LEI N. 37, DE 29 DE ABRIL DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo unico. As divisas entre as villas de Una e Piedade ficam estabelecidas do modo seguinte: Do Rio Sorocaba seguirão pelo caminho do capitão Ignacio José da Rosa até dar no cafezal de Manoel Francisco da Rosa Gomes, no lugar denominado-quatro encruzilhadas ; e d'ahi tomando pelo caminho dos Ortizes até a casa de D. Gertrudes Ortiz, d'onde seguirão pelo caminho do Poço ; e passando o rio Pirabora seguirão pelo caminho dos Pereiras até o portão junto a um espigão no alto da estrada das Furnas, continuando pelo dito espigão á rumo direito no sertão até a serra da marinha. 
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos vinte e nove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

(L. S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, estabelecendo as divisas entre as villas de Una e Piedade, na fôrma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e nove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º a fl. 162 v.em 29 de Abril de 1858.

Francisco Martins de Almeida.