
LEI N. 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.º - Fica restabelecida no Bairro do Cubatão
da cidade de Santos, a cadeira de primeiras lettras para o sexo
masculino, conservando-se a outra que foi creada no Bairro da Bertioga
da mesma cidade.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze
dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e nove.
(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
restabelecendo a cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no
Bairro do Cubatão de Santos, conservando se a outra que foi
creada na Bertioga, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez
de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 197 do Livro 4.° de Leis, nesta Secretaria do
Governo, em 14 de Fevereiro de 1859.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.