LEI N. 27, DE 11 DE MAIO DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio, e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial, decretou
e eu sanccionei a Lei seguinte :
CAPITULO I
Art. 1.º - O Presidente da Provincia, fará
arrecadar
na fórma das Leis e Regulamentos respectivos, no anno financeiro
de 1.º de Julho de 1859 a 30 de Junho de 1860, os impostos abaixo
declarados que são orçados em rs. 1.053.850$000.
A saber :
§ 1.º - Direitos de sahida dos generos da provincia.................................................................. 340 000$000
§ 2.º - Meia sisa de venda de escravos........................................................................................120.000$000
§ 3.º - Novos e velhos direitos............................................................................................................2.000$000
§ 4.º - Decima de legados, heranças e
doações causa mortis................................................
103.000$000
§ 5.º - Decima urbana de prédios pertencen tes
a conventos de frades .....................................1.300$000
§ 6.º - Novo imposto de animaes em Sorocaba .......................................................................... 50.000$000
§ 7.º - Despacho de embarcações......................................................................................................
500$000
§ 8.º - Imposto sobre leilões e casas de modas................................................................................
200$000
§ 9.º - Dito sobre seges, e mais vehiculos de
convicções ............................................................... 450$000
§ 10. - Cobrança da divida activa....................................................................................................70.000$000
§ 11. - Novo imposto sobre escravos que sabirem por mar
para fóra da provincia ...................1.400$000
§ 12. - Ponte de embarque em Santos ..........................................................................................10.000$000
§ 13. - Rendimento da casa de correcção ....................................................................................16.000$000
§ 14. - Receita eventual,inclusivé 25.286$390 em
lettras veciveis no anno da presente lei....38.000$000
§ 15. - Emolumentos, inclusivè os do cartorio ..................................................................................4.000$000
§ 16. - Renda das barreiras inclusivè 25.000$ em
que é orçada as da novamente creadas pela presente lei no
Rio Grande do Paraná comarca da Franca.........................................................................................................................305.000$000
1.053.850$000
CAPITULO II
Art. 2.º - O Presidente da Provincia, fica auctorisado a
despender no anno financeiro de 1.º de Julho de 1859 a 30 de Junho
de 1860 a quantia de rs.
A saber:
Com a Assembléa Provincial ........................................................................................................................37.734$800
Subsidio a 36 deputados .............................................................................................................................. 14.284$800
Indemnisação de jornada ................................................................................................................................
2.000$000
Ao official-maior.................................................................................................................................................1.000$000
Ao official .............................................................................................................................................................. 850$000
Ao archivista ......................................................................................................................................................... 600$000
A tres amanuenses a 500$ rs ..........................................................................................................................1.500$000
Ao porteiro..............................................................................................................................................................800$000
Ao tachigrapho ...................................................................................................................................................1.800$000
Aos dous continues a 400$ .................................................................................................................................
800$000
Ao guarda das galerias .........................................................................................................................................200$000
o contracto do cidadão Joaquim Roberto de Azevedo Marques na
fórma do art. 39 da presente lei...10.000$000
Ao tachigrapho contractado ..............................................................................................................................3.500$000
Expediente ............................................................................................................................................................. 400$000
37.734$800
§ 2.º - Secretaria do Governo........................................................................................................................... 24.950$000
A saber :
Gratificação ao secretario do Governo........................................................................................................................................700$000
Ordenado e gratificação ao official-maior................................................................................................................................ 2
000$000
Dita e dita a tres chefes de secção...........................................................................................................................................4.200$000
Dita e dita ao chefe do archivo.................................................................................................................................................. 1.400$000
Dita e dita a quatro primeiros officiaes a 1.100$000 desde já .............................................................................................4.400$000
Dito e dita ao official de gabinete item......................................................................................................................................1.200$000
Dito e dita quatro segundos officiaes a que ficam elevados os actuaes
primeiros amanuenses a 1000$000 item.......4.000$000
Dito e dita a tres amanuenses a 800$ rs. idem........................................................................................................................2.400$000
Dito e dita ao porteiro desde já ....................................................................................................................................................900$000
Expediente....................................................................................................................................................................................2.000$000
Ao continuo desde já ......................................................................................................................................................................750$000
24.950$000
§ 3.º - Administração e
arrecadação das rendas ................................................................................................................
116.400$000
Thesouraria
Inspector. Ordenado 1.600$000 gratificação 400$000 ..............................................
2.000$000
Contador ordenado.............................................................................................................1.800$000
Procurador fiscal dito..........................................................................................................1.000$000
Thesoureiro, sendo o actual de gratificação....................................................................... 800$000
Fiel dita ................................................................................................................................... 400$000
Cartorario desde já................................................................................................................
600$000
Porteiro.................................................................................................................................... 800$000
Dois continuos a 500$000 rs............................................................................................. 1.800$000
Contadoria
Dois chefes de secção a 1.400$000....................................... 2.800$000
Dois primeiros officiaes a 1.200$000.......................................2.400$000
Dois segundos ditos a 1.100$000.............................................8.200$000
Tres terceiros ditos a 1.000$000...............................................3.000$000
Um praticante .................................................................................
400$000
Secretaria
Um official maior.....................................................................................................................................................................................1.400$000
Official ..................................................................................................................................................................................................... 1.100$000
Dois amanuenses a 800$000 ...............................................................................................................................................................1.600$000
Expediente da secretaria e contadoria................................................................................................................................................... 600$000
Gratificação ao collector de Santos..........................................................................................................................................................800$000
Dita ao escrivão do mesmo...................................................................................................................................................................... 720$000
Dita a um escripturario ..............................................................................................................................................................................500$000
Dita ao agente que tem servido desde 1855 até agora
gratuitamente................................................................................................300$000
Dita ao claviculario da ponle de embarque............................................................................................................................................. 480$000
Dita a 6 guardas, sendo a 360$ cada um.............................................................................................................................................2.160$000
Dita ao guarda da ponte de embarque.....................................................................................................................................................600$000
Dita a dous amanuenses da barreira do Cubatão a 600$000..........................................................................................................
1.200$000
Ordenado ao administrador da barreira de Sorocaba.......................................................................................................................
1.800$000
Dita ao escrivão da mesma........................................................................................................................................................................900$000
Ao administrador da barreira de Itapetininga........................................................................................................................................1.400$000
Dita ao escrivão da mesma........................................................................................................................................................................840$000
Dita ao amanuense da mesa de rendas de Ubatuba.............................................................................................................................
600$000
Porcentagem aos collectores pela árrecadação das
rendas, ficando elevada a 1/2 por 0/0 mais a porcentagem que percebe
presentemente o administrador da barreira do Cubatão..................................................................................................................80.000$000
116.400$000
§ 4.º - Culto Publico ...............................................................................................................................................................................
10.672$280
A saber :
Ordinaria e fabrica a 98 egrejas providas de vigarios e 11 vagas
inclusivè a quantia de 400$000 rs. para a da Sé a 28$920,
cada uma........................................................................................................................................................................................................... 3.552$280
Congrua a 20 coadjuctores providos e por prover a 200$000 .......................................................................................................... 6.000$000
Ordenado ao capellão do Collegio.............................................................................................................................................................400$000
Dito ao sacristão.......................................................................................................................................................................................... 100$000
Para quatro festividades da mesma egreja...............................................................................................................................................120$000
Gratificação ao mestre da capella e organista da
cathedral .................................................................................................................. 500$000
10.672$280
§ 5.º - Força policial..............................................................................................................................................................................
208.200$000
a saber :
Soldo aos officiaes, praças de pret e outras despezas do corpo
como compra de capotes, cavalgaduras e arreios, fardamento e
instrumental para a musica................................................................................................................................................................179.000$000
Dito a 100 policiaes que podem ser destacados.......................................................................................................29.200$000
208.200$000
§
6.º - Instrucção publica,sua
inspectoria geral e secretaria, ficando elevados desde já a mais
200$000 rs. os vencimentos do secretario................................................................................................................................................................................................112.394$000
§ 7.º - Escola de Pintura e desenho..........................................................................................................................................................1.000$000
§ 8.º - Dita normal...........................................................................................................................................................................................800$000
§ 9.º - Seminario de Sant'Anna..................................................................................................................................................................4.650$000
a saber :
Gratificação ao director..................................................................................................................................................................................500$000
Dita ao capellão.............................................................................................................................................................................................. 400$000
Dita ao professor............................................................................................................................................................................................ 350$000
Dotação do seminario..................................................................................................................................................................................3
000$000
Officina de alfaiate...........................................................................................................................................................................................400$000
4.650$000
§ 10. - Seminario de educandas ................................................................................................................................................................9.910$000
A saber:
Ordenado e gratificação a directora ...............................................................................................610$000
Gratificação ao
capellão...................................................................................................................300$000
Dotação ao
seminario...................................................................................................................9.000$000
9.910$000
§ 11. - Seminario de educandos e educandas da cidade de
Itú, sendo 1.000$ a cada
um......................................2.000$000
§ 12. - Jardim
publico..........................................................................................................................................................3.000$000
a saber :
Gratificação ao
inspector...............................................................................................................................200$000
Dita ao
feitor.....................................................................................................................................................500$000
Material e pessoal.........................................................................................................................................2.300$000
3.000$000
§ 13. - Vaccina, sendo de gratificação ao
cirurgião
ajudante..................................................................
