LEI N. 27, DE 11 DE MAIO DE 1859


José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

CAPITULO I

Art. 1.º - O Presidente da Provincia, fará arrecadar na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, no anno financeiro de 1.º de Julho de 1859 a 30 de Junho de 1860, os impostos abaixo declarados que são orçados em rs. 1.053.850$000.

A saber :

§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da provincia.
................................................................. 340 000$000
§ 2.º - Meia sisa de venda de escravos
........................................................................................120.000$000
§ 3.º - Novos e velhos direitos
............................................................................................................2.000$000
§ 4.º - Decima de legados, heranças e doações causa mortis...
............................................. 103.000$000
§ 5.º - Decima urbana de prédios pertencen tes a conventos de frades
.....................................1.300$000
§ 6.º - Novo imposto de animaes em Sorocaba .
......................................................................... 50.000$000
§ 7.º - Despacho de embarcações
...................................................................................................... 500$000
§ 8.º - Imposto sobre leilões e casas de modas
................................................................................ 200$000
§ 9.º - Dito sobre seges, e mais vehiculos de convicções .
.............................................................. 450$000
§ 10. - Cobrança da divida activa
....................................................................................................70.000$000
§ 11. - Novo imposto sobre escravos que sabirem por mar para fóra da provincia
...................1.400$000
§ 12. - Ponte de embarque em Santos 
..........................................................................................10.000$000
§ 13. - Rendimento da casa de correcção 
....................................................................................16.000$000
§ 14. - Receita eventual,inclusivé 25.286$390 em lettras veciveis no anno da presente lei....38.000$000
§ 15. - Emolumentos, inclusivè os do cartorio 
..................................................................................4.000$000
§ 16. - Renda das barreiras inclusivè 25.000$ em que é orçada as da novamente creadas pela presente lei no Rio Grande do Paraná comarca da Franca.
........................................................................................................................305.000$000
                                                                                                                                                        1.053.850$000

CAPITULO II

Art. 2.º - O Presidente da Provincia, fica auctorisado a despender no anno financeiro de 1.º de Julho de 1859 a 30 de Junho de 1860 a quantia de rs.

A saber:

Com a Assembléa Provincial 
........................................................................................................................37.734$800
Subsidio a 36 deputados 
.............................................................................................................................. 14.284$800
Indemnisação de jornada 
................................................................................................................................ 2.000$000
Ao official-maior
.................................................................................................................................................1.000$000
Ao official 
.............................................................................................................................................................. 850$000
Ao archivista 
......................................................................................................................................................... 600$000
A tres amanuenses a 500$ rs .
.........................................................................................................................1.500$000
Ao porteiro
..............................................................................................................................................................800$000
Ao tachigrapho .
..................................................................................................................................................1.800$000
Aos dous continues a 400$ 
................................................................................................................................. 800$000
Ao guarda das galerias
.........................................................................................................................................200$000
o contracto do cidadão Joaquim Roberto de Azevedo Marques na fórma do art. 39 da presente lei...10.000$000
Ao tachigrapho contractado 
..............................................................................................................................3.500$000
Expediente 
............................................................................................................................................................. 400$000
                                                                                                                                                                              37.734$800

§ 2.º - Secretaria do Governo.
.......................................................................................................................... 24.950$000

A saber :

Gratificação ao secretario do Governo.
.......................................................................................................................................700$000
Ordenado e gratificação ao official-maior.
............................................................................................................................... 2 000$000
Dita e dita a tres chefes de secção
...........................................................................................................................................4.200$000
Dita e dita ao chefe do archivo.
................................................................................................................................................. 1.400$000
Dita e dita a quatro primeiros officiaes a 1.100$000 desde já .
............................................................................................4.400$000
Dito e dita ao official de gabinete item.
.....................................................................................................................................1.200$000  
Dito e dita quatro segundos officiaes a que ficam elevados os actuaes primeiros amanuenses a 1000$000 item.......4.000$000
Dito e dita a tres amanuenses a 800$ rs. idem
........................................................................................................................2.400$000
Dito e dita ao porteiro desde já
....................................................................................................................................................900$000
Expediente.
...................................................................................................................................................................................2.000$000
Ao continuo desde já
......................................................................................................................................................................750$000
                                                                                                                                                                                                      24.950$000

§ 3.º - Administração e arrecadação das rendas 
................................................................................................................ 116.400$000

Thesouraria

Inspector. Ordenado 1.600$000 gratificação 400$000 
..............................................  2.000$000
Contador ordenado.
............................................................................................................1.800$000
Procurador fiscal dito.
.........................................................................................................1.000$000
Thesoureiro, sendo o actual de gratificação.
...................................................................... 800$000
Fiel dita .
.................................................................................................................................. 400$000
Cartorario desde já.
............................................................................................................... 600$000
Porteiro.
................................................................................................................................... 800$000
Dois continuos a 500$000 rs
............................................................................................. 1.800$000

Contadoria

Dois chefes de secção a 1.400$000.
...................................... 2.800$000
Dois primeiros officiaes a 1.200$000
.......................................2.400$000
Dois segundos ditos a 1.100$000.
............................................8.200$000
Tres terceiros ditos a 1.000$000.
..............................................3.000$000
Um praticante .
................................................................................ 400$000

Secretaria

Um official maior.
....................................................................................................................................................................................1.400$000
Official 
..................................................................................................................................................................................................... 1.100$000
Dois amanuenses a 800$000
...............................................................................................................................................................1.600$000
Expediente da secretaria e contadoria.
.................................................................................................................................................. 600$000
Gratificação ao collector de Santos.
.........................................................................................................................................................800$000
Dita ao escrivão do mesmo.
..................................................................................................................................................................... 720$000
Dita a um escripturario
..............................................................................................................................................................................500$000
Dita ao agente que tem servido desde 1855 até agora gratuitamente.
...............................................................................................300$000
Dita ao claviculario da ponle de embarque.
............................................................................................................................................ 480$000
Dita a 6 guardas, sendo a 360$ cada um.
............................................................................................................................................2.160$000
Dita ao guarda da ponte de embarque.
....................................................................................................................................................600$000
Dita a dous amanuenses da barreira do Cubatão a 600$000
.......................................................................................................... 1.200$000
Ordenado ao administrador da barreira de Sorocaba
....................................................................................................................... 1.800$000
Dita ao escrivão da mesma
........................................................................................................................................................................900$000
Ao administrador da barreira de Itapetininga
........................................................................................................................................1.400$000
Dita ao escrivão da mesma.
.......................................................................................................................................................................840$000
Dita ao amanuense da mesa de rendas de Ubatuba.
............................................................................................................................ 600$000
Porcentagem aos collectores pela árrecadação das rendas, ficando elevada a 1/2 por 0/0 mais a porcentagem que percebe presentemente o administrador da barreira do Cubatão.
.................................................................................................................80.000$000
                                                                                                                                                                                                                116.400$000

§ 4.º - Culto Publico 
............................................................................................................................................................................... 10.672$280

A saber :

Ordinaria e fabrica a 98 egrejas providas de vigarios e 11 vagas inclusivè a quantia de 400$000 rs. para a da Sé a 28$920, cada uma
........................................................................................................................................................................................................... 3.552$280
Congrua a 20 coadjuctores providos e por prover a 200$000 
.......................................................................................................... 6.000$000
Ordenado ao capellão do Collegio
.............................................................................................................................................................400$000
Dito ao sacristão
.......................................................................................................................................................................................... 100$000
Para quatro festividades da mesma egreja.
..............................................................................................................................................120$000
Gratificação ao mestre da capella e organista da cathedral 
.................................................................................................................. 500$000
                                                                                                                                                                                                                    10.672$280

§ 5.º - Força policial.
............................................................................................................................................................................. 208.200$000

a saber :

Soldo aos officiaes, praças de pret e outras despezas do corpo como compra de capotes, cavalgaduras e arreios, fardamento e instrumental para a musica.
...............................................................................................................................................................179.000$000
Dito a 100 policiaes que podem ser destacados.
......................................................................................................29.200$000                                                                                                                                                                                                                               208.200$000  

§ 6.º - Instrucção publica,sua inspectoria geral e secretaria, ficando elevados desde já a mais 200$000 rs. os vencimentos do secretario................................................................................................................................................................................................112.394$000
§ 7.º - Escola de Pintura e desenho.
.........................................................................................................................................................1.000$000
§ 8.º - Dita normal
...........................................................................................................................................................................................800$000
§ 9.º - Seminario de Sant'Anna.
.................................................................................................................................................................4.650$000

a saber :

Gratificação ao director
..................................................................................................................................................................................500$000
Dita ao capellão.
............................................................................................................................................................................................. 400$000
Dita ao professor.
........................................................................................................................................................................................... 350$000
Dotação do seminario
..................................................................................................................................................................................3 000$000
Officina de alfaiate.
..........................................................................................................................................................................................400$000
                                                                                                                                                                                                                         4.650$000

§ 10. - Seminario de educandas
................................................................................................................................................................9.910$000

A saber:

Ordenado e gratificação a directora
...............................................................................................610$000
Gratificação ao capellão...................................................................................................................300$000
Dotação ao seminario...................................................................................................................9.000$000
                                                                                                                                                          9.910$000 

§ 11. - Seminario de educandos e educandas da cidade de Itú, sendo 1.000$ a cada um......................................2.000$000
§ 12. - Jardim publico...................................................
.......................................................................................................3.000$000

a saber :

