LEI N. 1, DE 29 DE MARÇO DE 1862
O
Doutor João Jacintho de Mendonça,
Presidente da Provincia de S. Paulo etc. Faço saber a todos os
seus
habitantes que a Assembléa Legislativa Provincial decretou e eu
sanccionei a Lei seguinte :
Artigo unico. Fica creado no termo de Taubaté um
segundo
officio de tabellião de notas e do judicial. Revogadas as
disposições
em contrario.
Mando portanto a todas as Auctoridades a quem o conhecimento e
execução
da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão
inteiramente como n'ella se contém. O Secretario desta Provincia
a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Governo de São
Paulo
aos vinte nove dias do mez de Março de mil oito cento e sessenta
e
dous.
(L. S.)
João Jacintho de Mendonça.
Carta de Lei pela qual Vossa Excellencia manda executar o decreto da
Assembléa Legislativa Provincial, que houve por bem sanccionar,
creando
no termo de Taubaté um segundo officio de tabellião de
notas e do
judicial, como acima se declara.
Para Vossa Excellencia vêr
Benedicto Antonio Coelho Netto a fez.
Publicada na Secretaria do Governo de
S. Paulo aos vinte e nove dias do mez de Março de mil oito
centos e sessenta e dous.
João Carlos da Silva Telles.