LEI N. 33, DE 24 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - Fica elevada a cathegoria de freguezia a capella
de S. Carlos do Pinhal, do municipio de Araraquara, conservando a mesma
denominação e divisas.
Art. 2.° - Fica igualmente elevada a cathegoria de
freguezia a capella do Rio do Peixe, do municipio de Parahybuna.
Art. 3.° - O governo, ouvindo a camara respectiva
marcará as divisas da nova freguezia com a do Bairro Alto,
devendo sujeital-as a approvação da Assembléa
Provincial.
Art. 4.° - Ficam revogadas todas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e
oito.
(L.S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a cathegoria de freguezias as capellas de S. Carlos do Pinhal
e do Rio do Peixe, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias
do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4° de Leis a fl.
160 v.em 24 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.