Gratificação ao inspector.............................................
..................................................................................200$000
Dita ao feitor...................................................................
..................................................................................500$000
Material e pessoal....................................................
.....................................................................................2.300$000
                                                                                                                                                                         3.000$000 

§ 13. - Vaccina, sendo de gratificação ao cirurgião ajudante.................................................................. 240$000
Ao secretario do directorio..........................................................................................................................   240$000
Ao porteiro 120$000 e para o expediente 200$000................................................................................   800$000

§ 14. - Hospicio de alienados........................................................
............................................................  8.060$000

a saber :

Gratificação ao administrador...............................................................
..............................................................900$000
Dita ao amanuense................................................................................
...............................................................500$000
Dita ao ciruigião................................................................................
....................................................................300$000
Aluguel da casa...................................................................................
..................................................................360$000
Sustento, vestuario e outras despezas...............................................
...............................................................6.00$000
                                                                                                                                                                              8.060$000 

§ 15. - Casa de correcção........................................................................................................................................24.380$000

a saber :   

Ordenado e gratificação, sendo mais 400$ de gratificação ao administrador.....................................................2.400$000
Dito e dita ao escrivão.....................................
............................................................................................................1.200$000
Dito e dita ao almoxarife...........................................................
..................................................................................1.200$000
Gratificação ao cirurgião.......................................................
.........................................................................................300$000
Dita ao capelião...................................................................
...........................................................................................600$000
Dita ao sebastião...................................................................................
.........................................................................100$000
Dita a tres guardas carcereiros............................................................
......................................................................1.440$000
Dita ao enfermeiro.......................................................................................
......................................................................46$000
Dita ao ajudante da mesma.......................................................................
.......................................................................36$000
Dita a 12 guardas internos.................................................................
..........................................................................4.320$000 
Materias primas para as officinas.......................................................
........................................................................8.000$000
Feria dos sentenciados......................................................................
..........................................................................4.000$000
                                                                                                                                                                                       24.380$000

§ 16. - Illuminação publica.................................................................
...........................................................25.740$000

a saber :

Com 200 lampiões a 200$000 mensâes e 3 a 15$000..............................................................
......................................................22.140$000
Com 5 ditos da illuminação interna da cadêa da capilal a 15$000 mensaes................................
......................................................900$000
Com os da casa de correcção..........................................
......................................................................................................................2.740$000  

§ 17. - Sustento, curativo, vestuario e conducção de presos pobres...............................................................................................37.000$000

A saber:

Com os da capital.........................................................................................................................
....................................................14.000$000
Com os da casa de correcção inclusivè o sustento dos africanos.................................................
............................................12 000$000
Com os de toda a provincia..............................................................................................................
...............................................11.000$000
                                                                                                                                                                                                             37.000$000

§ 18. - Gratificação a 4 engenheiros em serviço da provincia a 1.600$000 cada um....................................  6.400$000
§ 19. - Cathequese e civilisação dos indios, sendo 1:200$000 rs.para o aldeamento de Itapeva e 800$000 para o de Botucatú.............................
..........................................................................................................................................2.000$000
§ 20. - Dotação das educandas Maria Thereza de Jesus, Brazilia Amelia de Castro, Theodolina Amelia de Castro casada com João Theodoro Marçal a 400$0000 rs. cada um........................................................................................
.......................1.200$000
§ 21. - Empregados aposentados na fórma da tabella n 22 da thesouraria...................................................
.....17.374$851
§ 22. - Divida passiva provincial.............................................................................................................................
.....2.367$450

a saber:

Pagamento a capella da Apparecida.......................................................................................................................................500$000 
Dita da gratificação ao professor de primeiras, lettras da villa de Santo Antonio da Cachoeira proveniente de excesso de alumnos que teve em sua aula no exercicio de 1856 a 1857...........................................................................................................
......................27$000 
Dito da gratificação a professora de Mogy-mirim, desde já item.....................................
......................................................84$000
Dito do ordenado e gralificação ao official-maior da secretaria do governo idem.........................................
......................43$330
Dita ao vigario de Cunha de ordinaria e fabrica idem.................................................................................
.............................. 6$337
Dita ao vigario da Franca idem idem.................................................................................
........................................................16$960 
Dita ao capitão Geraldo Pires de Oliveira do districto de Cajurú, pelo desvio e ponte que fez na serra da Lage..... ...988$000 
Dito a Antonio de Araujo e Silva encarregado das obras da matriz da freguezia de Capivary de cima, importancia que despendeu com a Dita obra e que pertence ao exercicio de 1856 a 1857......................................................................
.............................................368$970 
Dito a José de Barros Fogaça como zelador da ponte sobre o rio Paranapanema idem.............................................
...336$333 
Dito de gratificação e ordenado ao professor de primeiras lettras do Bairro da Roseira em Guaratinguetá que cahio em exercicio findo..................................................................................................................................................................................................46$520
                                                                                                                                                                                                    2.367$450

§ 23. - Supprimento as povoações da Marinha..........................................
.3.920$000

A saber :

A camara de Santos.......................................................................................2.621$000
A de Iguape.........................................................................................................291$000
A de Ubatuba......................................................................................................527$000
A de S. Sebastião..............................................................................................330$000
A de Villa Bella....................................................................................................100$000
A de Cananéa........................................................................................................51$000
                                                                                                                            3.920$000
§ 24. - Hospitaes e casas de Caridade........................................................7.400$000

A saber :

Ao hospital de Jacarehy.....................................................................
.............................................................1.000$000
Ao de Ubatuba....................................................................................
..............................................................1.000$000
Ao da Constituição..............................................................................
.............................................................2.000$000
Ao de Santos..........................................................................................
..............................................................500$000
Ao de Sorocaba......................................................................................
.............................................................500$000
Ao de morpheticos da capital...............................................................
...........................................................1.200$000
Ao de morpheticos de Itú......................................................................
............................................................1.200$000
                                                                                                                                                                             7.400$000 

§ 25. - Auxilio annual ao seminario episcopal...............................................................................................................4.000$000
Dito para as obras do novo seminario dito desde já...
.................................................................................................4.000$000
§ 26. - Subvenção ao theatro da capital.............................................
............................................................................4.000$000
§ 27. - Auxilio ao dr. Carlof Hidro da Silva, desde já.....................
..............................................................................15.000$000
§ 28. - Dito a camara municipal de Batataes para compra de um terreno que sirva de logradouro publico..........2.000$000
Dito as rendas da mesma camara......................................................................................................................................700$000
§ 29. - Dito a camara de Caraguatatuba, para dessecação de pantanos dentio da villa..........................................1.000$000
§ 30. - Primeiro pagamento ao conego Monte Carmello da compra de seu predio sito na Tabatinguéra destinado para o seminaiio de educandos artifices na fórma do art.31 das disposições permanentes........................................
.............................10.000$000
§ 31. - Com a estatistica da provincia cuja direcção fica restabelecida como anteriormente.....................
...............2.600$000

Art. 3.º - Obras publicas.............................................................................
......................................................................166.452$600

a saber :

