
LEI N. 16, DE 4 DE ABRIL DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres, do
Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, e Presidente
da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que
a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei
seguinte :
Art. 1.° - A fazenda denominada S.Simão pertencente a Manoel
Joaquim de Toledo, fica desde já pertencendo á freguezia de Capivary de
cima, municipio da cidade de Itú, desannexando-se assim do municipio de
Campinas.
Art. 2.° - Ficam revogadas as Leis e disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça
imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.
(L.
S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
desannexando a fazenda denominada S. Simão, pertencente a Manoel
Joaquim de Toledo, do municipio da cidade de Campinas, e annexando-a ao
municipio da cidade de Itú, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatro dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no Livro 4.° de Leis a fl. 205 v. em 4 de Abril de 1859.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.