LEI N. 26, DE 6 DE MAIO DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou,
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas na provincia, mais tres comarcas
que são as seguintes - De S. João do Rio Claro,
comprehendendo a cidade deste nome, Araraquara e Brotas. - De S.
Taubaté, comprehendendo a cidade deste nome, Pindamonhangaba,
Caçapava e S. Bento de Sapucahy-mirim, e a de Bragança,
comprehendendo a cidade deste nome, Atibaia, Nazareth, Amparo e Santo
Antonio da Cachoeira.
Art. 2.° - O termo da cidade de Cunha fica desannexado da
comarca de Parahybuna, e reunido á de Guaratinguetá.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as Leis e
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias
do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e nove.
(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNADES TORRES
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar,
creando mais tres comarcas na provincia, na fórma acima
declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de
Maio de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo a fl. do Livro 4.° de Leis,
em 6 de Maio de 1859.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.