§ 1.º - Auxilio a Camara Municipal da Capital na fórma do art. 25 desta lei............................................
.......................................15.000$000
§ 2.º - Para reconstrucção das pontes dos Pinheiros, e Sant'Anna, na fórma da lei respectiva e art. 11 desta lei....
...............22.000$000
§ 3.º - Para primeira prestação da ponte da Lapa, segundo a lei respectiva e art. 11 desta lei..........................
.......................12.000$000
§ 4.º - Para as obras do caes de Santos..................................
............................................................................................................3.000$000
§ 5.º - Para os concertos da ponte do Bento Dias na estrada de Jundiahy a Itú.......................................
..........................................500$000
§ 6.º - Para construcção de uma ponte sobre o rio Pardo, que communique a freguezia de Caconde com a provincia de Minas..
.6.000$000
§ 7.º - Para reconstrucção da ponte de Sapucahy na estrada de Casa Branca a Franca........................
......................................1.000$000
§ 8.º - Para reconstrucção da ponte do rio Pardo na Franca..........
.....................................................................................................8.000$000
§ 9.º - Para concerto da ponte do Parahyba em Guaratinguetá...................
.......................................................................................6.000$000
§ 10. - Para conclusão da ponte do Quererim....................................
....................................................................................................4.000$000
§ 11. - Item do Tremembé..................................
.......................................................................................................................................4.000$000
§ 12. - Para continuação da ponte de pedra em S Luiz...................................................
.....................................................................8.000$000
§ 13. - Para a ponte do Bananal.........................................
......................................................................................................................4.000$000
§ 14. - Para reparos da ponte do Salto em Itú......................................................
...................................................................................2.000$000
§ 15. - Para a ponte de Santa Branca............................................
..........................................................................................................1.800$000
§ 16. - Para o alterrado da ponte do bairro de Santa Cruz em Campinas, estrada de Mogy-mirim.
...............................................1.000$000
§ 17. - Para a ponte sobre o rio Jaguary na estrada do Amparo a villa do Bethlém
...........................................................................2.000$000
§ 18. - Para reparo das tres pontes, Atibaia, Jaguary e Camandocaia na estrada de Campinas a Mogy-miri
..............................3.000$000
§ 19. - Para uma ponte no rio Sarapuhy estrada desta freguezia a Sorocaba
.......................................................................................500$000
§ 20. - Para concerto da ponte no Capivary estrada de Itapetininga a Botucatú
....................................................................................400$000
§ 21. - Para uma ponte no rio Pirituva, estrada de Itapeva a S. João Baptista
....................................................................................2.000$000
§ 22. - Para a ponte do Arissanga, estrada de Mogy-mirim a Casa Branca
.......................................................................................7.000$000
§ 23. - Para uma ponte no rio do Peixe estrada geral de Mogy-mirim e provincia de Minas passando pela Penha e Ouro fino
..1.000$000
§ 24. - Para uma ponte no mesmo rio, estrada da Penha para Minas, passando pelo Espirito Santo do Pinhal
..............................600$000
§ 25. - Para uma ponte nova ou reconstrução da velha, sobre o corrego Sorocaba na cidade de Itú, estrada desta cidade a Sorocaba
............................................................................................................................................................................................................ 500$000
§ 26. - Para a ponte do Quilombo e aterrado respectivo na estrada de Campinas a Constituição
.......................................................4.000$000
§ 27. - Para concerto da ponte sobre o rio Parahytinga, estrada de Caçapava a Parahybuna
..............................................................   500$000
§ 28. - Para a conclusão da ponte, junto a freguesia do Bairro-Alto
.......................................................................................................... . 500$000
§ 29. - Para construção de uma ponte sobre o rio Farahibuna, proximo a freguezia do rio do Peixe do municipio da cidade de Parahybuna ......
......................................................................................................................................................................................................500$000
§ 30. - Para construcção de uma ponte sobre o rio Parahybuna estrada de S. José deste nome a Caraguatatuba
........................  .500$000
§ 31. - Para construção de uma ponte de Pedra sobre o rio Santo Antonio, estrada de Caraguatatuba ao Salto da Serra
.......    1.000$000
§ 32. - Para conclusão da ponte do Parahyba na villa de Queluz.
.......................................................................................................    10.852$600
§ 33. - Para concerto da ponte do rio Parahyba na cidade de Pindamonhangaba
..............................................................................   2.500$000
§ 34. - Para coberta do terra e pedregulho no assoalho da ponte do Parahyba em Jacarehy
............................................................  2.000$000
§ 35. - Para a ponte do rio Una em Taubaté estrada de Ubatuba
...........................................................................................................  1.200$000
§ 36. - Para a ponte no rio Paraty em Jacarehy,estrada de Atibaia, Nazareth e Bragança
.................................................................. 2.000$000
§ 37. - Para concerto da ponte do Tiete em S.Miguel
................................................................................................................................ 3.000$000
§ 38. - Para a ponte no rio Mogy-Guassú no lugar denominado Funil freguezia de Pirassununga
.....................................................   3.000$000
§ 39. - Para concerto da ponte do Rosario em Guaratinguetá
......................................................................................................................200$000
§ 40. - Para dois atterrados nas pontes de S. Gonçalo e Galvão, na estrada denominada do Gado, municipio de Guaratinguetá.
.1.200$000
§ 41. - Para um dito na ponte de Antonio Marcolino na dita cidade
..............................................................................................................500$000
§ 41. - Para um dito além do Parahyba em Pindamonhangaba na estrada de Minas
............................................................................5.000$000
§ 42. - Para conclusão do atterrado do meio em Taubaté
..........................................................................................................................2.000$000
§ 43. - Para supprir a falta que houve para o complemento do contracto feito, para a factura da ponte do alferes Bento na estrada de S. José dos Campos a Parahybuna
.....................................................................................................................................................................2.400$000
§ 44. - Auxilio a camara municipal de Iguape para o aprofundamento de tres vallas no rio Piropava no dito municipio
.......................800$000
§ 45. - Auxilio a camara municipal de Villa Bella para descecações de pantanos
.....................................................................................500$000
§ 46. - Dito a da de Cunha para encanamento das agoas
.........................................................................................................................3.000$000
§ 47. - Para continuação das obras do paredão do Caimo da Capital
....................................................................................................3.000$000
                                                                                                                                                                                                                        166.452$600

Art. 4.º - Com as estradas da provincia
....................................................................................................................266.900$000

A saber :

§ 1.º - Com as estradas do sul e suas ramificações

Com a estrada da Capital a Santos, inclusive o pagamento dos operarios estrangeiros..................................60.000$000
Dita da Capital a Jundiahy, inclusivè a factura do novo atalho da Lapa e o apedregulhamento nos lugares precisos, quando se não verifiquem as disposição da lei sobre a estrada que se preste a rodagem votada este anno
..........................20.000$000
Dita de Jundiahy a Limeira, inclusivè a factura dos atalhos dos Dois corregos e Tapera, idem............
...........10.000$000
Dita da Limeira a Pirassununga
...................................................................................................................................2.000$000
Dita do Rio Claro a Araraquara, pelo Morro pellado
.................................................................................................4.000$000
Dita de Campinas a Mogy-mirim
..................................................................................................................................4.000$000
Dita de Mogy-mirim a Casa Branca
............................................................................................................................ 3.000$000
Dita de Casa Branca a Franca
.....................................................................................................................................6.000$000
Dita da Franca a Ponte-Alta
..........................................................................................................................................2.000$000
Dita da Franca a Santa Barbara
.................................................................................................................................. 9.000$000
Dita de Jundiahy a Constituição por Indaiatuba e Agoa-Choca
.............................................................................. 4 000$000
Dita de Jundiahy a villa do Bethlém
.............................................................................................................................2.000$000
Ditado Bethlém ao Amparo
......................................................................................................................................... 3.000$000
Dita da Capital ao Soccorro por Atibaia e Bragança
...............................................................................................5.000$000
Dita de dita a Nazareth pela Conceição dos Guarulhos
........................................................................................   2.000$000
Dita de dita a Santo Amaro
......................................................................................................................................... 1.000$000
Dita de dita a Itapecerica
..............................................................................................................................................1.000$000
Dita de Itapecerica e Santo Amaro a Conceição de Itanhaen, desde já
................................................................5.000$000
Dita de Campinas a Itú sendo 2.500$ para a estrada e pontes no municipio de Campinas e 1.000$ para o aterrado da ponte do rio Capivary..
..........................................................................................................................................................................5 000$000
Dita de Itú a Jundiahy
......................................................................................................................................................1.000$000
Dita de Itú a S. Roque, sendo a metade para cada um dos municipios
....................................................................3.000$000
Dita de Itú a Sorocaba inclusivè a factura do atalho
...................................................................................................1.000$000
Dita de Itú a freguezia de Capivary de cima
.................................................................................................................  500$000
Dita da Capital a Itú, Porto Feliz, Pirarapora e Capivary, sendo 1.000$ para a de Itú, Porto-Feliz, 1.000$ para desta cidade a Pirapora e
1.000$ para a de Porto-Feliz e Capivary.....................................................................................................................11.000$000
Dita da Capital a Itararé, sendo 4.000$ para a estrada entre Sarapuby e Paranapanema, e 4.000$ para a deste rio a Itararé, inclusive a factura das pontes sobre os rios Verde e Alambary
..................................................................................................24.000$000
Dita de Itapeva a S. João Baptista
.................................................................................................................................2.000$000
Dita de Tatuhy a Botucatú 
.............................................................................................................................................. 3.000$000  
Dita de S. Roque a Sorocaba, e serra   de S. Francisco por Una
.............................................................................. 4.000$000
Dita de Itapetininga a Sarapuhy
.......................................................................................................................................   300$000
Dita de Paranapanema a Itapetininga
........................................................................................................................... 1.000$000
Dita de Itapetininga a Constituição por Tatuhy e Pirapora sendo 1.000$000 para a de Itapetininga a Talnhy
.....2.500$000
Dita de Botucatú a Constituição
.......................................................................................................................................2.500$000
Dita de Botucatú a Faxina........
.........................................................................................................................................2.000$000
Dita de Botucatú ao Salto de Avanhandava
....................................................................................................................6.000$000
Dita de Botucatú a Itapetininga
.........................................................................................................................................4 000$000
Dita de Botucatú a Pirapora
............................................................................................................................................. 5.000$000
Dita de Sarapuhy a Paranapanema pela vereda actual
.................................................................................................1.000$000
Dita de Apiahy a freguezia de Yporanga
..........................................................................................................................1.000$000
Dita de Apiahy a Coritiba até as divisas da provincia
....................................................................................................2.000$000
Dita de Paranapanema a Xiririca
......................................................................................................................................4.000$000
Dita da Faxina a Apiahy
......................................................................................................................................................1.000$000
Dita denominada do Travessão, que de Itapetininga vae a Ypyranga em direcção a Iguape
....................................2.000$000
Dita de Campinas ao Amparo
............................................................................................................................................2.000$000
Dita de Campinas a Constituição
........................................................................................................................................5.000$000
Dita do Rio Claro a Constituição
........................................................................................................................................2 500$000
Dita de Mogy-mirim a Limeira
.............................................................................................................................................1.000$000
Dita de Mogy-mirim ao Rio Claro
........................................................................................................................................2.000$000
Dita de Araraquara a Jaboticabal
.......................................................................................................................................2.000$000
Idem de Jahú a Araraquara por Brotas
.............................................................................................................................. 3.000$000
Dita de Pirassununga a Araraquara pelo Bethlém do Descalvado
.................................................................................2.000$000
Dita da Constituição a Limeira
.............................................................................................................................................1.000$000
Dita da Capital a Parnahyba
....................................................................................................................................................800$000
Dita de Campinas a villa do Bethlém pelos Pinheiros
.......................................................................................................1.000$000
Dita de Capivary a Constituição
...........................................................................................................................................2.000$000
Dita de Capivary a Pirapora
.....................................................................................................................................................500$000
Dita de Pirapora a Sorocaba
................................................................................................................................................1.000$000
Dita da Cutia a S. Bernardo por Santo Amaro
....................................................................................................................3.000$000
Com a exploração de uma estrada que de Araraquara vá a Sant'Anna de Parnahyba
.................................................2.000$000
Dita da estrada entre Itú a Constituição
................................................................................................................................1.000$000
Dita da estrada entre Pirapora e Constituição
......................................................................................................................  600$000
Dita da estrada entre Botucalú até a ponte sobre o rio Tieté na estrada que se dirige a Constituição
............................600$000
Dita entre Constituição e Rio Claro
............................................................................................................................................600$000
Para concerto e preparo da ladeira da Constituição em Itapetininga que serve de estrada geral
.....................................500$000
Com a estrada de Paranapanema a Itapeva
...........................................................................................................................1.000$000
                                                                                                                                                                                                   266.900$000 

