LEI N. 26, DE 6 DE MAIO DE 1859

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1.° - Ficam creadas na provincia, mais tres comarcas que são as seguintes - De S. João do Rio Claro, comprehendendo a cidade deste nome, Araraquara e Brotas. - De S. Taubaté, comprehendendo a cidade deste nome, Pindamonhangaba, Caçapava e S. Bento de Sapucahy-mirim, e a de Bragança, comprehendendo a cidade deste nome, Atibaia, Nazareth, Amparo e Santo Antonio da Cachoeira.
Art. 2.° - O termo da cidade de Cunha fica desannexado da comarca de Parahybuna, e reunido á de Guaratinguetá.
Art. 3.° - Ficam revogadas todas as Leis e disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e nove.

(L. S.)   JOSE' JOAQUIM FERNADES TORRES

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sancionar, creando mais tres comarcas na provincia, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada nesta Secretaria do Governo a fl. do Livro 4.° de Leis, em 6 de Maio de 1859.

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.