
LEI N. 21, DE 25 DE ABRIL DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou,
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas na fórma da
legislação vigente cadeiras de primeiras lettras, para o
sexo feminino nas freguezias do Rio do Peixe, municipio de Parahybuna,
Sarapuhy, municipio de Itapetininga, e na capella da Apparecida,
municipio de Guaratinguetá.
Ficam revogadas todas as leis em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e
nove.
(L.S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando cadeiras de primeiras lettras nas freguezias do Rio do Peixe e
Sarapuhy ; e na capella da Apparecida, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo a fl. 207 v. do Livro 4.° de Leis em 25 de Abril de 1859.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.