240$000
Ao secretario do
directorio..........................................................................................................................
240$000
Ao porteiro 120$000 e para o expediente
200$000................................................................................
800$000
§ 14. - Hospicio de
alienados.................................................................................................................... 8.060$000
a saber :
Gratificação ao
administrador.............................................................................................................................900$000
Dita ao
amanuense...............................................................................................................................................500$000
Dita ao
ciruigião....................................................................................................................................................300$000
Aluguel da
casa.....................................................................................................................................................360$000
Sustento, vestuario e outras
despezas..............................................................................................................6.00$000
8.060$000
§ 15. - Casa de
correcção........................................................................................................................................24.380$000
a saber :
Ordenado e
gratificação, sendo mais
400$ de gratificação ao
administrador.....................................................2.400$000
Dito e dita ao escrivão.................................................................................................................................................1.200$000
Dito e dita ao
almoxarife.............................................................................................................................................1.200$000
Gratificação ao
cirurgião................................................................................................................................................300$000
Dita ao
capelião..............................................................................................................................................................600$000
Dita ao
sebastião............................................................................................................................................................100$000
Dita a tres guardas
carcereiros..................................................................................................................................1.440$000
Dita ao
enfermeiro.............................................................................................................................................................46$000
Dita ao ajudante da
mesma..............................................................................................................................................36$000
Dita a 12 guardas
internos...........................................................................................................................................4.320$000
Materias primas para as
officinas...............................................................................................................................8.000$000
Feria dos
sentenciados................................................................................................................................................4.000$000
24.380$000
§ 16. - Illuminação
publica............................................................................................................................25.740$000
a saber :
Com 200 lampiões a 200$000 mensâes e 3 a
15$000....................................................................................................................22.140$000
Com 5 ditos da illuminação interna da cadêa da
capilal a 15$000 mensaes......................................................................................900$000
Com os da casa de
correcção................................................................................................................................................................2.740$000
§ 17. - Sustento,
curativo, vestuario e conducção de presos
pobres...............................................................................................37.000$000
A saber:
Com os da
capital.............................................................................................................................................................................14.000$000
Com os da casa de correcção inclusivè o sustento
dos africanos.............................................................................................12 000$000
Com os de toda a
provincia.............................................................................................................................................................11.000$000
37.000$000
§ 18. - Gratificação a 4 engenheiros em
serviço da provincia a
1.600$000 cada
um.................................... 6.400$000
§ 19. - Cathequese e civilisação dos indios,
sendo 1:200$000 rs.para o aldeamento de Itapeva e 800$000 para o de
Botucatú.......................................................................................................................................................................2.000$000
§ 20. - Dotação das educandas Maria Thereza
de Jesus, Brazilia Amelia de Castro, Theodolina Amelia de Castro casada
com João Theodoro Marçal a 400$0000 rs. cada
um...............................................................................................................1.200$000
§ 21. - Empregados aposentados na fórma da tabella
n 22 da thesouraria........................................................17.374$851
§ 22. - Divida passiva
provincial..................................................................................................................................2.367$450
a saber:
Pagamento a capella da
Apparecida.......................................................................................................................................500$000
Dita da gratificação ao professor de primeiras, lettras
da villa de Santo Antonio da Cachoeira proveniente de excesso de
alumnos que teve em sua aula no exercicio de 1856 a
1857.................................................................................................................................27$000
Dito da gratificação a professora de Mogy-mirim, desde
já item...........................................................................................84$000
Dito do ordenado e gralificação ao official-maior da
secretaria do governo idem...............................................................43$330
Dita ao vigario de Cunha de ordinaria e fabrica
idem...............................................................................................................
6$337
Dita ao vigario da Franca idem
idem.........................................................................................................................................16$960
Dita ao capitão Geraldo Pires de Oliveira do districto de
Cajurú, pelo desvio e ponte que fez na serra da Lage.....
...988$000
Dito a Antonio de Araujo e Silva encarregado das obras da matriz da
freguezia de Capivary de cima, importancia que despendeu com a Dita
obra e que pertence ao exercicio de 1856 a
1857...................................................................................................................368$970
Dito a José de Barros Fogaça como zelador da ponte sobre
o rio Paranapanema idem................................................336$333
Dito de gratificação e ordenado ao professor de primeiras
lettras do Bairro da Roseira em Guaratinguetá que cahio em
exercicio
findo..................................................................................................................................................................................................46$520
2.367$450
§ 23. - Supprimento as povoações da
Marinha...........................................3.920$000
A saber :
A camara de
Santos.......................................................................................2.621$000
A de
Iguape.........................................................................................................291$000
A de
Ubatuba......................................................................................................527$000
A de S.
Sebastião..............................................................................................330$000
A de Villa
Bella....................................................................................................100$000
A de
Cananéa........................................................................................................51$000
3.920$000
§ 24. - Hospitaes e casas de
Caridade........................................................7.400$000
A saber :
Ao hospital de
Jacarehy..................................................................................................................................1.000$000
Ao de
Ubatuba..................................................................................................................................................1.000$000
Ao da
Constituição...........................................................................................................................................2.000$000
Ao de
Santos........................................................................................................................................................500$000
Ao de
Sorocaba...................................................................................................................................................500$000
Ao de morpheticos da
capital..........................................................................................................................1.200$000
Ao de morpheticos de
Itú..................................................................................................................................1.200$000
7.400$000
§ 25. - Auxilio annual ao seminario
episcopal...............................................................................................................4.000$000
Dito para as obras do novo seminario dito desde já....................................................................................................4.000$000
§ 26. - Subvenção ao theatro da
capital.........................................................................................................................4.000$000
§ 27. - Auxilio ao dr. Carlof Hidro da Silva, desde
já...................................................................................................15.000$000
§ 28. - Dito a camara municipal de Batataes para compra de
um
terreno que sirva de logradouro
publico..........2.000$000
Dito as rendas da mesma
camara......................................................................................................................................700$000
§ 29. - Dito a camara de Caraguatatuba, para
dessecação de
pantanos dentio da
villa..........................................1.000$000
§ 30. - Primeiro pagamento ao conego Monte Carmello da
compra de seu predio sito na Tabatinguéra destinado para o
seminaiio de educandos artifices na fórma do art.31 das
disposições
permanentes.....................................................................10.000$000
§ 31. - Com a estatistica da provincia cuja
direcção fica restabelecida como
anteriormente....................................2.600$000
Art. 3.º - Obras
publicas...................................................................................................................................................166.452$600
a saber :
§ 1.º - Auxilio a Camara Municipal da Capital na
fórma do
art. 25 desta
lei...................................................................................15.000$000
§ 2.º - Para reconstrucção das pontes
dos Pinheiros, e Sant'Anna, na fórma da lei respectiva e art. 11
desta lei...................22.000$000
§ 3.º - Para primeira prestação da
ponte da Lapa, segundo a lei
respectiva e art. 11 desta
lei.................................................12.000$000
§ 4.º - Para as obras do caes de
Santos..............................................................................................................................................3.000$000
§ 5.º - Para os concertos da ponte do Bento Dias na
estrada de Jundiahy a Itú.................................................................................500$000
§ 6.º - Para construcção de uma ponte
sobre o rio Pardo, que communique a freguezia de Caconde com a
provincia de Minas...6.000$000
§ 7.º - Para reconstrucção da ponte de
Sapucahy na estrada de
Casa Branca a
Franca..............................................................1.000$000
§ 8.º - Para reconstrucção da ponte do
rio Pardo na Franca...............................................................................................................8.000$000
§ 9.º - Para concerto da ponte do Parahyba em
Guaratinguetá..........................................................................................................6.000$000
§ 10. - Para conclusão da ponte do
Quererim........................................................................................................................................4.000$000
§ 11. - Item do
Tremembé.........................................................................................................................................................................4.000$000
§ 12. - Para continuação da ponte de pedra
em S Luiz........................................................................................................................8.000$000
§ 13. - Para a ponte do
Bananal...............................................................................................................................................................4.000$000
§ 14. - Para reparos da ponte do Salto em
Itú.........................................................................................................................................2.000$000
§ 15. - Para a ponte de Santa
Branca......................................................................................................................................................1.800$000
§ 16. - Para o alterrado da ponte do bairro de Santa Cruz
em Campinas, estrada de Mogy-mirim................................................1.000$000
§ 17. - Para a ponte sobre o rio Jaguary na estrada do
Amparo a villa do Bethlém...........................................................................2.000$000
§ 18. - Para reparo das tres pontes, Atibaia, Jaguary e
Camandocaia na estrada de Campinas a Mogy-miri..............................3.000$000
§ 19. - Para uma ponte no rio Sarapuhy estrada desta
freguezia a Sorocaba.......................................................................................500$000
§ 20. - Para concerto da ponte no Capivary estrada de
Itapetininga a Botucatú....................................................................................400$000
§ 21. - Para uma ponte no rio Pirituva, estrada de Itapeva
a S. João Baptista....................................................................................2.000$000
§ 22. - Para a ponte do Arissanga, estrada de Mogy-mirim a
Casa Branca.......................................................................................7.000$000
§ 23. - Para uma ponte no rio do Peixe estrada geral de
Mogy-mirim e provincia de Minas passando pela Penha e Ouro fino..1.000$000
§ 24. - Para uma ponte no mesmo rio, estrada da Penha para
Minas, passando pelo Espirito Santo do Pinhal..............................600$000
§ 25. - Para uma ponte nova ou reconstrução
da velha, sobre o corrego Sorocaba na cidade de Itú, estrada
desta cidade a Sorocaba
............................................................................................................................................................................................................ 500$000
§ 26. - Para a ponte do Quilombo e aterrado respectivo na
estrada de Campinas a Constituição.......................................................4.000$000
§ 27. - Para concerto da ponte sobre o rio Parahytinga,
estrada de Caçapava a Parahybuna.............................................................. 500$000
§ 28. - Para a conclusão da ponte, junto a
freguesia do Bairro-Alto.......................................................................................................... . 500$000
§ 29. - Para construção de uma ponte sobre o
rio Farahibuna, proximo a freguezia do rio do Peixe do municipio da
cidade de Parahybuna ............................................................................................................................................................................................................500$000
§ 30. - Para construcção de uma ponte sobre
o
rio Parahybuna estrada de S. José deste nome a Caraguatatuba........................ .500$000
§ 31. - Para construção de uma ponte de
Pedra
sobre o rio Santo Antonio, estrada de Caraguatatuba ao Salto da Serra ....... 1.000$000
§ 32. - Para conclusão da ponte do Parahyba na
villa de Queluz........................................................................................................ 10.852$600
§ 33. - Para concerto da ponte do rio Parahyba na cidade
de Pindamonhangaba.............................................................................. 2.500$000
§ 34. - Para coberta do terra e pedregulho no assoalho da
ponte do Parahyba em Jacarehy............................................................
