
LEI N. 32, DE 24 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do
Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente
da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei
seguinte :
Artigo unico. Fica auctorisada a camara municipal da cidade de
Itú a fazer a troca de um terreno junto a ponte do Taboão
no fim da rua
das Flores d'aquella cidade, o qual é pertencente a Rosa
Cordeiro de
Araujo, com outra igual parte de terras do pasto dos Lazaros do modo
menos prejudicial ao mesmo pasto. Revogadas as
disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e
oito.
(L. S ) Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando a camara municipal da cidade de a Itú fazer troca
de um
terreno junto a ponte do Taboão, com outro do pasto dos Lazaros,
na
fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl.
160 em 24 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.