LEI N. 7, DE 12 DE ABRIL DE 1861
Antonio José Henriques, do
Concelho
de S.M.O Imperador, e Presidente da Provincia de S. Paulo etc.
Faço
saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa
Provincial
decretou e eu sanccionei a Lei seguinte:
Art. 1.º - Fica elevada á freguezia a capella do
Senhor Bom Jesus do Alambary do municipio de Itapetininga.
Art. 2.º - A Camara Municipal da cidade de Itapetininga
marcará
as divisas entre ella e a freguezia de Sarapuhy,com
approvação do
Governo.
Mando portanto a todas as Auctoridades, a quem o conhecimento e
execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e
façam cumprir tão
inteiramente, como n'ella se contém. O Secretario desta
Provincia a
faça imprimir, publicar, e correr. Dada no Palacio do Governo de
S.
Paulo aos doze dias do mez de Abril de mil sessenta e um.
(L. S.) ANTONIO JOSE' HENRIQUES.
Carta de Lei pela qual Vossa Ecellencia manda executar o decreto da
Assembléai Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
elevando á freguesia a capella do Senhor Bom Jesus do Alambary
do
municipio de Itapetininga, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos doze dias do mez de
Abril de mil oito centos e sessenta um.
João Carlos da Silva Telles.
Registrada a fl. 250 v. do Livro competente. Secretaria do Governo de
S. Paulo 12 de Abril de 1861.
J. Ghirlanda.