LEI N. 7, DE 12 DE ABRIL DE 1861

Antonio José Henriques, do Concelho de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:

Art. 1.º - Fica elevada á freguezia a capella do Senhor Bom Jesus do Alambary do municipio de Itapetininga.
Art. 2.º - A Camara Municipal da cidade de Itapetininga marcará as divisas entre ella e a freguezia de Sarapuhy,com approvação do Governo.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil sessenta e um.

(L. S.) ANTONIO JOSE' HENRIQUES.

Carta de Lei pela qual Vossa Ecellencia manda executar o decreto da Assembléai Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, elevando á freguesia a capella do Senhor Bom Jesus do Alambary do municipio de Itapetininga, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil oito centos e sessenta um.

João Carlos da Silva Telles.

Registrada a fl. 250 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de S. Paulo 12 de Abril de 1861.

J. Ghirlanda.