§ 2.º - Com as estradas do Norte e suas ramificaições.........................................................................................................................234.800$000

a saber :

Com a estrada do Bananal a divisa da provincia do Rio
...........................................................................................................................1.500$000
Dita do Bananal a divisa de Rezende
...........................................................................................................................................................1.000$000
Dita do Ramos no municipio do Bananal
.....................................................................................................................................................6.000$000
Dita do Ariró
...................................................................................................................................................................................................12.000$000
Dita de Cesaréa a Mambucaba
....................................................................................................................................................................1.000$000
Dita de Queluz a Arêas
....................................................................................................................................................................................1000$000
Dita da Lavinha
................................................................................................................................................................................................2.000$000
Dita da serra do Jacú a começar na freguezia dos Pinheiros
...................................................................................................................1.500$000
Dita de Silveiras a Mambucaba
.................................................................................................................................................................... 6.000$000
Dita de Queluz aos pinheiros
.............................................................................................................................................................................500$000
Dita geral desde Lorena até o Bananal
......................................................................................................................................................10.000$000
Dita da serra do Cordeno em Guaratinguetá
...............................................................................................................................................2.500$000
Dita de Guaratinguetá a Itajubá pelo Piauhy até as divisas da provincia
....................................................................................................800$000
Dita de Guaratinguetá as divisas de Cunha
.................................................................................................................................................3.000$000
Dita de dita as divisas de S. Luiz
..................................................................................................................................................................2.500$000
Dita de dita as divisas de Pindamonhangaba
.............................................................................................................................................1.200$000
Dita de dita as ditas de Lorena
........................................................................................................................................................................ 800$000
Dita de Pindamonhangaba as divisas de Taubaté
........................................................................................................................................ 500$000
Dita de Taubaté e Pindamonhangaba até a divisa da provincia de Minas, passando pela villa de S.Bento de Sapucahy-mirim
....7.000$000
Dita da villa de S.Sento de Sapucahy a Varzea grande estrada de Minas e Ubatuba até os limites da provincia de Minas
............2.000$000
Dita de Pindamonhangaba a sahir na estrada de Taubaté que segue para S. Luiz
...............................................................................2.000$000
Dita de Taubaté a divisa de S. Luiz
...............................................................................................................................................................3.000$000
Dita da divisa de Taubaté a S. Luiz
.............................................................................................................................................................. 2.000$000 
Dita de S. Luiz ao alto da Serra de Ubatuba
..............................................................................................................................................12.000$000
Dita do alto da serra de Ubatuba, pela nova vereda e conservação da serra velha
.............................................................................40.000$000
Dita de S. Luiz pela serra do Jaboticatuba a divisa de Guaratinguetá
.................................................................................................... 3.000$000
Dita de S. Luiz a divisa de Caçapava, pela Varzea-grande
...................................................................................................................... 4.000$000
Dita da divisa de S. Luiz a Caçapava
...........................................................................................................................................................3.000$000
Dita da S. Luiz a divisa de Cunha
..................................................................................................................................................................1.000$000
Dita de Cunha a divisa de Guaratinguetá
..................................................................................................................................................... 2000$000
Dita de Cunha a divia de Lorena
.................................................................................................................................................................. 3.000$000
Dita de Cunha a divisa de Silveiras, inclusivè a factura de um atalho a começar no alto do Pinhalzinho em direcção a estrada que vem de Silveiras......
..................................................................................................................................................................................................... 3.000$000
Dita de Cunha a divisa de S Luiz
..................................................................................................................................................................1.500$000
Dita de Cunha até o alto da serra de Paraty na divisa da provincia do Rio de Janeiro
.........................................................................3.000$000
Dita de Taubaté a Caçapava
............................................................................................................................................................................500$000
Dita de Caçapava a S.José do Parahyba
...................................................................................................................................................1.000$000
Dita de S. José do Parabyba a Jacarehy.
...................................................................................................................................................3.000$000
Dita de Jacarehy a estrada de Caraguatatuba por Santa Branca
............................................................................................................3 000$000
Dita de Caçapava a estrada de Caraguatatuba
.........................................................................................................................................2.000$000
Dita de Parahybuna a Ubatuba sendo 2500$ para a desta cidade ao Alto da serra e 1500$ do Alto da serra a Ubatuba
............ 4.000$000
Dita de Parahybuna a S. José dos Campos pelo alferes Bento
.............................................................................................................. 3.000$000
Dita de Parahybuna ao Alto da serra de Caraguatatuba
.......................................................................................................................... 5.000$000
Dita do alto da serra a Caraguatatuba
...................................................................................................................................................... 12.000$000
Dita de S. José do Parahytinga a estrada de Caraguatatuba
.................................................................................................................. 1.500$000
Dita de Santa Branca a Mogy das Cruzes
.................................................................................................................................................  1.500$000
Dita de S. José do Parahytinga a Mogy das Cruzes
................................................................................................................................. 2.000$000
Dita de Jacarehy a Mogy das Cruzes
.......................................................................................................................................................... 3.000$000
Dita de Mogy das Cruzes ao Zanzalá
........................................................................................................................................................   3.000$000
Dita de Mogy das Cruzes Capital
................................................................................................................................................................ 4.000$000
Dita de Jacarehy a Capital, por Itaquaquecetuba e S. Miguel
................................................................................................................. 3.000$000
Dita de Santa Izabel a Capital
.....................................................................................................................................................................  2.000$000
Dita de Jacarehy por Santa Izabel, Atibaia e Bragança
............................................................................................................................1.500$000
Dita de Jacarehy a Santa Izabel
...................................................................................................................................................................1.000$000
Dita de Pindamonhangaba a divisa de Guaratinguetá
..............................................................................................................................1.500$000
Dita de Taubaté a divisa de Pindamonhangaba
........................................................................................................................................1.000$000
Dita de Pindamongaba a estrada de Ubatuba pela serra dos macacos a sahir na estrada de Jaboticatuba até as divisas de S.Luiz......
...........................................................................................................................................................................................................................1.000$000
Dita de S. José dos Campos a divisa de Minas Geraes.
.........................................................................................................................3.000$000
Dita de Jacarehy a Parahybuna pelo Porto, inclusivè a factura de uma ponte sobre o ribeiro do Salto
.............................................2.000$000
Com a abertura do atalho que principia na varzinha e sabe no ribeirão das Canôas, na estrada de Parahybuna a Caraguatatuba
......................................................................................................................................................................................................4.000$000
Com a conclusão do atalho do rio Pardo na estrada de Parahybuna a Caraguatatuba
........................................................................1.000$000
Para concerto do atterrado em Jacarehy além da cidade
.........................................................................................................................2.000$000
Para o atterrado do Tremembé
.....................................................................................................................................................................8.000$000
Para a estrada de Lorena a Itajubá
...............................................................................................................................................................5.000$000
Para evitar-se o Parahyba romper além da ponte em Pindamonhangaba
..............................................................................................2.000$000
Dita que de Santo Antonio da Cachoeira vá sahir a estrada geral do Nórte para o Rio de Janeiro mandando o Governo examinar qual a melhor direcção.
.............................................................................................................................................................................................3.000$000
                                                                                                                                                                                                                     234.800$000 

§ 3.º - Com as estradas da marinha e suas ramificações.................................................................................35.7000$000

a saber :

Com a estrada que do Porto de Juquiávae a Sorocaba, Itapetininga, Itapeva e Apiahy
.................................12.000$000
Dita de Juquiá a Iguape
..............................................................................................................................................2.000$000
Dita de Iguape a Xiririca
.............................................................................................................................................2.000$000
Dita de Santos a Cananéa por S. Vicente, Itanhen e Iguape, sendo 900$000 para o pagamento das canôas que dão passagem nos rios Peruibe, Guarahy e Una.
..............................................................................................................................................4.900$000
Dita de S. Sebastião a Caraguatatuba
.........................................................................................................................800$000
Com a desobstrucção do rio da Ribeira e Juquiá para melhoramento da navegação (1.500$ a cada um)
.....3.000$000   
Dita do rio da Ribeira de Xiririca a Yporanga
............................................................................................................2.000$000
Prestação a Companhia de Xiririca.....................
.......................................................................................................3.000$000
Com a estrada de Cananéa a Xiririca..................................................................................................
......................1.500$000
Com a estrada Doria
.....................................................................................................................................................2.000$000
Com a abertura de uma estrada de Yporanga a Faxina
...........................................................................................2.500$000                                                                                                                                                                                                                           35.700$000 

