LEI N. 13, DE 24 DE MARÇO DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.° - O Governo contractará com o engenheiro
William Elliot, ou com quem melhores vantagens offerecer, a
reconstrucção das pontes de Sant'Anna, sobre o rio
Tietê, na estrada que d'esta Capital segue para Bragança,
e a dos Pinheiros, sobre o rio do mesmo nome, na estrada de Itú
e Sorocaba, na fórma das propostas por elle apresentadas ao
Governo a vinte e sete de Janeiro do corrente anno, as quaes ficam
desde já approvadas.
Art. 2.° - O Governo despenderá para esse fim a
quantia de cincoenta e sete contos e nove centos mil réis,
divididos em três prestações.
§ 1.° - A primeira será de vinte e dous contos
de réis, depois da assignatura do contracto ; a segunda de igual
quantia logo que os materiaes necessários para as ditas obras
tiverem chegado ao porto de Sautos; a terceira e ultima de treze contos
e nove centos mil réis, depois que ellas forem entregues e
recebidas pelo Governo.
Art. 3.° - Quando o Governo não possa realisar em
dinheiro o pagamento destas prestações, passará
lettras ao emprezario na fórma do mesmo contracto, não
excedendo o juro de oito por cento.
Art. 4.° - O Governo tambem contractará com quem
melhores vantagens offerecer, a construcção de uma ponte
de ferro sobre o rio Tieté no lugar denominado a Lapa na estrada
que desta Capital segue para a villa de Jundiahy.
Art. 5.° - Poderá o Governo despender com esta obra,
até a quantia de cincoenta contos, igualmente dividida em tres
prestações, não excedendo á vinte e cinco
contos de réis aquellas que forem realisadas dentro do anno
financeiro de 1859 a 1860.
Art. 6.° - Estes contractos serão feitos com todas as garantias da Lei.
Art. 7.° - Ficam revogadas todas as Leis e disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos vinte e
quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e
nove.
(L.S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando o Governo a contractar com o engenheiro William Elliot a
reconstrucção das pontes de Sanl'Anna, sobre o rio
Tietê, e dos Pinheiros, sobre o rio do mesmo nome ; e com quem
melhores condições offerecer, a construcção
de uma ponte de ferro sobre o rio Tietê, no lugar denominado a
Lapa, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias
do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secreiaria do Governo a fl. 202 v. do Livro 4.° de Leis em 24 de Março de 1859.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.