
LEI N. 14, DE 26 DE JULHO DE 1861
O Doutor João Jacintho de Mendonça, Presidente da
Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes
que a Assembléa Legislativa Provincial decretou, e eu sanccionei
a Lei seguinte :
Artigo unico - Fica revogada a Lei regimental desta
Assembléa n.2 de 15 de Março de 1851, e em seu vigor a de
n. 1.° de 5 de Março de 1849.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão intenamente como n'ella se
contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir,
publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e
seis dias do mez de Julho de mil oito centos e sessenta e um.
(L. S.) João Jacintho de Mendonça.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda publicar o decreto
d'Assembéa Legislativa Provincial, revogando a Lei regimental
d'Assembléa n. 2 de 15 de Março de 1851, e mandando
vigorar a de n. 1.° de 5 de Março de 1849, como acima se
declara.
Para Vossa Excellencia vêr
João Soares a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e seis dias do
mez de Julho de mil oito centos e sessenta e um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 253 do Livro competente. Secretaria do Governo de
S.Paulo 26 de Julho de 1861.
J. Ghirlanda.