LEI N. 2, DE 23 DE MARÇO DE 1861

Antonio José Henriques, do Conselho de S. M.O Imperador, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Art. 1 ° - A povoação denominada - Santo Antonio do Pinhal - no districto da villa de S. Bento de Sapucahy-mirim, fica elevada á freguezia, com a mesma denominação.
Art. 2. ° - A nova freguezia terá por divisa com a villa de S. Bento, pelo alto do morro do lugar denominado-Moura-indo por este morro a confinar com a fazenda de Manoel Antonio dos Santos, ficando regulando suas vertentes ; o que córte para o lugar denominado-Machadinho -fica fazendo parte da nova freguezia, e o que córte para o Moura, e fazenda de Manoel Antunes fica pertencendo a villa, seguindo pelo mesmo morro a fazenda de Francisco Marcondes de Andrade, subindo a rumo direito n'um serrote, que virá para o Rio preto, direito a barra, que este rio faz no ribeirão, que vem da nova freguezia, por este Rio preto acima até o alto da serra da Mantiqueira : com as cidades de Pindamonhangaba e Taubaté, será as divisas pelos limites das terras das fazendas de Manoel Antonio dos Santos, D. Francisca de Paula Oliveira Godoy e Gregorio José de Oliveira Costa, ficando pertencendo á nova freguezia essas fazendas.
Art. 3. ° - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos vinte e tres de Março de mil sessenta e um.

(L. S.) ANTONIO JOSE' HENRIQUES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando a povoação denominada Santo Antonio do Pinhal, no districto da villa de S. Bento de Sapucahy-mirim, á freguezia com a mesma denominação, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e tres dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e um.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada á fl. 248 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo 23 de Março de 1861.

J. Ghirlanda.