2.000$000
§ 35. - Para a ponte do rio Una em Taubaté estrada
de Ubatuba........................................................................................................... 1.200$000
§ 36. - Para a ponte no rio Paraty em Jacarehy,estrada de
Atibaia, Nazareth e Bragança.................................................................. 2.000$000
§ 37. - Para concerto da ponte do Tiete em S.Miguel................................................................................................................................ 3.000$000
§ 38. - Para a ponte no rio Mogy-Guassú no lugar
denominado Funil freguezia de Pirassununga..................................................... 3.000$000
§ 39. - Para concerto da ponte do Rosario em
Guaratinguetá......................................................................................................................200$000
§ 40. - Para dois atterrados nas pontes de S.
Gonçalo e Galvão, na estrada denominada do Gado,
municipio de Guaratinguetá..1.200$000
§ 41. - Para um dito na ponte de Antonio Marcolino na dita
cidade..............................................................................................................500$000
§ 41. - Para um dito além do Parahyba em
Pindamonhangaba na estrada de Minas............................................................................5.000$000
§ 42. - Para conclusão do atterrado do meio em
Taubaté..........................................................................................................................2.000$000
§ 43. - Para supprir a falta que houve para o complemento
do contracto feito, para a factura da ponte do alferes Bento na estrada
de S. José dos Campos a Parahybuna.....................................................................................................................................................................2.400$000
§ 44. - Auxilio a camara municipal de Iguape para o
aprofundamento de tres vallas no rio Piropava no dito municipio.......................800$000
§ 45. - Auxilio a camara municipal de Villa Bella para
descecações de pantanos.....................................................................................500$000
§ 46. - Dito a da de Cunha para encanamento das agoas.........................................................................................................................3.000$000
§ 47. - Para continuação das obras do
paredão do Caimo da Capital....................................................................................................3.000$000
166.452$600
Art. 4.º - Com as estradas da provincia....................................................................................................................266.900$000
A saber :
§ 1.º - Com as estradas do sul e suas
ramificações
Com a estrada da Capital a Santos,
inclusive
o pagamento dos operarios
estrangeiros..................................60.000$000
Dita da Capital a Jundiahy, inclusivè a factura do novo atalho
da Lapa e o apedregulhamento nos lugares precisos, quando se não
verifiquem as disposição da lei sobre a estrada que se
preste a rodagem votada este anno..........................20.000$000
Dita de Jundiahy a Limeira, inclusivè a factura dos atalhos dos
Dois corregos e Tapera, idem.......................10.000$000
Dita da Limeira a Pirassununga...................................................................................................................................2.000$000
Dita do Rio Claro a Araraquara, pelo Morro pellado.................................................................................................4.000$000
Dita de Campinas a Mogy-mirim..................................................................................................................................4.000$000
Dita de Mogy-mirim a Casa Branca............................................................................................................................ 3.000$000
Dita de Casa Branca a Franca.....................................................................................................................................6.000$000
Dita da Franca a Ponte-Alta..........................................................................................................................................2.000$000
Dita da Franca a Santa Barbara.................................................................................................................................. 9.000$000
Dita de Jundiahy a Constituição por Indaiatuba e
Agoa-Choca.............................................................................. 4 000$000
Dita de Jundiahy a villa do Bethlém.............................................................................................................................2.000$000
Ditado Bethlém ao Amparo......................................................................................................................................... 3.000$000
Dita da Capital ao Soccorro por Atibaia e Bragança...............................................................................................5.000$000
Dita de dita a Nazareth pela Conceição dos Guarulhos........................................................................................ 2.000$000
Dita de dita a Santo Amaro......................................................................................................................................... 1.000$000
Dita de dita a Itapecerica..............................................................................................................................................1.000$000
Dita de Itapecerica e Santo Amaro a Conceição de
Itanhaen, desde já................................................................5.000$000
Dita de Campinas a Itú sendo 2.500$ para a estrada e pontes no
municipio de Campinas e 1.000$ para o aterrado da ponte do rio
Capivary............................................................................................................................................................................5 000$000
Dita de Itú a Jundiahy......................................................................................................................................................1.000$000
Dita de Itú a S. Roque, sendo a metade para cada um dos
municipios....................................................................3.000$000
Dita de Itú a Sorocaba inclusivè a factura do atalho...................................................................................................1.000$000
Dita de Itú a freguezia de Capivary de cima................................................................................................................. 500$000
Dita da Capital a Itú, Porto Feliz, Pirarapora e Capivary, sendo
1.000$
para a de Itú, Porto-Feliz, 1.000$ para desta cidade a Pirapora
e 1.000$ para a de Porto-Feliz e Capivary.....................................................................................................................11.000$000
Dita da Capital a Itararé, sendo 4.000$ para a estrada entre
Sarapuby e Paranapanema, e 4.000$ para a deste rio a Itararé,
inclusive a factura das pontes sobre os rios Verde e Alambary..................................................................................................24.000$000
Dita de Itapeva a S. João Baptista.................................................................................................................................2.000$000
Dita de Tatuhy a Botucatú ..............................................................................................................................................
3.000$000
Dita de S.
Roque a Sorocaba, e serra de S. Francisco por Una.............................................................................. 4.000$000
Dita de Itapetininga a Sarapuhy....................................................................................................................................... 300$000
Dita de Paranapanema a Itapetininga...........................................................................................................................
1.000$000
Dita de Itapetininga a Constituição por Tatuhy e Pirapora
sendo 1.000$000 para a de Itapetininga a Talnhy.....2.500$000
Dita de Botucatú a Constituição.......................................................................................................................................2.500$000
Dita de Botucatú a Faxina.................................................................................................................................................2.000$000
Dita de Botucatú ao Salto de Avanhandava....................................................................................................................6.000$000
Dita de Botucatú a Itapetininga.........................................................................................................................................4
000$000
Dita de Botucatú a Pirapora............................................................................................................................................. 5.000$000
Dita de Sarapuhy a Paranapanema pela vereda actual.................................................................................................1.000$000
Dita de Apiahy a freguezia de Yporanga..........................................................................................................................1.000$000
Dita de Apiahy a Coritiba até as divisas da provincia....................................................................................................2.000$000
Dita de Paranapanema a Xiririca......................................................................................................................................4.000$000
Dita da Faxina a Apiahy......................................................................................................................................................1.000$000
Dita denominada do Travessão, que de Itapetininga vae a Ypyranga
em direcção a Iguape....................................2.000$000
Dita de Campinas ao Amparo............................................................................................................................................2.000$000
Dita de Campinas a Constituição........................................................................................................................................5.000$000
Dita do Rio Claro a Constituição........................................................................................................................................2 500$000
Dita de Mogy-mirim a Limeira.............................................................................................................................................1.000$000
Dita de Mogy-mirim ao Rio Claro........................................................................................................................................2.000$000
Dita de Araraquara a Jaboticabal.......................................................................................................................................2.000$000
Idem de Jahú a Araraquara por Brotas.............................................................................................................................. 3.000$000
Dita de Pirassununga a Araraquara pelo Bethlém do Descalvado.................................................................................2.000$000
Dita da Constituição a Limeira.............................................................................................................................................1.000$000
Dita da Capital a Parnahyba....................................................................................................................................................800$000
Dita de Campinas a villa do Bethlém pelos Pinheiros.......................................................................................................1.000$000
Dita de Capivary a Constituição...........................................................................................................................................2.000$000
Dita de Capivary a Pirapora.....................................................................................................................................................500$000
Dita de Pirapora a Sorocaba................................................................................................................................................1.000$000
Dita da Cutia a S. Bernardo por Santo Amaro....................................................................................................................3.000$000
Com a exploração de uma estrada que de Araraquara
vá a Sant'Anna de Parnahyba.................................................2.000$000
Dita da estrada entre Itú a Constituição................................................................................................................................1.000$000
Dita da estrada entre Pirapora e Constituição......................................................................................................................
