LEI N. 33, DE 24 DE ABRIL DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - Fica elevada a cathegoria de freguezia a capella de S. Carlos do Pinhal, do municipio de Araraquara, conservando a mesma denominação e divisas.
Art. 2.° - Fica igualmente elevada a cathegoria de freguezia a capella do Rio do Peixe, do municipio de Parahybuna.
Art. 3.° - O governo, ouvindo a camara respectiva marcará as divisas da nova freguezia com a do Bairro Alto, devendo sujeital-as a approvação da Assembléa Provincial.
Art. 4.° - Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L.S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a cathegoria de freguezias as capellas de S. Carlos do Pinhal e do Rio do Peixe, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4° de Leis a fl. 160 v.em 24 de Abril de 1858.

Francisco Martins de Almeida.