LEI N. 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1860
José Joaquim Fernandes Torres,
do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou,
e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. A Camara Municipal de Taubaté fica
auctorisada para fazer vender, em hasta publica, o terreno murado que
n'aquella cidade serve de matadouro, e com o seu producto comprar outro
terreno mais conveniente ao dito mister. Revogadas as
disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão inteiramente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezeseis
dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta.
(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando á camara de Taubaté a vender, em hasta
publica, o terreno murado, que serve de matadouro, e com o seu producto
comprar outro mais conveniente, na fórma acima declarada.
Para Vossa Excellencia vêr
Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez. Publicada na Secretaria do
Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Fevereiro de mil oito
centos e sessenta.
João Carlos da Silva Telles
Registrada na Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl. 246
em 16 de Feveieiro de 1860.
Antonio Dias de Toledo e Aguiar.