600$000
Dita da estrada entre Botucalú até a ponte sobre o rio
Tieté na estrada que se dirige a Constituição............................600$000
Dita entre Constituição e Rio Claro............................................................................................................................................600$000
Para concerto e preparo da ladeira da Constituição em
Itapetininga que serve de estrada geral.....................................500$000
Com a estrada de Paranapanema a Itapeva...........................................................................................................................1.000$000
266.900$000
§ 2.º - Com as estradas do Norte e suas
ramificaições.........................................................................................................................234.800$000
a saber :
Com a estrada do Bananal a divisa da provincia do Rio...........................................................................................................................1.500$000
Dita do Bananal a divisa de Rezende...........................................................................................................................................................1.000$000
Dita do Ramos no municipio do Bananal.....................................................................................................................................................6.000$000
Dita do Ariró...................................................................................................................................................................................................12.000$000
Dita de Cesaréa a Mambucaba....................................................................................................................................................................1.000$000
Dita de Queluz a Arêas....................................................................................................................................................................................1000$000
Dita da Lavinha................................................................................................................................................................................................2.000$000
Dita da serra do Jacú a começar na freguezia dos Pinheiros...................................................................................................................1.500$000
Dita de Silveiras a Mambucaba.................................................................................................................................................................... 6.000$000
Dita de Queluz aos pinheiros.............................................................................................................................................................................500$000
Dita geral desde Lorena até o Bananal......................................................................................................................................................10.000$000
Dita da serra do Cordeno em Guaratinguetá...............................................................................................................................................2.500$000
Dita de Guaratinguetá a Itajubá pelo Piauhy até as
divisas da provincia....................................................................................................800$000
Dita de Guaratinguetá as divisas de Cunha.................................................................................................................................................3.000$000
Dita de dita as divisas de S. Luiz..................................................................................................................................................................2.500$000
Dita de dita as divisas de Pindamonhangaba.............................................................................................................................................1.200$000
Dita de dita as ditas de Lorena........................................................................................................................................................................ 800$000
Dita de Pindamonhangaba as divisas de Taubaté........................................................................................................................................ 500$000
Dita de Taubaté e Pindamonhangaba até a divisa da
provincia de Minas, passando pela villa de S.Bento de Sapucahy-mirim....7.000$000
Dita da villa de S.Sento de Sapucahy a Varzea grande estrada de Minas e
Ubatuba até os limites da provincia de Minas............2.000$000
Dita de Pindamonhangaba a sahir na estrada de Taubaté que segue
para S. Luiz...............................................................................2.000$000
Dita de Taubaté a divisa de S. Luiz...............................................................................................................................................................3.000$000
Dita da divisa de Taubaté a S. Luiz.............................................................................................................................................................. 2.000$000
Dita de S. Luiz ao alto da Serra de Ubatuba..............................................................................................................................................12.000$000
Dita do alto da serra de Ubatuba, pela nova vereda e
conservação da serra velha.............................................................................40.000$000
Dita de S. Luiz pela serra do Jaboticatuba a divisa de
Guaratinguetá.................................................................................................... 3.000$000
Dita de S. Luiz a divisa de Caçapava, pela Varzea-grande...................................................................................................................... 4.000$000
Dita da divisa de S. Luiz a Caçapava...........................................................................................................................................................3.000$000
Dita da S. Luiz a divisa de Cunha..................................................................................................................................................................1.000$000
Dita de Cunha a divisa de Guaratinguetá..................................................................................................................................................... 2000$000
Dita de Cunha a divia de Lorena.................................................................................................................................................................. 3.000$000
Dita de Cunha a divisa de Silveiras, inclusivè a factura de um
atalho a começar no alto do Pinhalzinho em
direcção a estrada que vem de Silveiras...........................................................................................................................................................................................................
3.000$000
Dita de Cunha a divisa de S Luiz..................................................................................................................................................................1.500$000
Dita de Cunha até o alto da serra de Paraty na divisa da
provincia do Rio de Janeiro.........................................................................3.000$000
Dita de Taubaté a Caçapava............................................................................................................................................................................500$000
Dita de Caçapava a S.José do Parahyba...................................................................................................................................................1.000$000
Dita de S. José do Parabyba a Jacarehy....................................................................................................................................................3.000$000
Dita de Jacarehy a estrada de Caraguatatuba por Santa Branca............................................................................................................3 000$000
Dita de Caçapava a estrada de Caraguatatuba.........................................................................................................................................2.000$000
Dita de Parahybuna a Ubatuba sendo 2500$ para a desta cidade ao Alto da
serra e 1500$ do Alto da serra a Ubatuba............ 4.000$000
Dita de Parahybuna a S. José dos Campos pelo alferes Bento.............................................................................................................. 3.000$000
Dita de Parahybuna ao Alto da serra de Caraguatatuba.......................................................................................................................... 5.000$000
Dita do alto da serra a Caraguatatuba......................................................................................................................................................
12.000$000
Dita de S. José do Parahytinga a estrada de Caraguatatuba.................................................................................................................. 1.500$000
Dita de Santa Branca a Mogy das Cruzes................................................................................................................................................. 1.500$000
Dita de S. José do Parahytinga a Mogy das Cruzes................................................................................................................................. 2.000$000
Dita de Jacarehy a Mogy das Cruzes.......................................................................................................................................................... 3.000$000
Dita de Mogy das Cruzes ao Zanzalá........................................................................................................................................................
3.000$000
Dita de Mogy das Cruzes Capital................................................................................................................................................................ 4.000$000
Dita de Jacarehy a Capital, por Itaquaquecetuba e S. Miguel................................................................................................................. 3.000$000
Dita de Santa Izabel a Capital..................................................................................................................................................................... 2.000$000
Dita de Jacarehy por Santa Izabel, Atibaia e Bragança............................................................................................................................1.500$000
Dita de Jacarehy a Santa Izabel...................................................................................................................................................................1.000$000
Dita de Pindamonhangaba a divisa de Guaratinguetá..............................................................................................................................1.500$000
Dita de Taubaté a divisa de Pindamonhangaba........................................................................................................................................1.000$000
Dita de Pindamongaba a estrada de Ubatuba pela serra dos macacos a
sahir na estrada de Jaboticatuba até as divisas de S.Luiz...... ...........................................................................................................................................................................................................................1.000$000
Dita de S. José dos Campos a divisa de Minas Geraes..........................................................................................................................3.000$000
Dita de Jacarehy a Parahybuna pelo Porto, inclusivè a factura de
uma ponte sobre o ribeiro do Salto.............................................2.000$000
Com a abertura do atalho que principia na varzinha e sabe no
ribeirão das Canôas, na estrada de Parahybuna a
Caraguatatuba ......................................................................................................................................................................................................4.000$000
Com a conclusão do atalho do rio Pardo na estrada de Parahybuna
a Caraguatatuba........................................................................1.000$000
Para concerto do atterrado em Jacarehy além da cidade.........................................................................................................................2.000$000
Para o atterrado do Tremembé.....................................................................................................................................................................8.000$000
Para a estrada de Lorena a Itajubá...............................................................................................................................................................5.000$000
Para evitar-se o Parahyba romper além da ponte em Pindamonhangaba..............................................................................................2.000$000
Dita que de Santo Antonio da Cachoeira vá sahir a estrada geral
do Nórte para o Rio de Janeiro mandando o Governo examinar qual
a melhor direcção..............................................................................................................................................................................................3.000$000
234.800$000
§ 3.º - Com as
estradas da marinha e suas ramificações.................................................................................35.7000$000
a saber :
Com a estrada que do Porto de Juquiávae a Sorocaba,
Itapetininga, Itapeva e Apiahy.................................12.000$000
Dita de Juquiá a Iguape..............................................................................................................................................2.000$000
Dita de Iguape a Xiririca.............................................................................................................................................2.000$000
Dita de Santos a Cananéa por S. Vicente, Itanhen e Iguape, sendo
900$000 para o pagamento das canôas que dão passagem nos
rios Peruibe, Guarahy e Una...............................................................................................................................................4.900$000
Dita de S. Sebastião a Caraguatatuba.........................................................................................................................800$000
Com a desobstrucção do rio da Ribeira e Juquiá
para melhoramento da navegação (1.500$ a cada um).....3.000$000
Dita do rio da Ribeira de Xiririca a Yporanga............................................................................................................2.000$000
Prestação a Companhia de Xiririca............................................................................................................................3.000$000
Com a estrada de Cananéa a
Xiririca........................................................................................................................1.500$000
Com a estrada Doria.....................................................................................................................................................2.000$000
Com a abertura de uma estrada de Yporanga a Faxina...........................................................................................2.500$000
35.700$000
Art. 5.º - Com as
cadêas da provincia, cujas obras
estão em conclusão, e as que tem verbas já
decretadas por lei, preferindo-se as das cabeças de comarca,
sendo 3.000$ rs. para conclusão da cadêa da villa da Penha.............................................30.000$000
Total da despeza Rs.
1.445.505$981
DISPOSIÇÕES
TRANSITORIAS
Art. 6.º - Fica o Governo auctorisado a contractar com
quem
melhores condições offererer a factura e reparos de cada
uma das estradas da provincia dividindo-as em secções
quando julgar conveniente, dentro das verbas votadas na presente lei
exigindo nos contractos as garantias necessarias.
