LEI N. 2, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1859


José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.º - Fica restabelecida no Bairro do Cubatão da cidade de Santos, a cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino, conservando-se a outra que foi creada no Bairro da Bertioga da mesma cidade.
Art. 2.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e nove.

(L. S.) 
JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, restabelecendo a cadeira de primeiras lettras para o sexo masculino no Bairro do Cubatão de Santos, conservando se a outra que foi creada na Bertioga, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos quatorze dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e cincoenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 197 do Livro 4.° de Leis, nesta Secretaria do Governo, em 14 de Fevereiro de 1859.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.