Art. 5.º - Com as cadêas da provincia, cujas obras estão em conclusão, e as que tem verbas já decretadas por lei, preferindo-se as das cabeças de comarca, sendo 3.000$ rs. para conclusão da cadêa da villa da Penha.............................................30.000$000

Total da despeza Rs.                                                                                                                                                     1.445.505$981 
                                                                                                                                              

DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS

Art. 6.º - Fica o Governo auctorisado a contractar com quem melhores condições offererer a factura e reparos de cada uma das estradas da provincia dividindo-as em secções quando julgar conveniente, dentro das verbas votadas na presente lei exigindo nos contractos as garantias necessarias.
Art. 7.º - Quando não appareçam contractantes dentro de um praso rasoavel a artetrio do Governo, ou elle entender, que as propostas apresentadas não são vantajosas, ordenará a factura e reparos das mesmas por outros meios.
Art. 8.º - Nas estradas de rodagem qne se fizerem na provincia fica absolutamente prohibido o transito de carros de eixo movel.
Art. 9.º - Continuam em vigor os arts 6.º, 13, 41 e 42, da lei n 31 de Março de 1856 e os arts. 11, 14, 16, 22, 27, 28, da lei n. 47 de 7 de Maio de 1857.
Art. 10. - O Governo mandará pagar depois da competente liquidação ao dr. Agostinho de Oliveira Machado, o que se lhe dever de ordenado como professor publico de primeiras lettras da capital.
Art. 11. - Se o Governo contractar com o engenheiro William Elliot a construcção das pontes de ferro dos Pinheiros, Lapa e Sant'Anna, a primeira prestação ser-lhe-ba entregue em Londres por intermedio do ministro brazileiro, prestando alli o dito engenheiro, frança idonea, e aceita pelo mesmo ministro.
Art. 12. - A quota designada no orçamento passado para auxilio da cadêa da villa de Casa Branca, fica applicada a construcção de uma nova cadêa na mesma villa.
Art. 13. - O Governo mandará pagar ao ex-administrador da estrada de Santos João Baptista da Silva Bueno uma gratificação de quinhentos mil réis, attentos os serviços que alli prestou além dos trabalhos ordinarios.
Art. 14. - O Governo mandará pagar a Benedicto Xavier Teixeira, professor effectivo de primeiras lettras da villa de S Sebastião o que se lhe dever, e houver cabido em exercicios findos, da gratificação mareada aos professores effectivos no art.1.º § 6.º da lei n. 47 de 7 de Maio de 1857, os ordenados da professora de Paranapanema Maria das Dores Silveira, e de Francisco Antonio Ayres, professor interino da cidade de Itapetininga, depois de se proceder a competente liquidação.
Art. 15. - O Governo mandará com urgência examinar por um engenheiro da provincia o estado da barra da villa de Itanhaen e as obras que se podem fazer no canal, e os obstaculos que houverem, fazendo este negocio presente a Assembléa Legislativa Provincial na próxima reunião.
Art. 16. - Os augmentos de ordenados decretados na presente lei ficam com a clausula-desde já.
Art. 17. - O Governo mandará pagar ex-professora publica da villa de Nazareth D. Augusta Martim Ribeiro, o que se lhe dever de ordenados cahidos em exercícios lindos, liquidada essa divida pela thesouraria.
Art. 18. - A quantia existente no cofre da camara municipal da cidade de Pindamonhangaba, proveniente do extincto imposto de 20 rs. por arroba de café, fica destinada metade para as obras municipaes, e outra metade para as da egreja de Nossa Senhora do Rosario, e será entregue ao thesoureiro da irmandade.
Art. 19. - Ficam concedidas a camara de Casa Branca duas loterias para auxilio de suas rendas conforme o plano junto a lei n. 19 de 2 de Abril do 1857.
Art. 20. - As despezas decretadas na presente lei serão effectuadas unicamente pela recita do respectivo exercicio, sendo preferidas as de maior urgencia. O presidente da provincia poderá contrahir emprestimo para occorrer as mesmas despezas como anticipação da receita sem exceder as forças provaveis da mesma receita.

DISPOSIÇÕES PERMANENTES

Art. 21. - O Governo adiantará ao dr. Carlos Ilidro da Silva a quantia de quinze contos de réis, para ensaios do melhoramento da agricultura, e acquisição dos instrumentos e apparelhos para elles, na fórma da proposta e condições por elle apresentadas a esta Assembléa.
Art. 22. - Este adiantamento será sem juros alguns, e por espaço de cinco annos, findos os quaes reverterá aos cofres provinciaes annualmente em prestações de tres contos de réis cada uma, até seu final complemento.
Art. 23. - Se os trabalhos realisados tornarem o mencionado dr. Carlos Ilidro da Silva, digno de receber como premio esse adiantamento, fica o Governo auctorisado a concedel-o a juizo seu, podendo haver recurso dessa decisão a esta Assembléa.
Art. 24. - Fica o Governo auctorisado a entregar ao referido doutor, para fazel-as trabalhar em seu estabelecimento, e ahi serem observadas, as machinas que restam das compradas por conta da provincia.
Art. 25. - Continua em vigor a lei n. 29 de 8 de Abril de 1857, com as seguintes alterações:
§ 1.º - O Governo contractará o encanamento das agoas da Cantareira com quem melhores vantagens offerecer, auctorisado a ampliar o systema n'essa lei approvado.
§ 2.º - Esta obra será feita debaixo da inspecção do Governo, entrando a Camara Municipal desta cidade com dois terços da quantia porque fôr ella contractada e a provincia com um terço.
§ 3.º - A Camara Municipal, para realisar as prestações com que tem de entrar para o dito fios, venderá pennas de agoa a particulares pelo preço que mais convier
§ 4.º - Quando não seja possivel por esse meio realisar o necessario capital, a Camara fica auctorisada a contrahir um emprestimo, que garantirá com suas rendas.
§ 5.º - A quantia de quinze contos, que vae decretada nesta lei para com ella ser paga a primeira prestação da provincia, deve ser entregue ao empresario, logo depois de assignado o contracto com todas as garantias da lei.
§ 6.º - Se dentro deste anno financeiro vencer-se a segunda prestação por parte da provincia, fica o Governo auctorisado a passar letras ao emprezario, a juro de 8 por cento com os prasos mais covenientes a fazenda provincial.
§ 7.º - Depois de concluida a obra, os lucros que houverem das pennas vendidas, serão divididos entre a provincia e a Camara Municipal.
Art. 26. - O Governo fica auctorisado a facultar uma casa publica para aula de primeiras letras da Consolação desla cidade, ou a conceder uma quantia mensal para tal fim ; arbitrando-a pelo preço do aluguel das casas d'aquella localidade.
Art. 27. - O Governo estabelecerá duas barreiras no rio grande do Paraná, na comarca da Franca, nos pontos que julgar mais conveniente, para n'ellas se cobrarem 2$500 sobre cada besta brava que sahir da provincia
Art. 28. - Fica creado desde já o lugar de guarda das gallerias, com o ordenado designado na presente lei.
Art. 29. - O padre Felippe Vieira de Toledo professor da cadeira de latim e francez da cidade de Taubaté, fica aposentado com o ordenado de um conto de réis annual.
Art. 30. - O cirurgião incumbido da direcção do hospital do corpo de municipaes permanentes vencerá a gratificação mensal de vinte e cinco mil réis
Art. 31. - O Governo fica auctorisado a comprar do conego Joaquim do Monte Caamello, a chacara sua na Tabatinguera, pela quantia de trinta contos, que serão pagos em tres prestações-primeira de dez contos a vista, e as duas ultimas a praso de um a dois annos, em letras com o juro de 8 por cento.
Art. 32. - O actual porteiro da contadoria provincial fica aposentado com o ordenado por inteiro.
Art. 33. - O lugar de engajado da secretaria da inspectoria da instrucção publica fica considerado como de amanuense com o vencimento proprio deste emprego.
Art. 34 - Fica concedida a Nicoláo da Fonseca Bueno e Antonio Egydio da Cunha, fiadores do finado brigadeiro Francisco de Paula Macedo, a exoneração do pagamento de 3.376$458, resto do alcance do dito brigadeiro, como administrador da mesa de rendas de Ubatuba.
Art. 35. - A porcentagem que vencem os empregados da mesa de rendas de Ubatuba será de cinco por cento para o administrador e tres por cento para o escrivão.
Art. 36. - O Governo fica auctorisado a conceder mais de tres mezes de licença com vencimento aos empregados de sua secretaria por motivo de molestia, attestado por facultativo, ficando assim n'essa parte revogado o regulamento respectivo.
Art. 37. - A Camara Municipal da cidade de Ubatuba fica auctorisada a contrahir um emprestimo da quantia necessaria para conclusão da obras da matriz da dita idade. O emprestimo e juros serão garantidos com o producto liquido das duas loterias concedidas em beneficio da mesma matriz, pela Assembléa Geral na sessão de 1858. Os juros não poderão exceder a 9 por cento e nem serem capitalisados.
Art. 38. - Os professores de primeiras lettras do sexo masculino cujas escolas forem frequentadas por menor numero de alumnos que o exigido pelo art. 40 das disposições geraes da lei n. 34 de 16 de Março de 1845, só perceberão dous terços dos seus respectivos ordenados.
Art. 39. - O Governo adiantará ao cidadão Joaquim Roberto de Azevedo Marques, desde já, a quantia de dez contos de réis como auxilio para montar em maior escala o seu estabelecimento typographico debaixo das bases estabelecidas nos paragraphos seguintes :
§ 1.º - Obrigado a conservar o actual formato do «Correio Paulistano» e a eleval-o caso julgue o Governo necessario, para n'elle imprimir todos os actos officiaes da Presidencia, e expediente da Thesouraria Provincial, todos os artigos e memorias relativas a lavoura e industria, cuja publicação o Governo julgar conveniente, assim como as discussões da Assembléa, com as mesmas condições do contracto deste anno.
§ 2.º - A imprimir os Relatorios da Presidencia, balanços, e orçamentos e guias da Thesouraria Provincial, as Leis actos e protestos da Assembléa Provincial e Circulares da Secretaria do Governo, e os demais papeis que o Governo julgar necessarios.
§ 3.º - Fica além d'isso obrigado a receber em sua casa, vestir e ensinar a arte typographica a dois educandos do seminario de Sant'Anna, até que adquiram habilitações para subsistirem por si mesmos.
§ 4.º- Receberá para pagamento dos trabalhos mencionados a quantia de dez contos de réis annuaes.
§ 5.º - Este adiantamento será reembolçado aos cofres provinciaes no praso de cinco annos, tempo da duração do coutracto, por meio de desconto da quinta parte da importancia das impressões mencionadas.
§ 6.º - O Governo para segurança e garantia do contracto exigirá uma hypotheca do actual estabelecimento, ou fiança idonea, como julgar mais conveniente.
Art. 40. - Fica aprovado o plano de maior solidez pelo qual está sendo constituido o novo theatro da Capital, e o Govemo auctorisado a contractar desde já, o pagamento ao emprezario por parte da provincia da quantia que falta para completar a metade, com que ella contribue, da importancia da obra, segundo o dito plano : e bem assim a fazer ao emprezario um emprestimo para que o edificio se conclua no tempo já estipulado, passando-lhe três letras de 8.500$000 cada uma a praso de 1, 2 e 3 annos, devendo o emprezario pagar o emprestimo sem juros ou premios, e em prestações annuaes de 4.000$000 a começarem desde que o novo theatro se abrir, e a dar fiança idonea até a conclusão da obra, tempo que o edificio pas sra a ficar hypothecado ao reembolso do emprestimo.
Art. 41. - Fica elevada a 50$000 rs. mensais, a gratificação adcional de 20$000 rs., que percebe o actual tenente coronel commandante do corpo de municipaes permanentes. Aos officiaes do corpo de municipaes permanentes cujos vencimentos não foram elevados na presente lei, fica concedida a gratificação mensal de 10$000 dentro da verba da força policial.
Art. 42. - Fica extincto o lugar de ajudante do archivista da secretaria do governo, e aposentado o actual funccionario com metade dos seus vencimentos.
Art. 43. - Fica aposentada a professora publica desta cidade Benedicta Maria da Trindade do Lado de Christo, com o ordenado e gratificação que actualmente percebe.
Art. 44. - Ficam comprehendidos nas disposições da lei n. 31 de 7 de Maio de 1856, todos os direitos provinciaes, inclusivè os 10 rs em arroba de direitos de imposições.
Art. 45. - Fica concedida a Paulo Emilio de Salles Airó professor publico de primeiras lettras da villa de Santo Amaro, licença com todos os vencimentos de sua cadeira, pelo tempo necessário para frequentar o curso da faculdade de direito, com a obrigação de deixar na dita cadeira substituto idoneo pago a sua custa.
Art. 46. - Fica o Governo auctorisado a conceder carta de liberdade ao africano Rafael que trabalha na estrada de Santos.