Art. 7.º - Quando não appareçam
contractantes
dentro de um praso rasoavel a artetrio do Governo, ou elle entender,
que as propostas apresentadas não são vantajosas,
ordenará a factura e reparos das mesmas por outros meios.
Art. 8.º - Nas estradas de rodagem qne se fizerem na
provincia fica absolutamente prohibido o transito de carros de eixo
movel.
Art. 9.º - Continuam em vigor os arts 6.º, 13, 41 e
42,
da lei n 31 de Março de 1856 e os arts. 11, 14, 16, 22, 27, 28,
da lei n. 47 de 7 de Maio de 1857.
Art. 10. - O Governo mandará pagar depois da competente
liquidação ao dr. Agostinho de Oliveira Machado, o que se
lhe dever de ordenado como professor publico de primeiras lettras da
capital.
Art. 11. - Se o Governo contractar com o engenheiro William
Elliot a construcção das pontes de ferro dos Pinheiros,
Lapa e Sant'Anna, a primeira prestação ser-lhe-ba
entregue
em Londres por intermedio do ministro brazileiro, prestando alli o dito
engenheiro, frança idonea, e aceita pelo mesmo ministro.
Art. 12. - A quota designada no orçamento passado para
auxilio da cadêa da villa de Casa Branca, fica applicada a
construcção de uma nova cadêa na mesma villa.
Art. 13. - O Governo mandará pagar ao ex-administrador
da
estrada de Santos João Baptista da Silva Bueno uma
gratificação de quinhentos mil réis, attentos os
serviços que alli prestou além dos trabalhos ordinarios.
Art. 14. - O Governo mandará pagar a Benedicto Xavier
Teixeira, professor effectivo de primeiras lettras da villa de S
Sebastião o que se lhe dever, e houver cabido em
exercicios findos, da gratificação mareada aos
professores effectivos no art.1.º § 6.º da lei n. 47 de
7
de Maio de 1857, os ordenados da professora de Paranapanema Maria das
Dores Silveira, e de Francisco Antonio Ayres, professor interino da
cidade de Itapetininga, depois de se proceder a competente
liquidação.
Art. 15. - O Governo mandará com urgência examinar
por um engenheiro da provincia o estado da barra da villa de Itanhaen e
as obras que se podem fazer no canal, e os obstaculos que houverem,
fazendo este negocio presente a Assembléa Legislativa Provincial
na próxima reunião.
Art. 16. - Os augmentos de ordenados decretados na presente lei
ficam com a clausula-desde já.
Art. 17. - O Governo mandará pagar ex-professora publica
da villa de Nazareth D. Augusta Martim Ribeiro, o que se lhe dever de
ordenados cahidos em exercícios lindos, liquidada essa divida
pela thesouraria.
Art. 18. - A quantia existente no cofre da camara municipal da
cidade de Pindamonhangaba, proveniente do extincto imposto de 20 rs.
por arroba de café, fica destinada metade para as obras
municipaes, e outra metade para as da egreja de Nossa Senhora do
Rosario, e será entregue ao thesoureiro da irmandade.
Art. 19. - Ficam concedidas a camara de Casa Branca duas
loterias para auxilio de suas rendas conforme o plano junto a lei n. 19
de 2 de Abril do 1857.
Art. 20. - As despezas decretadas na presente lei serão
effectuadas unicamente pela recita do respectivo exercicio,
sendo preferidas as de maior urgencia. O presidente da provincia
poderá contrahir emprestimo para occorrer as mesmas despezas
como anticipação da receita sem exceder as forças
provaveis da mesma receita.
DISPOSIÇÕES PERMANENTES
Art. 21. - O Governo adiantará ao dr. Carlos Ilidro da
Silva a quantia de quinze contos de réis, para ensaios do
melhoramento da agricultura, e acquisição dos
instrumentos e apparelhos para elles, na fórma da proposta e
condições por elle apresentadas a esta Assembléa.
Art. 22. - Este adiantamento será sem juros alguns, e
por
espaço de cinco annos, findos os quaes reverterá aos
cofres provinciaes annualmente em prestações de tres
contos de réis cada uma, até seu final complemento.
Art. 23. - Se os trabalhos realisados tornarem o mencionado dr.
Carlos Ilidro da Silva, digno de receber como premio esse adiantamento,
fica o Governo auctorisado a concedel-o a juizo seu, podendo haver
recurso dessa decisão a esta Assembléa.
Art. 24. - Fica o Governo auctorisado a entregar ao referido
doutor, para fazel-as trabalhar em seu estabelecimento, e ahi serem
observadas, as machinas que restam das compradas por conta da
provincia.
Art. 25. - Continua em vigor a lei n. 29 de 8 de Abril de 1857,
com as seguintes alterações:
§ 1.º - O Governo contractará o encanamento
das
agoas da Cantareira com quem melhores vantagens offerecer, auctorisado
a
ampliar o systema n'essa lei approvado.
§ 2.º - Esta obra será feita debaixo da
inspecção do Governo, entrando a Camara Municipal desta
cidade com dois terços da quantia porque fôr ella
contractada e a provincia com um terço.
§ 3.º - A Camara Municipal, para realisar as
prestações com que tem de entrar para o dito fios,
venderá pennas de agoa a particulares pelo preço que mais
convier
§ 4.º - Quando não seja possivel por esse meio
realisar o necessario capital, a Camara fica auctorisada a contrahir um
emprestimo, que garantirá com suas rendas.
§ 5.º - A quantia de quinze contos, que vae decretada
nesta lei para com ella ser paga a primeira prestação da
provincia, deve ser entregue ao empresario, logo depois de
assignado o contracto com todas as garantias da lei.
§ 6.º - Se dentro deste anno financeiro vencer-se a
segunda prestação por parte da provincia, fica o
Governo auctorisado a passar letras ao emprezario, a juro de 8 por
cento com os prasos mais covenientes a fazenda provincial.
§ 7.º - Depois de concluida a obra, os lucros
que houverem das pennas vendidas, serão divididos entre a
provincia e a Camara Municipal.
Art. 26. - O Governo fica auctorisado a facultar uma casa
publica para aula de primeiras letras da Consolação desla
cidade, ou a conceder uma quantia mensal para tal fim ; arbitrando-a
pelo preço do aluguel das casas d'aquella localidade.
Art. 27. - O Governo estabelecerá duas barreiras no rio
grande do Paraná, na comarca da Franca, nos pontos que julgar
mais conveniente, para n'ellas se cobrarem 2$500 sobre cada besta brava
que sahir da provincia
Art. 28. - Fica creado desde já o lugar de guarda das
gallerias, com o ordenado designado na presente lei.
Art. 29. - O padre Felippe Vieira de Toledo professor da
cadeira
de latim e francez da cidade de Taubaté, fica aposentado com o
ordenado de um conto de réis annual.
Art. 30. - O cirurgião incumbido da
direcção do hospital do corpo de municipaes permanentes
vencerá a gratificação mensal de vinte e cinco mil
réis
Art. 31. - O Governo fica auctorisado a comprar do conego
Joaquim do Monte Caamello, a chacara sua na Tabatinguera, pela
quantia de trinta contos, que serão pagos em tres
prestações-primeira de dez contos a vista, e as duas
ultimas a praso de um a dois annos, em letras com o juro de 8 por
cento.
Art. 32. - O actual porteiro da contadoria provincial fica
aposentado com o ordenado por inteiro.
Art. 33. - O lugar de engajado da secretaria da inspectoria da
instrucção publica fica considerado como de amanuense com
o vencimento proprio deste emprego.
Art. 34 - Fica concedida a Nicoláo da Fonseca Bueno e
Antonio Egydio da Cunha, fiadores do finado brigadeiro Francisco de
Paula Macedo, a exoneração do pagamento de 3.376$458,
resto do alcance do dito brigadeiro, como administrador da mesa de
rendas de Ubatuba.
Art. 35. - A porcentagem que vencem os empregados da mesa de
rendas de Ubatuba será de cinco por cento para o administrador e
tres por cento para o escrivão.
Art. 36. - O Governo fica auctorisado a conceder mais de tres
mezes de licença com vencimento aos empregados de sua secretaria
por motivo de molestia, attestado por facultativo, ficando assim n'essa
parte revogado o regulamento respectivo.
Art. 37. - A Camara Municipal da cidade de Ubatuba fica
auctorisada a contrahir um emprestimo da quantia necessaria para
conclusão da obras da matriz da dita idade. O emprestimo e juros
serão garantidos com o producto liquido das duas loterias
concedidas em beneficio da mesma matriz, pela Assembléa Geral na
sessão de 1858. Os juros não poderão exceder a 9
por cento e nem serem capitalisados.
Art. 38. - Os professores de primeiras lettras do sexo
masculino
cujas escolas forem frequentadas por menor numero de alumnos que o
exigido pelo art. 40 das disposições geraes da lei
n. 34 de 16 de Março de 1845, só perceberão dous
terços dos seus respectivos ordenados.
Art. 39. - O Governo adiantará ao cidadão Joaquim
Roberto de Azevedo Marques, desde já, a quantia de dez contos de
réis como auxilio para montar em maior escala o seu
estabelecimento typographico debaixo das bases estabelecidas nos
paragraphos seguintes :
§ 1.º - Obrigado a conservar o actual formato do
«Correio Paulistano» e a eleval-o caso julgue o Governo
necessario, para n'elle imprimir todos os actos officiaes da
Presidencia, e expediente da Thesouraria Provincial, todos os artigos e
memorias relativas a lavoura e industria, cuja publicação
o Governo julgar conveniente, assim como as discussões da
Assembléa, com as mesmas condições do contracto
deste anno.
