
LEI N. 38, DE 4 DE MAIO DE 1858
José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. Fica creado o lugar de contador no juizo da villa
de Silveiras. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de
São
Paulo aos quatro dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e
oito.
(L.S.) Jose' Joaquim Fernandes Torres.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
o lugar de contador no juizo da villa de Silveiras, na fórma
acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Francisco Martins de Almeida a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez
de Maio de mil oito centos e cincoenta e oito.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl.
163 em 4 de Maio de 1858.
Francisco Martins de Almeida.