DAS ATTRIBUIÇÕES DA THESOURARIA PROVINCIAL

Art. 47. - A arrecadação, dispendio, e fiscalisação das rendas, e quaesquer effeitos pertencentes a fazenda provincial, continua a cargo da respectiva thesouraria o que d'ora em diante será denominada-Thesouro Provincial-alteradas as suas atribuições numero de empregados, ordenados destes, seus direitos e obrigações em conformidadade da presente lei.
Art. 48. - Compete a mesma thesouraria :
§ 1.º - Tomar as contas de todas as repartições encarregadas da arrecadação e dispendio dos dinheiros publicos, pertencentes a provincia, e bem assim de quaesquer individuos encarregados de despesas por conta de seus cofres, fixando no caso de alcance o debito de cada um dos responsaveis.
§ 2.º - Suspender os responsaveis que não satisfizerem a prestação de contas, ou não entregarem os livros, saldos e documentos, nos prasos marcados nas leis e regulamentos ; e determinar o sequestro dos que os não apresentarem no praso que lhes fôr de novo concedido.
§ 3.º - Mandar passar as quitações a todos os responsaveis por dinheiro ou effeitos pertencentes a província, quando suas contas estiverem correntes, e levantar os sequestros nos casos em que isso deva ter lugar.
§ 4.º - No caso de perda, ou arrebatamento de dinheiros publicos provinciaes por força maior, aceitar as provas que forem apresentadas pelo responsavel, ou requisitar a responsabilidade de judicial do mesmo, por intermedio do Governo da Provincia, quando esta deva ter lugar, por serem aquelhas provas julgadas improcedentes.
§ 5.º - Julgar de todas as fianças offerecidas pelos responsaveis por dinheiros, ou effeitos pertencentes a Provincia, aceital-as ou regeital-as quando não forem sufficientes para garantia da fazenda, arbitrando o seu quantitativo quando o não esteja pela natureza e qualidade da obrigação.
§ 6.º - Julgar os recursos interpostos das decisões de todas as reparações fiscaes que lhe são subordinadas.
§ 7.º - Impôr multas nos casos em que as leis, regulamentos lhes conferirem essa atribuição.
§ 8.º - Resolver todas as questões ou duvidas que se suscitarem sobre o assentamento e vencimentos ordinarios dos empregados provinciaes.
§ 9.º - Resolver quaesquer duvidas, ou questões que possam occorer no expediente dos negocios de sua competencia acerca da, intelligencia, e execução das leis e regulamentos concernentes a fazenda provincial, e mandar executar as resoluções que tomar ouvindo a respeito o procurador fiscal, levando-os ao conhecimento do Governo.
§ 10. - Expedir as instrucções que julgar precisas ou vantajosas para o expediente interno e economico das repartições de fazenda, e melhor execução das leis e regulamentos que lhe dizem respeito, uma vez que não as altere ou contrarie.
§ 11. - Reconhecer as dividas, cujo pagamento fôr reclamado por virtude de sentenças passadas em julgado, ou de outros quaesquer documentos que exijam inspecção, exame e informação depois de feita a liquidação na contadoria.
§ 12. - Administrar os proprios provinciaes, que não estiverem a cargo de outras repartições por ordem do Governo, mandar proceder seu tombamento, requisitando do mesmo Governo as ordens que forem necessarias para esse fim, e arrendal-os quando não forem precisos para o serviço da provincia.

DO MODO DE RESOLVER OS NEGOCIOS DA COMPETENCIA DA THESOURARIA

Art. 49. - Todos os negocios da competencia da thesouraria serão resolvidos em sessão, salvo aquelles unicamente, que por esta lei competem exclusivamente a certos empregados, e dos de méro expediente-são membros das secções da thesouraria 1.º o inspector-2.º o contador-3.º o procurador fiscal.
Art. 50. - O inspector terá voto deliberativo, e os outros membros o consultivo ; tendo porém estes o direito de exigir que se declare na acta sua opnião, e obrigação de dar conta ao Governo da decisão do inspector, quando entenderem que é contraria aos interesses da fazenda provincial.
Serão todos responsaveis pelos votos que derem oppostos as leis, ou contrarios aos interesses da fazenda, ou de terceiro, se forem manifestamente dolosos.
Art. 51. - Haverá uma sessão ordinaria pelo menos uma vez em cada semana, nos dias designados pelo inspector ; e extraordinariamente as que forem necessarias ao expediente dos negocios. Do occorrido lavrar-se-ha uma acta, assignada pelos membros da sessão.
Art. 52. - O official-maior da secretaria da thesouraria servirá de secretario nas sessões para lavrar, e ler as actas ; escrever os despachos e decisões proferidas nos requerimentos, e mais papeis ; dar publicidade aos que forem de interesse das partes ; fazer os annuncios que o inspector determinar, e ter sob sua guarda todos os livros e papeis.
Art. 53. - Para haver sessão é indispensavel que estejam presentes todos os membros della, ou os empregados a quem compete substituil-os.

