LEI N. 13, DE 24 DE MARÇO DE 1859

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.° - O Governo contractará com o engenheiro William Elliot, ou com quem melhores vantagens offerecer, a reconstrucção das pontes de Sant'Anna, sobre o rio Tietê, na estrada que d'esta Capital segue para Bragança, e a dos Pinheiros, sobre o rio do mesmo nome, na estrada de Itú e Sorocaba, na fórma das propostas por elle apresentadas ao Governo a vinte e sete de Janeiro do corrente anno, as quaes ficam desde já approvadas.
Art. 2.° - O Governo despenderá para esse fim a quantia de cincoenta e sete contos e nove centos mil réis, divididos em três prestações.
§ 1.° - A primeira será de vinte e dous contos de réis, depois da assignatura do contracto ; a segunda de igual quantia logo que os materiaes necessários para as ditas obras tiverem chegado ao porto de Sautos; a terceira e ultima de treze contos e nove centos mil réis, depois que ellas forem entregues e recebidas pelo Governo.
Art. 3.° - Quando o Governo não possa realisar em dinheiro o pagamento destas prestações, passará lettras ao emprezario na fórma do mesmo contracto, não excedendo o juro de oito por cento.
Art. 4.° - O Governo tambem contractará com quem melhores vantagens offerecer, a construcção de uma ponte de ferro sobre o rio Tieté no lugar denominado a Lapa na estrada que desta Capital segue para a villa de Jundiahy.
Art. 5.° - Poderá o Governo despender com esta obra, até a quantia de cincoenta contos, igualmente dividida em tres prestações, não excedendo á vinte e cinco contos de réis aquellas que forem realisadas dentro do anno financeiro de 1859 a 1860.
Art. 6.° - Estes contractos serão feitos com todas as garantias da Lei.
Art. 7.° - Ficam revogadas todas as Leis e disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S.Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e nove.

(L.S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando o Governo a contractar com o engenheiro William Elliot a reconstrucção das pontes de Sanl'Anna, sobre o rio Tietê, e dos Pinheiros, sobre o rio do mesmo nome ; e com quem melhores condições offerecer, a construcção de uma ponte de ferro sobre o rio Tietê, no lugar denominado a Lapa, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e quatro dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secreiaria do Governo a fl. 202 v. do Livro 4.° de Leis em 24 de Março de 1859.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.