LEI N. 1, DE 29 DE MARÇO DE 1862

O Doutor João Jacintho de Mendonça, Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico.  Fica creado no termo de Taubaté um segundo officio de tabellião de notas e do judicial. Revogadas as disposições em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São Paulo aos vinte nove dias do mez de Março de mil oito cento e sessenta e dous.

(L. S.)                   João Jacintho de Mendonça.

Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar, creando no termo de Taubaté um segundo officio de tabellião de notas e do judicial, como acima se declara.

Para Vossa Excellencia vêr

Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.

Publicada na Secretaria do Governo de S. Paulo aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oito centos e sessenta e dous.

João Carlos da Silva Telles.