DA SECRETARIA

Art. 54. - A secretaria é encarregada do expediente relativo as secções, e do inspector, e bem assim de passar os tilulos de empregados de nomeação deste.
Art. 55. - A secretaria será regida immediatamente pelo official-maior sob a direcção do inspector.
Art. 56. - Todos os papeis relativos á negocios da competencia da thesouraria, serão dirigidos a secretaria para serem distribuidos pelo official-maior as estações á que pertencerem em conformidade das ordens do inspector.
Haverá n'ella um protocolo em que serão lançados por extracto todos os papeis que entrarem nela, e o destino que tiverem, até que finde o negocio sobre que versarem.
Art. 57. - Have á annexa a mesma secretaria uma secção do contencioso da fazenda provincial, com as seguintes incumbencias.
§ 1.º - Fazer a correspondencia do procurador fiscal e registral-a em livros especiaes.
§ 2.º - Escrever os termos de arrematações, fianças e contractos, em que for parte a fazenda provincial, e que deverão ser assignados pelo procurador fiscal.
§ 3.º - Organisar o quadro das execuções que o procurador fiscal deverá apresentar para ser encorporado ao balanço annual que deve ser presente a Assembléa Provincial.
Art. 58. - O serviço do expediente da secção do contencioso será feito por um dos amanuenses, designado pelo inspector, e debaixo da inspecção do official-maior na ausencia do procurador fiscal.

DA CONTADORIA

Art. 59. - A contadoria é encarregada da escripturação e contabilidade de toda a receita, e despeza provincial, sendo o seu trabalho dividido por duas secções.
Art. 60. - Compete a primeira secção :
§ 1.º - Fazer o exame moral, e arithmetico das guias de entrada de dinheiro na thesouraria, e bem assim de todos os papeis em virtude dos quaes tenha de sahir qualquer si-mnia dos cofres dela.
§ 2.º - Escripturar os livros-Diario-Mestre-e auxiliares que estiverem ou forem criados.
§ 3.º - Escripturar os creditos dados por lei, ou ordem do Governo.
§ 4.º - Organisar os orçamentos da receita e despeza, e as tabellas e quadros que os devem acompanhar.
§ 5.º - Organisar os balancetes mensaes que devem ser presentes um ao governo, e outro ao inspector, e bem assim o definitivo com as suas competentes tabellas.
Art. 61. - Compete a segunda secção :
§ 1.º - Fazer o assentamento de todos os empregados activos e inactivos,organisar as respectivas folhas para seu pagamento,e o processo relativo a este ramo de serviço.
§ 2.º - Liquidar a divida activa e passiva, escriptural-a em livros auxiliares, por meio de contas correntes,e organisar os respectivos quadros que devem acompanhar o balanço definitivo.
§ 3.º - Fazer o assentamento dos proprios provinciaes.
§ 4.º - Tomar nos prasos marcados nas leis e regulamentos, as contas de todos os encarregados de arrecadação ou dispendio dos dinheiros provinciaes e outros valores ; e extraordinariamente todas as vezes que as circunstancias o exigirem.
Art. 62. - Todos os negocios da competencia da contadoria serão examinados na secção a que pertencerem : e a respeito delles dará informação por escripto ; e de seu proprio punho, o respectivo chefe, e depois do que o contador interporá do mesmo modo o seu parecer.
Art. 63. - Haverá na contadoria um protocolo em que se lancem por extracto todos os papeis que entrarem, ou sahirem de suas secções.

DA THES0URARIA

Art. 64. - A thesouraria é a estação por onde se deve verificar a entrada de todas as sommas provenienntes de movimentos de fundos, ou de outra qualquer origem, e a sahida das mesmas sommas tambem por movimentos de fundos, ou para pagamento de despezas effectivas.
Art. 65. - A thesouraria terá por chefe o thesoureiro, á quem compete dirigir o serviço d'ella sob as ordens e fiscalisação do inspector.
Art. 66. - O serviço de escripturação da thesouraria será feito por empregados da contadoria designados pelo inspector, podendo o lugar de escrivão ser exercido por um 1.º, 2.º ou 3.º official.
Art. 67. - Além do thesoureiro haverá um fiel, que servirá debaixo da responsabilidade do mesmo thesoureiro, e será por elle nomeado com approvação do inspector da thesouraria.

DO CARTORIO 

Art. 68. - No cartorio serão depositados e classificados pela maneira mais conveniente todos os papeis findos da thesouraria, e das repartições que lhe são subordinadas.
Art. 69. - O serviço e guarda do cartorio ficará a carso de um cartorario, debaixo da inspecção do inspector que prescreverá o systema pelo qual serão classificados os papeis que deverem ser depositados no cartorio.
Art. 70. - Os membros da thesouraria poderão tirar do cartorio os livros e papeis que quizerem examinar, deixando recibo em protocolo.
Art. 71. - Os emolumentos cobrados pelo cartorario em virtude da lei 4 de Outubro de 1831 e ordens do thesouro á respeito, ficam pertencendo a renda da provincia, e serão cobrados pela collectoria da capital ; não sendo subscriptas as certidões passadas pelo cartorario sem que conste das mesmas a verba do pagamento devido.

DAS ATTRIBUIÇÕES E DEVERES ESPECIAES DOS EMPREGADOS DA THESOURARIA

Art. 72. - O inspector é o chefe da thesouraria, e são a elle subordinadas as demais repartições da fazenda provincial. Compete-lhe as seguintes attribuições :
§ 1.º - Dirigir e inspiccionar os trabalhos de todas as estações da thesouraria provincial; e decidir os negócios da competência d'ella.
§ 2.º - Assignar as quitações que se passarem em virtude de resolução tomada em sessão, depois de subscriptas pelo contador.
§ 3.º - Expedir em seu nome, e aseignar os officios, ordens, e resoluções concermentes aos negocios da competência da thesouraria.
§ 4.º - Proferia todos os despachos interlocutorios, ou tendentes a exigir esclarecimentos e informações para o preparo, do negocio.
§ 5.º - Defirir juramento, e dar posse aos empregados da thesouraria, e aos aos chefes das diversas estações de arrecadações.
§ 6.º - Ordenar o pagamento das dividas passivas não pertencencentes a venementos do corrente excercicio, quando houver para isso credito aberto pela lei do orçamento.
§ 7.º - Reprehender particular ou publicamente, e mesmo suspender por tempo que não exceda a quinze dias, a todos os empregados da thesouraria sem excepção, em quem achar negligencia, ou falta : dando conta ao governo da provincia quando entender que devam ser corrigidos por meios ainda mais severos.
Nos casos de reincidencia, e desobediencia formal, esta pena poderá ser elevada ao dobro. Em ambos os casos de suspensão poderá haver recurso para o presidente da provincia sem ler porém a sua interposição efeito suspensivo.
§ 8.º - Rubricar os livras diario, mestre, caixa e es auxiliares que servirem na thesouraria; as folhas dos pagamentos dos empregados, e mais funccionarios, estipendiados pela provincia ; o livro do ponto, termos de posse e juramentos, e os de fiança e contractos.
§ 9.º - Determinar no 1.º do mez o pagamento dos empregados da thesouraria, a excenção unicamente do procurador fiscal, a vista dos certificados passados pelo contador, e official maior da secretaria, em referencia ao ponto de suas repartições.
§ 10. - Remetter ao Governo da Provincia um mez antes da abertura da Assembléa, um relatorio dos trabalhos feitos durante o exercicio de que se tiver apresentado o balanço definitivo, expondo o estado em que se acharem, e indicando as medidas que entender convenientes para o melhoramento d'elles, e da administração da fazenda provincial.
§ 11. - Marcar a todos os encarregados da arrecadação de rendas provinciaes, a porcentagem que lhes fôr deviria, tendo em vista a base estabelecida por lei, importancia da arrecadação e circumstancias locaes.
Art. 73. - Compete ao contador:
§ 1.º - Dirigir e fiscalizar immediatamente os trabalhos da contadoria, e interpôr acerca dos mesmos o seu parecer.
§ 2 º - Dar verbalmente aos empregados de sua repartição as instrucções necessarias para que bem cumpram as suas obrigações.
§ 3.º - Representar contra todos os que encontrar em negligencia, erro, ou falta, afim de serem corrigidos pelo inspector, segundo o caso e meios a sua disposição.
§ 4.º - Crear com auctorisação do inspector os livros auxiliares que julgar precisos em sua repartição.
Art. 74. - Compete ao procurador fiscal :
§ 1.º - Vigiar que as leis de fazenda sejam fielmente executadas, sollicitando as providencias que para esse fim julgar necessarias.
§ 2.º - Dar o seu parecer verbalmente ou por escripto a respeito de todos os negocios da administração da fazenda que versarem sobre a intelligencia, ou execução da lei não podendo ser decidida questão alguma, que exija exame de direito, sem sua audiencia.
§ 3.º - Promover a cobrança da divida activa fiscalisando a marcha das execuções da fazenda provincial dando as instrucções aos agentes d'lla para melhor andamento da causas, representando a thesouraria a negligencia dos juizes e mais funccionarios encarregados de ditas causas.
§ 4.º - Assistir a todas as arrematações de bens, rendas e contractos que se fizerem na thesouraria provincial, e ficalisar sua legalidade.
§ 5.º - Verificar os requisitos e condições legaes das fianças, e hypothecas dos thesoureiros, collectores, e mais pessoas que as devam prestar.
§ 6.º - Requerer ao inspector em sessão da thesouraria, que mande fazer effectiva a responsabilidade dos empregados da fazenda provincial, de cujas delictos ou erros de officio tiver conhecimento.
§ 7.º - Rubricar os livros da secção do contencioso, excepto os termos de fiança e contractos.
Art. 75. - Na falta ou impedimento do procurador fiscal, nomeará o presidente da provincia interinamente pessoa que o substitua.
O procurador fiscal interino perceberá os vencimentos do effectivo, quando este não tiver diieito a elles ; no caso contrario terá uma gratificação arbitrada pelo presidente
Art. 76. - Aos chefes de secção compele :
§ 1.º - Dirigir e fiscalisar o trabalho de sua secção sob as instrucções do contador.
§ 2.º - Informar por escripto todos os negocios da competencia das respectivas secções.
§ 3.º - Ter debaixo de sua guarda emmassados classificados todos os papeis até que finde o negocio a que dizem respeito.
Art. 77. - Aos mais officiaes da contadoria compete o serviço que lhes fôr designado pelos seus respectivos chefes, exceptuados, os que são da privativa atribuição destes.
Art. 78. - Ao porteiro compete:
§ 1.º - Abrir e fechar a casa da thesouraria as horas de começar e findar o trabalho ; cuidar da limpeza d'ella, da conservação dos moveis, e mais objectos ahi existentes dos quaes tomará conta por inventario, sendo responsavel pela guarda delles, bem como dos livros e papeis.
§ 2.º
- Abrir e fechar a casa da thesouraria fóra das horas do trabalho, unicamente por determinação do inspector da thesouraria.
§ 3.º - Pôr o sello das armas imperiaes nos tilulos e mais papeis do expediente da thesouraria que devão ser sellados, e remetler a seu destino a correspondencia oficial.
§ 4.º - Manter a ordem e respeito entre as pessoas que se acharem fóra dos resposteiros, requerendo ao inspector as providencias que forem precisas para esse fim.
§ 5.º - Cumprir todas as ordens do inspector que versarem sobre serviço da repartição.
Art. 79. - Os continuos a excepcão do serviço de banca e escripta, a que serão obrigados, unicamente nos casos de urgencia, farão todos os mais que lhe forem determinados dentro da repartição.

