LEI N. 2, DE 23 DE MARÇO DE 1861
Antonio José Henriques, do
Conselho
de S. M.O Imperador, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Art. 1 ° - A povoação denominada - Santo
Antonio do Pinhal - no
districto da villa de S. Bento de Sapucahy-mirim, fica elevada á
freguezia, com a mesma denominação.
Art. 2. ° - A nova freguezia terá por divisa com a
villa de S.
Bento, pelo alto do morro do lugar denominado-Moura-indo por este morro
a confinar com a fazenda de Manoel Antonio dos Santos, ficando
regulando suas vertentes ; o que córte para o lugar
denominado-Machadinho -fica fazendo parte da nova freguezia, e o que
córte para o Moura, e fazenda de Manoel Antunes fica pertencendo
a
villa, seguindo pelo mesmo morro a fazenda de Francisco Marcondes de
Andrade, subindo a rumo direito n'um serrote, que virá para o
Rio
preto, direito a barra, que este rio faz no ribeirão, que vem da
nova
freguezia, por este Rio preto acima até o alto da serra da
Mantiqueira
: com as cidades de Pindamonhangaba e Taubaté, será as
divisas pelos
limites das terras das fazendas de Manoel Antonio dos Santos, D.
Francisca de Paula Oliveira Godoy e Gregorio José de Oliveira
Costa,
ficando pertencendo á nova freguezia essas fazendas.
Art. 3. ° - Ficam revogadas as disposições em
contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de
S.
Paulo aos vinte e tres de Março de mil sessenta e um.
(L. S.) ANTONIO JOSE' HENRIQUES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando a povoação denominada Santo Antonio do Pinhal,
no districto da
villa de S. Bento de Sapucahy-mirim, á freguezia com a mesma
denominação, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e tres dias do
mez de Março de mil oito centos e sessenta e um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada á fl. 248 v. do Livro competente. Secretaria do
Governo de S. Paulo 23 de Março de 1861.
J. Ghirlanda.