nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito. 

(L. S.)                     Jose' Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a cathegoria de cidade com a mesma denominação a villa de Cunha, na fórma acima declarada.

Parar Vossa Excelencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4 ° de Leis a fl. 159 em 20 de Abril de 1858.

Francisco Martins de Almeida.