
LEI N. 4, DE 6 DE ABRIL DE 1861
Antonio José Henriques, do
Conselho
de Sua Magestade O Imperador, e Presidente da Provincia de S. Paulo
etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembléa Legislativa
Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. - O Governo mandará, desde já,
abrir a estrada,
que partindo de S José do Parahyba, siga do fim do atterrado do
Sapé
acompanhando o valo divisorio do terreno pertencente ao tenente coronel
Joaquim Antonio de Paula Machado, e termina na estrada geral no lugar
denominado-Arvore grande.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos
seis dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta e um.
(L. S.) ANTONIO JOSE' HENRIQUES.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
auctorisando desde já, a abertura da estrada, que partindo de S.
José
do Parahyba, siga do fim do atterrado do Sapé acompanhando o
valo
divisorio do terreno pertencente ao tenente coronel Joaquim Antonio de
Paula Machado, e termina na estrada geral no lugar denominado-Arvore
grande-, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos seis dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta e um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 249 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de
S.Paulo 6 de Abril de 1861.
J. Chirlanda.