LEI N. 8, DE 16 DE MARÇO DE 1859
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou,
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1.° - Ficam creadas três cadeiras de primeiras
lettras para o sexo masculino, sendo uma no porto da Ribeira, municipio
de Iguape, outra no bairro do Ararapira, municipio de Cananéa ;
e outra na capella do Rio-preto, municipio de Araraquara.
Art. 2.° - Ficam creadas três cadeiras de primeiras
lettras para o sexo feminino, sendo uma na villa do Amparo, outra na
villa de S. Bento de Sapucahy-mirim, e outra na villa de Brotas.
Art. 3.° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como nella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos
dezeseis dias do mez de Março de mil oito centos e cincoenta e
nove.
(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando cadeiras de primeiras lettras para ambos os sexos, na
fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez
de Março de mil oito centos e cincoenta e nove.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada nesta Secretaria do Governo no livro 4. ° de Leis a fl.
200 em 16 de Março de 1859.
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto.