O doutor João Jacintho de Mendonça, Presidente da Provincia de S Paulo etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou a Resolução segunte:
Art. 1.° - Fica em vigor no actual anno financeiro, o ultimo orçamento municipal.
Art. 2.° - As quantias n'elle auctorisadas para serviços já feitos, serão applicadas as necessidades da respectiva camara com a approvação do Governo.
Art. 3.° - As posturas da camara desta cidade que mandam fechar as portas de negocio nos dias santificados, ficam sem vigor.
Art. 4.° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nella se contém.
O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palacio do Governo de São Paulo ao primeiro dia do mez de Agosto de mil oito centos e sessenta e um.
(L. S.)
João Jacintho de Mendonça.
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo ao 1.° dia do mez de Agosto de mil oito centos e sessenta e um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada á folhas 253 v. do Livro competente. Secretariado Govemo de S.Paulo 1.° de Agosto de 1861.
J. Ghirlanda.