
LEI N. 37, DE 29 DE ABRIL DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres,
do
Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente
da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus
habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a
Lei
seguinte:
Artigo unico. As divisas entre as villas de Una e Piedade ficam
estabelecidas do modo seguinte: Do Rio Sorocaba seguirão pelo
caminho
do capitão Ignacio José da Rosa até dar no cafezal
de Manoel Francisco
da Rosa Gomes, no lugar denominado-quatro encruzilhadas ; e d'ahi
tomando pelo caminho dos Ortizes até a casa de D. Gertrudes
Ortiz,
d'onde seguirão pelo caminho do Poço ; e passando o rio
Pirabora
seguirão pelo caminho dos Pereiras até o portão
junto a um espigão no
alto da estrada das Furnas, continuando pelo dito espigão
á rumo
direito no sertão até a serra da marinha.
Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos
vinte e nove dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e
oito.
(L. S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
estabelecendo as divisas entre as villas de Una e Piedade, na
fôrma
acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e nove dias do
mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º a fl. 162 v.em
29 de Abril de 1858.
Francisco Martins de Almeida.