§ 2.º - A imprimir os Relatorios da Presidencia,
balanços, e orçamentos e guias da Thesouraria Provincial,
as Leis actos e protestos da Assembléa Provincial e Circulares
da Secretaria do Governo, e os demais papeis que o Governo julgar
necessarios.
§ 3.º - Fica além d'isso obrigado a receber em
sua casa, vestir e ensinar a arte typographica a dois educandos do
seminario de Sant'Anna, até que adquiram
habilitações para subsistirem por si mesmos.
§ 4.º- Receberá para pagamento dos trabalhos
mencionados a quantia de dez contos de réis annuaes.
§ 5.º - Este adiantamento será
reembolçado aos cofres provinciaes no praso de cinco annos,
tempo da duração do coutracto, por meio de desconto da
quinta parte da importancia das impressões mencionadas.
§ 6.º - O Governo para segurança e garantia do
contracto exigirá uma hypotheca do actual estabelecimento, ou
fiança idonea, como julgar mais conveniente.
Art. 40. - Fica aprovado o plano de maior solidez pelo qual
está sendo constituido o novo theatro da Capital, e o Govemo
auctorisado a contractar desde já, o pagamento ao emprezario por
parte da provincia da quantia que falta para completar a metade, com
que ella contribue, da importancia da obra, segundo o dito plano : e
bem assim a fazer ao emprezario um emprestimo para que o edificio se
conclua no tempo já estipulado, passando-lhe três letras
de 8.500$000 cada uma a praso de 1, 2 e 3 annos, devendo o emprezario
pagar o emprestimo sem juros ou premios, e em prestações
annuaes de 4.000$000 a começarem desde que o novo theatro se
abrir, e a dar fiança idonea até a conclusão da
obra, tempo que o edificio pas sra a ficar hypothecado ao reembolso do
emprestimo.
Art. 41. - Fica elevada a 50$000 rs. mensais, a
gratificação adcional de 20$000 rs., que percebe o actual
tenente coronel commandante do corpo de municipaes permanentes. Aos
officiaes do corpo de municipaes permanentes cujos vencimentos
não foram elevados na presente lei, fica concedida a
gratificação mensal de 10$000 dentro da verba da
força policial.
Art. 42. - Fica extincto o lugar de ajudante do archivista da
secretaria do governo, e aposentado o actual funccionario com metade
dos seus vencimentos.
Art. 43. - Fica aposentada a professora publica desta cidade
Benedicta Maria da Trindade do Lado de Christo, com o ordenado e
gratificação que actualmente percebe.
Art. 44. - Ficam comprehendidos nas disposições
da
lei n. 31 de 7 de Maio de 1856, todos os direitos provinciaes,
inclusivè os 10 rs em arroba de direitos de
imposições.
Art. 45. - Fica concedida a Paulo Emilio de Salles Airó
professor publico de primeiras lettras da villa de Santo Amaro,
licença com todos os vencimentos de sua cadeira, pelo tempo
necessário para frequentar o curso da faculdade de direito, com
a obrigação de deixar na dita cadeira substituto idoneo
pago a sua custa.
Art. 46. - Fica o Governo auctorisado a conceder carta de
liberdade ao africano Rafael que trabalha na estrada de Santos.
DAS ATTRIBUIÇÕES DA THESOURARIA PROVINCIAL
Art. 47. - A arrecadação, dispendio, e
fiscalisação das rendas, e quaesquer effeitos
pertencentes a fazenda provincial, continua a cargo da respectiva
thesouraria o que d'ora em diante será denominada-Thesouro
Provincial-alteradas as suas atribuições numero de
empregados, ordenados destes, seus direitos e obrigações
em conformidadade da presente lei.
Art. 48. - Compete a mesma thesouraria :
§ 1.º - Tomar as contas de todas as
repartições encarregadas da arrecadação e
dispendio dos dinheiros publicos, pertencentes a provincia, e
bem assim de quaesquer individuos encarregados de despesas por
conta de seus cofres, fixando no caso de alcance o debito de cada um
dos responsaveis.
§ 2.º - Suspender os responsaveis que não
satisfizerem a prestação de contas, ou não
entregarem os livros, saldos e documentos, nos prasos marcados nas leis
e regulamentos ; e determinar o sequestro dos que os não
apresentarem no praso que lhes fôr de novo concedido.
§ 3.º - Mandar passar as quitações a
todos os responsaveis por dinheiro ou effeitos pertencentes a
província, quando suas contas estiverem correntes, e levantar os
sequestros nos casos em que isso deva ter lugar.
§ 4.º - No caso de perda, ou arrebatamento de
dinheiros
publicos provinciaes por força maior, aceitar as provas que
forem apresentadas pelo responsavel, ou requisitar a responsabilidade
de
judicial do mesmo, por intermedio do Governo da Provincia, quando esta
deva ter lugar, por serem aquelhas provas julgadas improcedentes.
§ 5.º - Julgar de todas as fianças offerecidas
pelos responsaveis por dinheiros, ou effeitos pertencentes a Provincia,
aceital-as ou regeital-as quando não forem sufficientes para
garantia da fazenda, arbitrando o seu quantitativo quando o não
esteja pela natureza e qualidade da obrigação.
§ 6.º - Julgar os recursos interpostos das
decisões de todas as reparações fiscaes que lhe
são subordinadas.
§ 7.º - Impôr multas nos casos em que as leis,
regulamentos lhes conferirem essa atribuição.
§ 8.º - Resolver todas as questões ou duvidas
que se suscitarem sobre o assentamento e vencimentos ordinarios dos
empregados provinciaes.
§ 9.º - Resolver quaesquer duvidas, ou
questões
que possam occorer no expediente dos negocios de sua competencia acerca
da, intelligencia, e execução das leis e regulamentos
concernentes a fazenda provincial, e mandar executar as
resoluções que tomar ouvindo a respeito o procurador
fiscal, levando-os ao conhecimento do Governo.
§ 10. - Expedir as instrucções que julgar
precisas ou vantajosas para o expediente interno e economico das
repartições de fazenda, e melhor execução
das leis e regulamentos que lhe dizem respeito, uma vez que não
as altere ou contrarie.
§ 11. - Reconhecer as dividas, cujo pagamento fôr
reclamado por virtude de sentenças passadas em julgado, ou de
outros quaesquer documentos que exijam inspecção, exame e
informação depois de feita a liquidação na
contadoria.
§ 12. - Administrar os proprios provinciaes, que
não
estiverem a cargo de outras repartições por ordem do
Governo, mandar proceder seu tombamento, requisitando do mesmo Governo
as ordens que forem necessarias para esse fim, e arrendal-os
quando não forem precisos para o serviço da provincia.
DO MODO DE RESOLVER OS NEGOCIOS DA COMPETENCIA DA THESOURARIA
Art. 49. - Todos os negocios da competencia da thesouraria
serão resolvidos em sessão, salvo aquelles unicamente,
que por esta lei competem exclusivamente a certos empregados, e dos de
méro expediente-são membros das secções da
thesouraria 1.º o inspector-2.º o contador-3.º o
procurador
fiscal.
Art. 50. - O inspector terá voto deliberativo, e os
outros membros o consultivo ; tendo porém estes o direito de
exigir que se declare na acta sua opnião, e
obrigação de dar conta ao Governo da decisão do
inspector, quando entenderem que é contraria aos interesses da
fazenda provincial.
Serão todos responsaveis pelos votos que derem oppostos as leis,
ou contrarios aos interesses da fazenda, ou de terceiro, se forem
manifestamente dolosos.
Art. 51. - Haverá uma sessão ordinaria pelo menos
uma vez em cada semana, nos dias designados pelo inspector ; e
extraordinariamente as que forem necessarias ao expediente dos
negocios. Do occorrido lavrar-se-ha uma acta, assignada pelos membros
da sessão.
Art. 52. - O official-maior da secretaria da thesouraria
servirá de secretario nas sessões para lavrar, e ler as
actas ; escrever os despachos e decisões proferidas nos
requerimentos, e mais papeis ; dar publicidade aos que forem de
interesse das partes ; fazer os annuncios que o inspector determinar, e
ter sob sua guarda todos os livros e papeis.
Art. 53. - Para haver sessão é indispensavel que
estejam presentes todos os membros della, ou os empregados a quem
compete substituil-os.
DA SECRETARIA
Art. 54. - A secretaria é encarregada do expediente
relativo as secções, e do inspector, e bem assim de
passar os tilulos de empregados de nomeação deste.
Art. 55. - A secretaria será regida immediatamente pelo
official-maior sob a direcção do inspector.
Art. 56. - Todos os papeis relativos á negocios da
competencia da thesouraria, serão dirigidos a secretaria para
serem distribuidos pelo official-maior as estações
á que pertencerem em conformidade das ordens do inspector.
Haverá n'ella um protocolo em que serão lançados
por extracto todos os papeis que entrarem nela, e o destino que
tiverem, até que finde o negocio sobre que versarem.
Art. 57. - Have á annexa a mesma secretaria uma
secção do contencioso da fazenda provincial, com as
seguintes incumbencias.
§ 1.º - Fazer a correspondencia do procurador fiscal
e registral-a em livros especiaes.