DA NOMEAÇÃO DOS EMPREGADOS

Art. 80. - Todos os empregados mencionados na presente lei serão nomeados e demittidos pelo presidente da provincia, a excepcão do inspector e do thesoureiro que continuarão a servir como actualmente em virtude de suas nomeações imperiaes, emquanto não forem creados em separado por acto do poder Legislativo Provincial, observando-se quanto aos mais as seguintes disposições.
§ 1.º - O contador e procurador fiscal serão de livre nomeação do Governo, e suas demissões por exigência do inspector.
§ 2.º - Os mais empregados serão nomeados por proposta do inspector e demittidos pelo presidente da provincia sob proposta do mesmo inspector.
Art. 81. - Os empregados da thesouraria provincial só poderão ser demittidos por crime, erro de officio, ou insubordinação em gráo de reincidencia, provadas estas circumstancias administrativamente.
Art. 82. - Todos os empregados da contadoria e secretaria, subirão por antiguidade aos lugares de maior vencimento indistinctamente, exclusive o de contador.

DAS LICENÇAS

Art. 83. - As licenças por molestia conservarão aos emprepregados da thesouraria a sua antiguidade por inteiro até tres mezes, e por metade passando deste praso até seis mezes, não se levando em conta todo o tempo que decorrer de então em diante.
Art. 84. - Aos empregados que obtiverem licença ainda que seja por motivo de molestia far-se-ha nos vencimentos que percebem um desconto que será regulado pela maneira seguinte :
§ 1.º - O desconto será da quinta parte dos vencimentos, se as licenças excederem de tres até seis mezes; da metade até nove mezes, findos os quaes cessará todo o vencimento.
§ 2.º - Os vencimentos tambem cessarão, ainda que o empregado não requeira mais licença, findos que sejam os nove mezes, dando apenas parte de doente.
Art. 85. - O tempo das diversas licenças concedidas dentro de um anno, qualquer que tenha sido o praso de cada uma d'ellas, reunir-se-ha para se proceder nos descontos dos artigos antecedentes.
Art. 86. - Nenhum empregado poderá receber ordenado, senão depois que compareça finda a licença, e nem esta poderá ser concedida antes de haver o empregado entrado no exercicio effectivo do cargo para que tiver sido nomeado.

DAS APOSENTADORIAS DOS EMPREGADOS

Art. 87. - Os empregados da thesouraria poderão ser aposentados no caso de se acharem inhabilitados para o desempenho de seus deveres, por molestia, avançada idade, ou quando o bem do serviço publico exigir, observando-se as seguintes regras :
§ 1.º - Será aposentado com o ordenado por inteiro o empregado que contar 30 ou mais annos de serviço ; e com o ordenado proporcional aos annos o que tiver menos de 30, porém mais de 12 annos de serviço na repartição.
§ 2.º - Os empregados serão aposentados no ultimo lugar que servirem, tendo tres annos de effectivo exercicio n'elle, e emquanto os não completarem, só o poderão ser com ordenado do lugar que tiverem anteriormente occupado.
§ 3.º - Não se contará para a aposentadoria o tempo de faltas sem motivo justificado, e de licença além dos prasos mencionados no art.83.
Art. 88. - Para aposentadoria concedida pela presente lei, computar se-ha quaesquer serviços estipendia os pelos cofres geraes, ou providenciaes, ainda que sejam de natureza diversa, com tanto que tenham sido prestado em cargo de nomeação do Governo, e não exceram a um terço dos serviços prestados na reparação.
Art. 89. - Nenhum empregado poderá accumular ordenados de duas aposentadorias pelos mesmos cofres; ser-lhe-ha, porém permittido optar pela que for mais vantajosa.
Art. 90. - Fica sujeito as disposições dos artigos anteriores o actual inspector da thesouraria geral e provincial, salvo o caso de separação de ambas as repartições, porque então será aposentado com o seu ordenado por inteiro.

DISPOSIÇÕES GERAES

Art. 91. - O trabalho da thesouraria principiará as 9 horas da manhã e terminará as tres em todos os dias que não forem domingos e dia santo de guarda, ou de festividade nacional ou provincial, salvos os casos urgentes e estraordinarios a juizo do  inspector, porque então poderá este prolongar o serviço além das horas marcadas, ou determinar que elle se fiça fóra d'ellas ou em dia feriado.
Art. 92. - Todos os papeis serão remettidos debaixo de protocolo da secretaria para as diversas estações da thesouraria, e vice-versa.
Art. 93. - Todos os livros não mencionados no art. 72 § 8.º art. 74 .§ 7.º serão rubricados pelos empregados que forem para isso auctorisados pelo inspector.
Art. 94. - Todos os empregados da thesouraria provincial são sujeitos ao ponto, com excepção unicamente do inspector e procurador fiscal, os quaes toda via deverão comparecer, aquelle diariamente, e este nos dias de sessão, e em todos os mais em que lhe fôr possivel.
Art. 95. - Haverá tanto na contadoria, como na secretaria um livro no qual os emprega os assiguinarão os seus nomes as horas mar cardas para começar e findar o trabalho, sendo guardado pelo respectivo chefe que será o primeiro e ultimo a assignar. No livro do ponto contar-se-ha em falta ao que não comparecer para assignar-se no primeiro quarto de hora, ou que se ausentir antes do tempo, afim de se lhe fazer nos vencimentos o desconto correspondente as que tiver sem motivo justificado.
Art. 96. - Os empregados suspensos em virtude do art. § 7.º perderão todo o vencimento durante a suspensão.
Art. 97. - Os descontos dos ordenados dos empregados que forem suspensos, ou faltarem sem motivo justificado reverterão em beneficio dos cofres da provincia.
Art. 98. - Os empregados da thesouraria serão substituidos em suas faltas pelos seus immediatos em graduação e pela ordem da antiguidade.
Art. 99. - Os administradores de mesas de rendas, registro, barreiras, e mais empregados de arrecadação serão nomeados na fórma do art. 80 § 2.º , excepto os collectores e escrivães das collectorias que serão nomeados pelo inspector da thesouraria, emquanto estiverem unidas as thesourarias geral e provincial.
Art. 100. - O inspector da thesouraria poderá chamar ou permittir que os referidos empregados venham a capital, todas as vezes que fôr isso conveniente ao serviço publico, sendo isto de accordo com o presidente da provincia.
Art. 101. - O numero, cathegoria e vencimentos dos empregados da thesouraria provincial, será regulado pelo disposto na presente lei.
Art. 102. - Passadas que sejam as quitações aos agentes da arrecadação e dispendio dos dinheiros provinciaes, que prestarem suas contas perante a thesouraria, ficam elles irresponsaveis por prejuizos, perdas e damnos que sobrevierem depois.
Art. 103. - Fica em vigor a legislação geral para a cobrança da divida activa da provincia com todas as suas disposições executivas, devendo em primeiro lugar serem esgotados todos os meios conciliatorios por parte da thesouraria para a cobrança dellas, para o depois se tornarem effectivas aquellas disposições perante o juiz de direito na fórma da lei provincial.
Art. 104. - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e nove.

(L. S.)   JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno financeiro de mil oito centos e cincoenta e nove a mil oito centos e sessenta, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Dias de Toledo e Aguiar a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Maio de mil oito centos e cincoenta e nove.

João Carlos da Silva Telles.