LEI N. 14, DE 26 DE JULHO DE 1861

O Doutor João Jacintho de Mendonça, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico - Fica revogada a Lei regimental desta Assembléa n.2 de 15 de Março de 1851, e em seu vigor a de n. 1.° de 5 de Março de 1849.

Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão intenamente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e seis dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e um.

(L. S.) João Jacintho de Mendonça.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda publicar o decreto d'Assembéa Legislativa Provincial, revogando a Lei regimental d'Assembléa n. 2 de 15 de Março de 1851, e mandando vigorar a de n. 1.° de 5 de Março de 1849, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

João Soares a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e seis dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e um.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 253 do Livro competente. Secretaria do Governo de S.Paulo 26 de Julho de 1861.

J. Ghirlanda.