§ 2.º - Escrever os termos de
arrematações, fianças e contractos, em que for
parte a fazenda provincial, e que deverão ser assignados pelo
procurador fiscal.
§ 3.º - Organisar o quadro das
execuções
que o procurador fiscal deverá apresentar para ser encorporado
ao balanço annual que deve ser presente a Assembléa
Provincial.
Art. 58. - O serviço do expediente da
secção do contencioso será feito por um dos
amanuenses, designado pelo inspector, e debaixo da
inspecção do official-maior na ausencia do procurador
fiscal.
DA CONTADORIA
Art. 59. - A contadoria é encarregada da
escripturação e contabilidade de toda a receita, e
despeza
provincial, sendo o seu trabalho dividido por duas
secções.
Art. 60. - Compete a primeira secção :
§ 1.º - Fazer o exame moral, e arithmetico das guias
de
entrada de dinheiro na thesouraria, e bem assim de todos os papeis em
virtude dos quaes tenha de sahir qualquer si-mnia dos cofres dela.
§ 2.º - Escripturar os livros-Diario-Mestre-e
auxiliares que estiverem ou forem criados.
§ 3.º - Escripturar os creditos dados por lei, ou
ordem do Governo.
§ 4.º - Organisar os orçamentos da receita e
despeza, e as tabellas e quadros que os devem acompanhar.
§ 5.º - Organisar os balancetes mensaes que devem ser
presentes um ao governo, e outro ao inspector, e bem assim o definitivo
com as suas competentes tabellas.
Art. 61. - Compete a segunda secção :
§ 1.º - Fazer o assentamento de todos os empregados
activos e inactivos,organisar as respectivas folhas para seu
pagamento,e o processo relativo a este ramo de serviço.
§ 2.º - Liquidar a divida activa e passiva,
escriptural-a em livros auxiliares, por meio de contas correntes,e
organisar os respectivos quadros que devem acompanhar o
balanço definitivo.
§ 3.º - Fazer o assentamento dos proprios
provinciaes.
§ 4.º - Tomar nos prasos marcados nas leis e
regulamentos, as contas de todos os encarregados de
arrecadação ou dispendio dos dinheiros provinciaes e
outros valores ; e extraordinariamente todas as vezes que as
circunstancias o exigirem.
Art. 62. - Todos os negocios da competencia da contadoria
serão examinados na secção a que pertencerem : e a
respeito delles dará informação por escripto ; e
de seu proprio punho, o respectivo chefe, e depois do que o contador
interporá do mesmo modo o seu parecer.
Art. 63. - Haverá na contadoria um protocolo em que se
lancem por extracto todos os papeis que entrarem, ou sahirem de suas
secções.
DA THES0URARIA
Art. 64. - A thesouraria é a estação por
onde se deve verificar a entrada de todas as sommas provenienntes de
movimentos de fundos, ou de outra qualquer origem, e a sahida das
mesmas
sommas tambem por movimentos de fundos, ou para pagamento de despezas
effectivas.
Art. 65. - A thesouraria terá por chefe o
thesoureiro, á quem compete dirigir o serviço d'ella sob
as ordens e fiscalisação do inspector.
Art. 66. - O serviço de escripturação da
thesouraria será feito por empregados da contadoria designados
pelo inspector, podendo o lugar de escrivão ser exercido por um
1.º, 2.º ou 3.º official.
Art. 67. - Além do thesoureiro haverá um fiel,
que
servirá debaixo da responsabilidade do mesmo thesoureiro, e
será por elle nomeado com approvação do inspector
da thesouraria.
DO CARTORIO
Art. 68. - No cartorio serão depositados e classificados
pela maneira mais conveniente todos os papeis findos da thesouraria, e
das repartições que lhe são subordinadas.
Art. 69. - O serviço e guarda do cartorio
ficará a carso de um cartorario, debaixo da
inspecção do inspector que prescreverá o systema
pelo qual serão classificados os papeis que deverem ser
depositados no cartorio.
Art. 70. - Os membros da thesouraria poderão tirar do
cartorio os livros e papeis que quizerem examinar, deixando recibo em
protocolo.
Art. 71. - Os emolumentos cobrados pelo cartorario em
virtude da lei 4 de Outubro de 1831 e ordens do thesouro á
respeito, ficam pertencendo a renda da provincia, e serão
cobrados pela collectoria da capital ; não sendo subscriptas as
certidões passadas pelo cartorario sem que conste das mesmas a
verba do pagamento devido.
DAS ATTRIBUIÇÕES E DEVERES ESPECIAES DOS EMPREGADOS DA
THESOURARIA
Art. 72. - O inspector é o chefe da thesouraria, e
são a elle subordinadas as demais repartições da
fazenda provincial. Compete-lhe as seguintes attribuições
:
§ 1.º - Dirigir e inspiccionar os trabalhos de todas
as
estações da thesouraria provincial; e decidir os
negócios da competência d'ella.
§ 2.º - Assignar as quitações que se
passarem em virtude de resolução tomada em sessão,
depois de subscriptas pelo contador.
§ 3.º - Expedir em seu nome, e aseignar os officios,
ordens, e resoluções concermentes aos negocios da
competência da thesouraria.
§ 4.º - Proferia todos os despachos interlocutorios,
ou
tendentes a exigir esclarecimentos e informações para o
preparo, do negocio.
§ 5.º - Defirir juramento, e dar posse aos empregados
da thesouraria, e aos aos chefes das diversas estações de
arrecadações.
§ 6.º - Ordenar o pagamento das dividas passivas
não pertencencentes a venementos do corrente excercicio, quando
houver para isso credito aberto pela lei do orçamento.
§ 7.º - Reprehender particular ou publicamente, e
mesmo
suspender por tempo que não exceda a quinze dias, a todos os
empregados da thesouraria sem excepção, em quem achar
negligencia, ou falta : dando conta ao governo da provincia
quando entender que devam ser corrigidos por meios ainda mais severos.
Nos casos de reincidencia, e desobediencia formal, esta pena
poderá ser elevada ao dobro. Em ambos os casos de
suspensão poderá haver recurso para o presidente da
provincia sem ler porém a sua interposição efeito
suspensivo.
§ 8.º - Rubricar os livras diario, mestre, caixa e es
auxiliares que servirem na thesouraria; as folhas dos pagamentos dos
empregados, e mais funccionarios, estipendiados pela provincia ; o
livro do ponto, termos de posse e juramentos, e os de fiança e
contractos.
§ 9.º - Determinar no 1.º do mez o pagamento dos
empregados da thesouraria, a excenção unicamente do
procurador fiscal, a vista dos certificados passados pelo contador, e
official maior da secretaria, em referencia ao ponto de suas
repartições.
§ 10. - Remetter ao Governo da Provincia um mez
antes da abertura da Assembléa, um relatorio dos trabalhos
feitos durante o exercicio de que se tiver apresentado o balanço
definitivo, expondo o estado em que se acharem, e indicando as medidas
que entender convenientes para o melhoramento d'elles, e da
administração da fazenda provincial.
§ 11. - Marcar a todos os encarregados da
arrecadação de rendas provinciaes, a porcentagem que lhes
fôr deviria, tendo em vista a base estabelecida por lei,
importancia da arrecadação e circumstancias locaes.
Art. 73. - Compete ao contador:
§ 1.º - Dirigir e fiscalizar immediatamente os
trabalhos da contadoria, e interpôr acerca dos mesmos o seu
parecer.
§ 2 º - Dar verbalmente aos empregados de sua
repartição as instrucções necessarias para
que bem cumpram as suas obrigações.
§ 3.º - Representar contra todos os que encontrar em
negligencia, erro, ou falta, afim de serem corrigidos pelo inspector,
segundo o caso e meios a sua disposição.
§ 4.º - Crear com auctorisação do
inspector os livros auxiliares que julgar precisos em sua
repartição.
Art. 74. - Compete ao procurador fiscal :
§ 1.º - Vigiar que as leis de fazenda sejam fielmente
executadas, sollicitando as providencias que para esse fim julgar
necessarias.
§ 2.º - Dar o seu parecer verbalmente ou por escripto
a
respeito de todos os negocios da administração da fazenda
que versarem sobre a intelligencia, ou execução da lei
não podendo ser decidida questão alguma, que exija exame
de direito, sem sua audiencia.
§ 3.º - Promover a cobrança da divida activa
fiscalisando a marcha das execuções da fazenda provincial
dando as instrucções aos agentes d'lla para melhor
andamento da causas, representando a thesouraria a negligencia dos
juizes e mais funccionarios encarregados de ditas causas.
§ 4.º - Assistir a todas as
arrematações
de bens, rendas e contractos que se fizerem na thesouraria provincial,
e ficalisar sua legalidade.
§ 5.º - Verificar os requisitos e
condições legaes das fianças, e hypothecas dos
thesoureiros, collectores, e mais pessoas que as devam prestar.
§ 6.º - Requerer ao inspector em sessão da
thesouraria, que mande fazer effectiva a responsabilidade dos
empregados da fazenda provincial, de cujas delictos ou erros de officio
tiver conhecimento.
§ 7.º - Rubricar os livros da secção do
contencioso, excepto os termos de fiança e contractos.
Art. 75. - Na falta ou impedimento do procurador fiscal,
nomeará o presidente da provincia interinamente pessoa que o
substitua.
