LEI N. 8, DE 11 DE MARÇO DE 1858

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Artigo 1.º - O governo fica auctorisado a mandar fazer na estrada Doria, que põe em communicação a villa de S. Sebastião com alguns municipios do interior, não só as explorações precisas, como tambem os atalhos e reparos, que forem de mister para que offereça facil e commodo transito.
Art. 2.º - E aberto um credito de doze contos de réis annuaes para a conclusão das explorações, e factura de uma estrada transitavel por carros de eixo fixo, desde o primeiro ponto navegavel do rio Juquiá até o local mais conveniente no alto da serra de modo que possa dar communicação com o porto da cidade de Iguape aos municipios de Sorocaba, Itapetininga e Itapeva da Faxina. Esta consignação durará por cinco annos, se antes não estiverem concluidas as obras indicadas.
Art. 3.º - Ficam revogadas todas as disposições em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos onze dias do mez de Março de mil oito centos cincoenta e oito.

(L.S.)    José Joaquim Fernandes Torres.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o governo a mandar fazer na estrada-Doria-as explorações, trabalhos e reparos que forem de mister para que offereça facil e commodo transito, e abrindo um credito de doze contos de réis annuaes, por cinco annos, para a factura de uma estrada para carros que dê communicação com o porto de Iguape, aos municipios de Sorocaba, Itapetininga e Itapeva da Faxina, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr

Francisco Martins de Almeida a fez.

Publicada na Secrtaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e oito.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.º de Leis a fl. 148 em 11 de Março de 1858.

Francisco Martins de Almeida.