LEI N. 21, DE 25 DE ABRIL DE 1859

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam creadas na fórma da legislação vigente cadeiras de primeiras lettras, para o sexo feminino nas freguezias do Rio do Peixe, municipio de Parahybuna, Sarapuhy, municipio de Itapetininga, e na capella da Apparecida, municipio de Guaratinguetá.
Ficam revogadas todas as leis em contrario.
Mando portanto á todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.

(L.S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislaliva Provincial, que houve por bem sanccionar, creando cadeiras de primeiras lettras nas freguezias do Rio do Peixe e Sarapuhy ; e na capella da Apparecida, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e cinco dias do mez de Abril de mil oito centos e cincoenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo a fl. 207 v. do Livro 4.° de Leis em 25 de Abril de 1859.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.