LEI N. 4, DE 6 DE ABRIL DE 1861

Antonio José Henriques, do Conselho de Sua Magestade O Imperador, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :

Artigo unico. - O Governo mandará, desde já, abrir a estrada, que partindo de S José do Parahyba, siga do fim do atterrado do Sapé acompanhando o valo divisorio do terreno pertencente ao tenente coronel Joaquim Antonio de Paula Machado, e termina na estrada geral no lugar denominado-Arvore grande.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e um.

(L. S.) ANTONIO JOSE' HENRIQUES.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, auctorisando desde já, a abertura da estrada, que partindo de S. José do Parahyba, siga do fim do atterrado do Sapé acompanhando o valo divisorio do terreno pertencente ao tenente coronel Joaquim Antonio de Paula Machado, e termina na estrada geral no lugar denominado-Arvore grande-, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e um.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 249 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de S.Paulo 6 de Abril de 1861.

J. Chirlanda.