LEI N. 16, DE 4 DE ABRIL DE 1859


José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - A fazenda denominada S.Simão pertencente a Manoel Joaquim de Toledo, fica desde já pertencendo á freguezia de Capivary de cima, municipio da cidade de Itú, desannexando-se assim do municipio de Campinas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as Leis e disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.

(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, desannexando a fazenda denominada S. Simão, pertencente a Manoel Joaquim de Toledo, do municipio da cidade de Campinas, e annexando-a ao municipio da cidade de Itú, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 205 v. em 4 de Abril de 1859.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.