LEI N. 1, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1860

José Joaquim Fernandes Torres, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, Senador do Imperio e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. A Camara Municipal de Taubaté fica auctorisada para fazer vender, em hasta publica, o terreno murado que n'aquella cidade serve de matadouro, e com o seu producto comprar outro terreno mais conveniente ao dito mister. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta.

(L. S.) JOSE' JOAQUIM FERNANDES TORRES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando á camara de Taubaté a vender, em hasta publica, o terreno murado, que serve de matadouro, e com o seu producto comprar outro mais conveniente, na fórma acima declarada.

Para Vossa Excellencia vêr

Antonio Rodrigues de Oliveira Netto a fez. Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos dezeseis dias do mez de Fevereiro de mil oito centos e sessenta.

João Carlos da Silva Telles

Registrada na Secretaria do Governo no Livro 4. ° de Leis a fl. 246 em 16 de Feveieiro de 1860.

Antonio Dias de Toledo e Aguiar.