O procurador fiscal interino perceberá os vencimentos do
effectivo, quando este não tiver diieito a elles ; no caso
contrario terá uma gratificação arbitrada pelo
presidente
Art. 76. - Aos chefes de secção compele :
§ 1.º - Dirigir e fiscalisar o trabalho de sua
secção sob as instrucções do contador.
§ 2.º - Informar por escripto todos os negocios da
competencia das respectivas secções.
§ 3.º - Ter debaixo de sua guarda emmassados
classificados todos os papeis até que finde o negocio a que
dizem respeito.
Art. 77. - Aos mais officiaes da contadoria compete o
serviço que lhes fôr designado pelos seus respectivos
chefes, exceptuados, os que são da privativa
atribuição
destes.
Art. 78. - Ao porteiro compete:
§ 1.º - Abrir e fechar a casa da thesouraria as horas
de começar e findar o trabalho ; cuidar da limpeza d'ella, da
conservação dos moveis, e mais objectos ahi existentes
dos quaes tomará conta por inventario, sendo responsavel
pela guarda delles, bem como dos livros e papeis.
§ 2.º - Abrir e fechar a casa da thesouraria
fóra das horas do trabalho, unicamente por
determinação do inspector da thesouraria.
§ 3.º - Pôr o sello das armas imperiaes nos
tilulos e mais papeis do expediente da thesouraria que devão ser
sellados, e remetler a seu destino a correspondencia oficial.
§ 4.º - Manter a ordem e respeito entre as pessoas
que
se acharem fóra dos resposteiros, requerendo ao inspector as
providencias que forem precisas para esse fim.
§ 5.º - Cumprir todas as ordens do inspector que
versarem sobre serviço da repartição.
Art. 79. - Os continuos a excepcão do serviço de
banca e escripta, a que serão obrigados, unicamente nos casos de
urgencia, farão todos os mais que lhe forem determinados dentro
da repartição.
DA NOMEAÇÃO DOS EMPREGADOS
Art. 80. - Todos os empregados mencionados na presente lei
serão nomeados e demittidos pelo presidente da provincia,
a excepcão do inspector e do thesoureiro que continuarão
a servir como actualmente em virtude de suas nomeações
imperiaes, emquanto não forem creados em separado por acto do
poder Legislativo Provincial, observando-se quanto aos mais as
seguintes disposições.
§ 1.º - O contador e procurador fiscal serão
de
livre nomeação do Governo, e suas demissões por
exigência do inspector.
§ 2.º - Os mais empregados serão nomeados por
proposta do inspector e demittidos pelo presidente da provincia sob
proposta do mesmo inspector.
Art. 81. - Os empregados da thesouraria provincial só
poderão ser demittidos por crime, erro de officio, ou
insubordinação em gráo de reincidencia, provadas
estas circumstancias administrativamente.
Art. 82. - Todos os empregados da contadoria e secretaria,
subirão por antiguidade aos lugares de maior vencimento
indistinctamente, exclusive o de contador.
DAS LICENÇAS
Art. 83. - As licenças por molestia conservarão
aos emprepregados da thesouraria a sua antiguidade por inteiro
até tres mezes, e por metade passando deste praso até
seis mezes, não se levando em conta todo o tempo que decorrer de
então em diante.
Art. 84. - Aos empregados que obtiverem licença ainda
que
seja por motivo de molestia far-se-ha nos vencimentos que percebem um
desconto que será regulado pela maneira seguinte :
§ 1.º - O desconto será da quinta parte dos
vencimentos, se as licenças excederem de tres até seis
mezes; da metade até nove mezes, findos os quaes cessará
todo o vencimento.
§ 2.º - Os vencimentos tambem cessarão, ainda
que o empregado não requeira mais licença, findos que
sejam os nove mezes, dando apenas parte de doente.
Art. 85. - O tempo das diversas licenças concedidas
dentro de um anno, qualquer que tenha sido o praso de cada uma d'ellas,
reunir-se-ha para se proceder nos descontos dos artigos antecedentes.
Art. 86. - Nenhum empregado poderá receber ordenado,
senão depois que compareça finda a licença, e nem
esta poderá ser concedida antes de haver o empregado entrado no
exercicio effectivo do cargo para que tiver sido nomeado.
DAS APOSENTADORIAS DOS EMPREGADOS
Art. 87. - Os empregados da thesouraria poderão ser
aposentados no caso de se acharem inhabilitados para o desempenho de
seus deveres, por molestia, avançada idade, ou quando o bem do
serviço publico exigir, observando-se as seguintes regras :
§ 1.º - Será aposentado com o ordenado por
inteiro o empregado que contar 30 ou mais annos de serviço ; e
com o ordenado proporcional aos annos o que tiver menos de 30,
porém mais de 12 annos de serviço na
repartição.
§ 2.º - Os empregados serão aposentados no
ultimo lugar que servirem, tendo tres annos de effectivo
exercicio n'elle, e emquanto os não completarem,
só o poderão ser com ordenado do lugar que tiverem
anteriormente occupado.
§ 3.º - Não se contará para a
aposentadoria o tempo de faltas sem motivo justificado, e de
licença além dos prasos mencionados no art.83.
Art. 88. - Para aposentadoria concedida pela presente lei,
computar se-ha quaesquer serviços estipendia os pelos cofres
geraes, ou providenciaes, ainda que sejam de natureza diversa, com
tanto
que tenham sido prestado em cargo de nomeação do
Governo, e não exceram a um terço dos serviços
prestados na reparação.
Art. 89. - Nenhum empregado poderá accumular ordenados
de
duas aposentadorias pelos mesmos cofres; ser-lhe-ha, porém
permittido optar pela que for mais vantajosa.
Art. 90. - Fica sujeito as disposições dos
artigos
anteriores o actual inspector da thesouraria geral e provincial, salvo
o caso de separação de ambas as
repartições, porque então será aposentado
com o seu ordenado por inteiro.
DISPOSIÇÕES GERAES
Art. 91. - O trabalho da thesouraria principiará as 9
horas da manhã e terminará as tres em todos os dias que
não forem domingos e dia santo de guarda, ou de festividade
nacional ou provincial, salvos os casos urgentes e estraordinarios a
juizo do inspector, porque então poderá este
prolongar o serviço além das horas marcadas, ou
determinar que elle se fiça fóra d'ellas ou em dia
feriado.
Art. 92. - Todos os papeis serão remettidos debaixo de
protocolo da secretaria para as diversas estações da
thesouraria, e vice-versa.
Art. 93. - Todos os livros não mencionados no art.
72 § 8.º art. 74 .§ 7.º serão
rubricados pelos
empregados que forem para isso auctorisados pelo inspector.
Art. 94. - Todos os empregados da thesouraria provincial
são sujeitos ao ponto, com excepção unicamente do
inspector e procurador fiscal, os quaes toda via deverão
comparecer, aquelle diariamente, e este nos dias de sessão, e em
todos os mais em que lhe fôr possivel.
Art. 95. - Haverá tanto na contadoria, como na
secretaria
um livro no qual os emprega os assiguinarão os seus nomes as
horas mar cardas para começar e findar o trabalho, sendo
guardado pelo respectivo chefe que será o primeiro e ultimo a
assignar. No livro do ponto contar-se-ha em falta ao que não
comparecer para assignar-se no primeiro quarto de hora, ou que se
ausentir antes do tempo, afim de se lhe fazer nos vencimentos o
desconto correspondente as que tiver sem motivo justificado.
Art. 96. - Os empregados suspensos em virtude do art. §
7.º perderão todo o vencimento durante a suspensão.
Art. 97. - Os descontos dos ordenados dos empregados que forem
suspensos, ou faltarem sem motivo justificado reverterão em
beneficio dos cofres da provincia.
Art. 98. - Os empregados da thesouraria serão
substituidos em suas faltas pelos seus immediatos em
graduação e pela ordem da antiguidade.
Art. 99. - Os administradores de mesas de rendas, registro,
barreiras, e mais empregados de arrecadação serão
nomeados na fórma do art. 80 § 2.º , excepto os
collectores e escrivães das collectorias que serão
nomeados pelo inspector da thesouraria, emquanto estiverem unidas as
thesourarias geral e provincial.
Art. 100. - O inspector da thesouraria poderá chamar ou
permittir que os referidos empregados venham a capital, todas as vezes
que fôr isso conveniente ao serviço publico, sendo isto de
accordo com o presidente da provincia.
Art. 101. - O numero, cathegoria e vencimentos dos empregados
da
thesouraria provincial, será regulado pelo disposto na presente
lei.
Art. 102. - Passadas que sejam as quitações aos
agentes da arrecadação e dispendio dos dinheiros
provinciaes, que prestarem suas contas perante a thesouraria, ficam
elles irresponsaveis por prejuizos, perdas e damnos que sobrevierem
depois.
Art. 103. - Fica em vigor a legislação geral para
a cobrança da divida activa da provincia com todas as suas
disposições executivas, devendo em primeiro lugar serem
esgotados todos os meios conciliatorios por parte da thesouraria para a
cobrança dellas, para o depois se tornarem effectivas aquellas
disposições perante o juiz de direito na fórma da
lei provincial.
Art. 104. - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Autoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O
Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de Maio de
mil oito centos e cincoenta e nove.
(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
marcando a receita e fixando a despeza provincial para o anno
financeiro de mil oito centos e cincoenta e nove a mil oito centos e
sessenta, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Dias de Toledo e Aguiar a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos onze dias do mez de
Maio de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.