LEI N. 32, DE 24 DE ABRIL DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. Fica auctorisada a camara municipal da cidade de Itú a fazer a troca de um terreno junto a ponte do Taboão no fim da rua das Flores d'aquella cidade, o qual é pertencente a Rosa Cordeiro de Araujo, com outra igual parte de terras do pasto dos Lazaros do modo menos prejudicial ao mesmo pasto. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L. S ) Jose' Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando a camara municipal da cidade de a Itú fazer troca de um terreno junto a ponte do Taboão, com outro do pasto dos Lazaros, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 160 em 24 de Abril de 1858.

Francisco Martins de Almeida.